O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) e o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços) regula as condições de trabalho de cerca de 50.000 trabalhadores em mais de 24.000 empresas de restauração e bebidas, parques de campismo e campos de golfe em todo o território nacional. Este é um dos contratos coletivos mais relevantes do setor do turismo e da hotelaria em Portugal.
Publicado com revisão global no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 9, de 8 de março de 2024, e atualizado com novos salários-base em vigor desde 1 de janeiro de 2025 (BTE n.º 2/2025), o CCT AHRESP-SITESE estabelece direitos e obrigações para cozinheiros, assistentes de sala, barmans, rececionistas, gestores e dezenas de outras categorias profissionais. Em dezembro de 2025, as partes acordaram um aumento salarial médio de cerca de 5% para 2026, em linha com os objetivos da concertação social e refletindo a atualização do salário mínimo nacional para €920 (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro de 2025).
Se trabalha no setor da restauração ou bebidas, ou se é empregador do setor, este guia explica tudo o que precisa de saber: tabelas salariais, horários, férias, subsídios, aviso prévio e compensação por despedimento.
Tabela Salarial do CCT AHRESP 2025-2026
O CCT AHRESP organiza as categorias profissionais em 11 níveis de remuneração (Nível I ao Nível XI), com salários-base mensais distintos. Os valores abaixo refletem as remunerações mínimas estabelecidas para 2025, publicadas no BTE. Para 2026, as partes acordaram em dezembro de 2025 uma atualização de cerca de 5%, com tabelas a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2026.
| Nível | Categorias (exemplos) | Salário Mínimo Mensal 2025 | Salário Estimado 2026* |
|---|---|---|---|
| XI | Diretor de restauração e bebidas | €1.381,00 | €1.450,00 |
| X | Assistente de direção; Chefe de cozinha; Chefe de mestre pasteleiro; Diretor comercial; Diretor de golfe | €1.314,00 | €1.380,00 |
| IX | Subchefe de cozinha; Chefe de serviços; Supervisor de operações; Contabilista certificado | €1.086,00 | €1.140,00 |
| VIII | Cozinheiro de 1.ª; Chefe de sala; Gerente; Tesoureiro; Chefe de bar | €978,00 | €1.027,00 |
| VII | Assistente de sala de 1.ª; Barman/barmaid de 1.ª; Rececionista de 1.ª; Escanção; Subgerente | €924,00 | €970,00 |
| VI | Cozinheiro de 2.ª; Barman/barmaid de 2.ª; Assistente de sala de 2.ª; Motorista; Rececionista de 2.ª | €902,00 | €947,00 |
| V | Cozinheiro de 3.ª; Cafeteiro; Chefe de copa; Distribuidor (> 5 anos); Cavista | €886,00 | €930,00 |
| IV | Ajudante de despenseiro; Distribuidor (< 5 anos); Jardineiro; Estagiário (> 1 ano) | €881,00 | €925,00 |
| III | Copeiro (> 2 anos); Técnico de limpeza; Assistente de rouparia; Porteiro | €876,00 | €920,00 |
| II | Copeiro (até 2 anos); Estagiário de escriturário 2.º ano; Guarda de lavabos | €873,00 | €920,00 |
| I | Aprendiz e estagiário do 1.º ano; Mandarete; Aprendiz (< 18 anos) | €870,00 | €920,00 |
* Estimativa com base no acordo de atualização de dezembro de 2025 (~5%). As tabelas definitivas serão publicadas em BTE.
O salário mínimo nacional (SMN) em Portugal em 2026 é de €920 por mês (Decreto-Lei n.º 139/2025), o que constitui o piso mínimo para todas as categorias.
Diuturnidades: O CCT pode prever progressão salarial por antiguidade. Consulte o texto integral do CCT ou o seu sindicato para detalhes sobre diuturnidades específicas da sua categoria.
Horário de Trabalho e Horas Extraordinárias
O período normal de trabalho no setor da restauração segue as regras gerais do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro):
- Horário normal: 40 horas por semana, 8 horas por dia (Art. 203.º CT).
- Horas extraordinárias: limitadas a 150 horas anuais por trabalhador (Art. 228.º CT). Para empresas com mais de 50 trabalhadores, o limite é de 175 horas.
