A 4 de agosto de 2026, a Polícia Marítima apreendeu no rio Minho, em Caminha, um camião TIR transportando uma embarcação de alta velocidade avaliada em mais de 400 mil euros — mais uma operação diretamente ligada ao novo regime jurídico que entrou em vigor em maio e que mudou as regras do jogo para todos os proprietários de lanchas rápidas em Portugal. Se tem uma embarcação com estas características, há obrigações concretas que não pode ignorar — e os prazos já estão a correr.
O Que Mudou com o Decreto-Lei n.º 43/2026
Publicado a 16 de fevereiro de 2026 e em vigor desde meados de maio, o Decreto-Lei n.º 43/2026 criou um regime jurídico especial para as Embarcações de Alta Velocidade (EAV) — as chamadas "lanchas voadoras" ou lanchas rápidas. O diploma surgiu em resposta ao crescimento alarmante do uso destas embarcações em operações de tráfico de droga e de pessoas, nomeadamente no rio Minho e nas rotas costeiras do Algarve e do Douro.
A regra central é simples: qualquer embarcação de alta velocidade fica proibida de navegar entre as 21h00 e as 07h00 sem autorização prévia das autoridades marítimas. A lei estabelece também penas de prisão até quatro anos e coimas agravadas para quem incumprir.
A primeira semana de vigência do novo regime foi elucidativa: a Polícia Judiciária deteve um suspeito e apreendeu nove lanchas rápidas, segundo reportagem do Público de 22 de maio de 2026. A apreensão de agosto em Caminha confirma que a fiscalização não abrandou com o verão.
O Que Deve Fazer Se Tem uma Embarcação de Alta Velocidade
O decreto impõe obrigações concretas a todos os proprietários de EAV — independentemente de utilizarem a embarcação para lazer, pesca recreativa, turismo náutico ou qualquer outra atividade completamente lícita. O facto de não ter qualquer ligação ao tráfico de droga não o isenta de cumprir a lei.
Licenciamento como EAV: todos os proprietários têm 180 dias a contar de maio de 2026 — ou seja, até novembro de 2026 — para garantir o licenciamento completo junto da Autoridade Marítima Nacional. Sem este registo, a embarcação pode ser imobilizada preventivamente em qualquer operação de fiscalização.
Equipamentos de localização e comunicação: é obrigatória a instalação de dispositivos que permitam transmitir em tempo real a posição e o estado da embarcação às autoridades. A ausência destes equipamentos torna a embarcação suspeita por defeito, independentemente do historial do proprietário.
Identificação visual obrigatória: as siglas "EAV" devem figurar no costado a meia nau, de ambos os bordos, de forma legível. Esta marcação permite às forças de segurança identificar imediatamente se a embarcação está sujeita ao novo regime e se está em conformidade.
A classificação como EAV depende de critérios técnicos definidos no decreto — velocidade máxima, comprimento, tipo de motorização — e não de uma declaração voluntária do proprietário. Muitos proprietários recreacionais desconhecem que a sua embarcação já se enquadra nesta categoria.
Quando a Sua Lancha Pode Ser Apreendida
A Polícia Marítima, a GNR e a PJ têm competência para imobilizar e apreender preventivamente qualquer EAV que:
- navegue entre as 21h00 e as 07h00 sem autorização prévia;
- não tenha os equipamentos de localização devidamente instalados e operacionais;
- não esteja licenciada como EAV dentro do prazo legal;
- apresente características técnicas frequentemente associadas a operações logísticas de narcotráfico (velocidade, motorização, capacidade de carga).
A apreensão preventiva pode ocorrer mesmo sem suspeita de crime. Após a imobilização, o proprietário tem o direito de contestar a decisão — mas o processo é demorado e exige prova inequívoca de conformidade legal. Durante esse período, a embarcação permanece nas instalações das autoridades.
Caso Concreto: O Recreacionista Apanhado às 23h no Minho
Considere a situação seguinte, composta a partir de cenários reais que têm chegado aos escritórios de advocacia marítima desde maio de 2026:
Pedro, morador em Caminha, possui uma lancha rápida de 9 metros e 250 cavalos de potência que usa há cinco anos para pesca e passeios familiares no estuário do Minho. Em junho de 2026, regressa ao cais depois de um jantar em Espanha, às 23h10. A Polícia Marítima intercepta-o numa operação de fiscalização rotineira.
Pedro não sabia que a sua embarcação é classificada como EAV ao abrigo do novo decreto. Não iniciou o processo de licenciamento. Não tem equipamentos de localização instalados.
O que acontece em termos legais:
- A embarcação fica apreendida preventivamente. O processo de restituição pode demorar entre 4 a 12 semanas, mesmo que Pedro não seja formalmente acusado de qualquer crime.
- A falta de licenciamento como EAV sujeita-o a uma coima que pode ascender a 25 000 euros.
- A navegação noturna não autorizada configura uma contraordenação grave, com coima adicional entre 2 500 e 15 000 euros.
- Se a embarcação foi adquirida recentemente ou não tem historial de navegação registado junto das autoridades, as forças de segurança podem presumir uso suspeito — invertendo o ónus da prova.
O custo total de uma situação como esta — coimas + custos legais de contestação + perda de uso da embarcação durante semanas — pode facilmente ultrapassar os 30 000 euros. Uma consulta preventiva com um advogado especializado em direito marítimo custa uma fração deste valor e teria evitado completamente o problema.
Se Pedro tivesse agido nos primeiros 60 dias após a entrada em vigor da lei, teria licenciado a embarcação, instalado os equipamentos obrigatórios, e poderia ter solicitado autorização de navegação noturna para datas específicas — que a lei prevê expressamente para quem esteja em conformidade.
Os Números que Deve Conhecer
O novo regime estabelece um quadro sancionatório preciso:
- Prisão até 4 anos para as infrações mais graves (utilização em tráfico, desobediência reiterada)
- Coimas entre 2 500 € e 25 000 € para contraordenações relacionadas com licenciamento, equipamentos e navegação não autorizada
- 9 embarcações apreendidas na primeira semana de fiscalização (maio 2026)
- 180 dias de prazo para licenciar EAV existentes a contar de maio de 2026 — o prazo termina em novembro de 2026
- 400 000 € — valor da embarcação apreendida em Caminha a 4 de agosto de 2026
Estes valores mostram que o regime não é simbólico: as autoridades estão a aplicar a lei de forma sistemática e as apreensões ocorrem mesmo em zonas conhecidas por uso recreacional legítimo.
O Que Deve Fazer Agora
Se é proprietário de uma lancha rápida ou de qualquer embarcação que possa ser classificada como EAV, estas são as prioridades imediatas antes de novembro de 2026:
- Confirme se a sua embarcação é uma EAV — consulte os critérios técnicos do Decreto-Lei n.º 43/2026 ou contacte um advogado especializado em direito marítimo ou náutico.
- Inicie o licenciamento imediatamente — o prazo de 180 dias já está a correr desde maio. Não espere pela proximidade do deadline.
- Instale os equipamentos obrigatórios — sem o dispositivo de localização, qualquer saída — diurna ou noturna — expõe-no a apreensão preventiva.
- Peça autorização prévia para navegação noturna — existe um mecanismo legal para o fazer se tiver necessidade legítima de navegar após as 21h.
- Consulte um especialista antes de ter problemas — um advogado com experiência em direito marítimo pode avaliar a sua situação concreta, verificar se está em conformidade e, se necessário, conduzir o processo de licenciamento junto da Autoridade Marítima Nacional.
Para mais informação sobre os seus direitos e obrigações em matéria marítima, a Ordem dos Advogados publicou informação jurídica sobre as EAV que pode servir de ponto de partida.
A nova lei é rígida, mas quem age com antecedência e cumpre os requisitos está completamente protegido. A exposição ao risco é evitável — desde que tome as medidas certas enquanto ainda há tempo.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Em situações concretas de apreensão ou processo contraordenacional, consulte um advogado especializado em direito marítimo.

Ana Rodrigues