As majorações legais para trabalho extraordinário são (Art. 268.º CT):
| Tipo de Trabalho Extraordinário | Majoração |
|---|---|
| Primeira hora extra em dia útil | +25% |
| Horas extras seguintes em dia útil | +37,5% |
| Trabalho em dia de descanso semanal ou feriado | +50% |
Trabalho Noturno
O período noturno em Portugal decorre entre as 20h00 e as 7h00 (Art. 223.º CT). O trabalhador que preste trabalho neste período tem direito a um acréscimo de 25% sobre a retribuição normal (Art. 266.º CT). Este acréscimo aplica-se à retribuição-base e a outras prestações regulares.
Feriados Obrigatórios
O CCT AHRESP é aplicável a um setor de funcionamento em feriados. Os 13 feriados nacionais obrigatórios em Portugal são:
1 de janeiro, terça-feira de Carnaval (variável), Sexta-feira Santa (variável), 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro. Existe ainda o feriado municipal (dia do município).
O trabalho em feriado é remunerado com as majorações previstas no Art. 268.º CT (+50%).
Férias e Subsídio de Férias
Dias de Férias
O mínimo legal é de 22 dias úteis de férias por ano (Art. 238.º CT). No setor da restauração, dada a natureza do trabalho por turnos, as férias são tipicamente negociadas com o empregador. O trabalhador tem direito a:
- 22 dias úteis de férias por ano civil completo;
- No ano de admissão, o trabalhador adquire 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até ao máximo de 20 dias, podendo gozá-las após 6 meses de trabalho.
Subsídio de Férias
Nos termos do Art. 264.º CT, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias correspondente a um mês de retribuição-base (incluindo diuturnidades, quando aplicável). Este subsídio é pago antes ou durante o gozo das férias.
Em caso de cessação do contrato, o trabalhador tem direito ao subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o vínculo laboral.
Subsídio de Natal
O subsídio de Natal é uma prestação anual obrigatória prevista no Art. 263.º CT, equivalente a um mês de retribuição-base. Deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano. Se o trabalhador não completou um ano ao serviço da entidade empregadora, tem direito a uma fração proporcional ao número de meses trabalhados nesse ano civil.
No setor da restauração, o subsídio de Natal representa um 13.º mês de salário, acrescendo ao pagamento mensal habitual.
Aviso Prévio (Cláusula de Rescisão)
O aviso prévio é o prazo de antecedência com que o trabalhador ou a entidade patronal deve comunicar a intenção de cessar o contrato. A escala legal prevista no Art. 363.º do Código do Trabalho é a seguinte:
Aviso Prévio — Trabalhador (iniciativa do trabalhador)
| Antiguidade | Prazo de Aviso Prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 15 dias |
| De 1 a 5 anos | 30 dias |
| De 5 a 10 anos | 60 dias |
| Mais de 10 anos | 75 dias |
Aviso Prévio — Entidade Patronal (despedimento individual)
A entidade patronal está obrigada a respeitar prazos superiores. Por regra, o prazo de aviso prévio a cargo da entidade patronal é o dobro dos prazos aplicáveis ao trabalhador (Art. 363.º, n.º 2, CT):
| Antiguidade | Prazo de Aviso Prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| De 1 a 5 anos | 60 dias |
| De 5 a 10 anos | 120 dias |
| Mais de 10 anos | 150 dias |
Se a entidade patronal não respeitar o prazo de aviso prévio, fica obrigada ao pagamento de uma compensação substitutiva correspondente ao número de dias em falta (Art. 363.º, n.º 3, CT), calculada com base na retribuição-base e diuturnidades.
Compensação por Despedimento
Em caso de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, a compensação é calculada nos termos do Art. 366.º do Código do Trabalho:
Fórmula base: 14 dias de retribuição-base e diuturnidades × número de anos de antiguidade.
| Anos de Antiguidade | Compensação (meses de salário) |
|---|---|
| 1 ano | 0,47 meses |
| 2 anos | 0,93 meses |
| 5 anos | 2,33 meses |
| 10 anos | 4,67 meses |
| 20 anos | 9,33 meses |
Limite máximo: A compensação não pode exceder 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida (12 × €920 = €11.040 em 2026), exceto se o CCT prever disposição mais favorável.
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) garantem o pagamento de parte desta compensação em caso de insolvência do empregador.
Nota: Esta fórmula aplica-se ao despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo. Em caso de despedimento com justa causa por iniciativa do trabalhador (rescisão com justa causa), as regras podem ser diferentes. Consulte um advogado especialista em direito do trabalho.
Segurança Social — TSU (Taxa Social Única)
Todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do setor da restauração, estão sujeitos à Taxa Contributiva (TSU):
| Contribuinte | Taxa | Base de Incidência |
|---|---|---|
| Trabalhador | 11% | Retribuição bruta mensal |
| Entidade patronal | 23,75% | Retribuição bruta do trabalhador |
| Total | 34,75% | — |
As contribuições do trabalhador são dedutiéis ao IRS como dedução específica da categoria A (€4.462,15/ano, ou a totalidade das contribuições de SS se superior).
A Segurança Social garante ao trabalhador o acesso a:
- Subsídio de desemprego: 65% da retribuição de referência, por um período variável com a antiguidade.
- Subsídio de doença: 55% ou 70% da remuneração de referência (dependendo dos dias consecutivos de doença).
- Subsídio de parentalidade: 100% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias (regra de partilha obrigatória).
Abono para Falhas
O CCT AHRESP prevê um abono para falhas de €47,00 mensais para os trabalhadores que movimentem regularmente dinheiro (controladores-caixa, caixas e tesoureiros) — Cláusula 31.ª do CCT.
IRS e Retenção na Fonte
Os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) estão sujeitos a retenção na fonte de IRS. Os escalões de IRS para 2025, aplicáveis ao rendimento coletável anual, são:
| Escalão | Rendimento Coletável | Taxa Marginal |
|---|---|---|
| 1.º | Até €7.703 | 13% |
| 2.º | €7.703 – €11.623 | 16,5% |
| 3.º | €11.623 – €16.472 | 22% |
| 4.º | €16.472 – €21.321 | 25% |
| 5.º | €21.321 – €27.146 | 32% |
| 6.º | €27.146 – €39.791 | 35,5% |
| 7.º | €39.791 – €51.997 | 43,5% |
| 8.º | €51.997 – €81.199 | 45% |
| 9.º | Acima de €81.199 | 48% |
A dedução específica da Categoria A é de €4.462,15/ano (ou o valor das contribuições para a Segurança Social, se superior). O rendimento coletável é calculado subtraindo esta dedução ao rendimento bruto anual (salário de 14 meses).
Para um trabalhador a receber o salário mínimo (€920/mês em 2026), o rendimento bruto anual (14 meses) é de €12.880. Após a dedução específica de €4.462,15, o rendimento coletável será de €8.417,85, tributado maioritariamente à taxa de 16,5%, resultando num IRS anual estimado de cerca de €800 e numa taxa efetiva de aproximadamente 6,2%.
Use a nossa calculadora interativa acima para simular o seu salário líquido com base na sua categoria profissional e situação fiscal.
Os Seus Direitos no Trabalho
O setor da restauração tem algumas especificidades que é importante conhecer.
Proteção contra Despedimento Ilícito
O trabalhador não pode ser despedido sem justa causa (Art. 381.º CT). Considera-se despedimento ilícito o que não respeite os fundamentos e o procedimento legais. Em caso de despedimento ilícito, o trabalhador tem direito a:
- Reintegração no posto de trabalho (ou indemnização substitutiva a pedido do trabalhador);
- Pagamento dos salários em dívida desde a data do despedimento.
Trabalho em Dias de Descanso
O trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório (domingo, por regra) e a um dia de descanso complementar. Dado o caráter da restauração, o dia de descanso pode ser fixado em dia diferente do domingo, por acordo. O trabalho em dia de descanso obrigatório é remunerado com acréscimo de 50%.
Trabalhadores Sazonais e a Termo
O setor da restauração recorre frequentemente a contratos a termo certo (para necessidades sazonais de turismo) e a trabalhadores extra. O CCT AHRESP estabelece remunerações mínimas específicas para pessoal contratado para serviços extras (Cláusula 40.ª).
Parentalidade e Proteção da Maternidade/Paternidade
A trabalhadora grávida tem direito a proteção especial contra o despedimento. A licença parental inicial é de 120 dias (ou 150 dias se ambos os progenitores partilharem a licença), remunerada a 100% da retribuição de referência pela Segurança Social.
Negociação Coletiva em 2026
O acordo AHRESP-SITESE de dezembro de 2025 para 2026 reflete a valorização contínua dos profissionais do setor: aumento salarial médio de 5%, acima dos 4,6% definidos em sede de concertação social. Este acordo demonstra a vitalidade da negociação coletiva em Portugal em 2026, que continua a ser um instrumento fundamental de valorização salarial.
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Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões sobre a sua situação laboral específica, contacte o seu sindicato (SITESE), a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho — 300 600 900) ou um advogado especialista em direito do trabalho.

Sofia Costa

