Trabalhador da ANACOM consulta os seus direitos laborais ao abrigo do ARCT ANACOM-SINDETELCO 2025

ARCT ANACOM — Direitos, Salários e Calculadora Gratuita (2025)

9 min de leitura 29 de maio de 2026

O Acordo de Regulamentação Coletiva de Trabalho (ARCT) da ANACOM é o instrumento legal que regula as condições de trabalho dos funcionários da Autoridade Nacional de Comunicações. Se é colaborador da ANACOM ou está a considerar uma candidatura, este guia explica tudo o que precisa de saber: salários, férias, aviso prévio, compensação por despedimento e todos os direitos laborais em vigor em 2025.

O que é o ARCT ANACOM — SINDETELCO?

O ARCT ANACOM é um acordo de regulamentação coletiva de trabalho celebrado entre a ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações (entidade patronal) e o SINDETELCO — Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Media e Serviços (representação sindical). O acordo inicial foi assinado em novembro de 2009 e tem sido objeto de revisões periódicas, com atualizações salariais publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

A ANACOM é a autoridade reguladora nacional para as comunicações postais e eletrónicas em Portugal, sob tutela do governo português. Enquanto entidade de direito público com trabalhadores em regime de direito privado, os cerca de 385 trabalhadores da ANACOM beneficiam deste acordo coletivo, que complementa o Código do Trabalho (CT) com condições específicas adaptadas ao sector regulatório das telecomunicações.

O SINDETELCO representa trabalhadores do sector das telecomunicações, média e serviços postais, sendo o interlocutor sindical privilegiado nas negociações coletivas com a ANACOM.

Tabela Salarial ANACOM 2025

A tabela salarial da ANACOM está organizada em 27 níveis remuneratórios para o pessoal técnico e administrativo, com um sistema adicional de evolução por mérito (Anexo II do ARCT) e tabela de diuturnidades (Anexo III do ARCT). A publicação oficial da tabela vigente é feita na página de Remunerações da ANACOM (anacom.pt) e no BTE.

Cargos de Direção e Chefias — 2025

Os cargos de direção e chefia estão sujeitos a uma tabela própria, com os seguintes valores em vigor desde 1 de janeiro de 2025:

Cargo Salário Mensal Bruto
Diretor €6.738,57
Chefe de Divisão (nível superior) €6.200,00 – €6.738,57
Chefe de Divisão (nível base) €5.907,60 – €6.200,00

Pessoal Técnico e Administrativo

A tabela de pessoal técnico e administrativo compreende 27 níveis remuneratórios, com evolução automática por diuturnidade (progressão salarial por antiguidade) e por mérito, de acordo com o sistema de avaliação de desempenho. Em 2023, a ANACOM aprovou aumentos salariais de €52,11 fixos para os níveis 1 a 27, e de 2% para os níveis 28 e superiores.

Diuturnidades

As diuturnidades (subsídio de antiguidade) são calculadas de acordo com o Anexo III do ARCT. Este mecanismo garante aumentos salariais periódicos em função do tempo de serviço na ANACOM, independentemente das atualizações gerais da tabela.

Para consultar os valores exatos da tabela salarial em vigor, aceda à secção de Remunerações do sítio oficial da ANACOM em anacom.pt, onde são publicadas as tabelas atualizadas anualmente.

Horário de Trabalho e Horas Extraordinárias

Horário Normal

O horário de trabalho na ANACOM é de 40 horas semanais, distribuídas por 5 dias úteis (8 horas diárias), em conformidade com o artigo 203.º do Código do Trabalho. A ANACOM dispõe de regimes de trabalho flexível, incluindo opções de teletrabalho que foram alargadas na sequência da Lei n.º 83/2021 (Agenda do Trabalho Digno).

Horas Extraordinárias

O trabalho suplementar na ANACOM obedece ao regime geral do Código do Trabalho:

  • Primeira hora: majoração de 25% sobre a remuneração base (Art. 268.º CT)
  • Horas seguintes: majoração de 37,5% sobre a remuneração base
  • Trabalho em dia de descanso ou feriado: majoração de 50%

O limite anual de horas extraordinárias é de 150 horas por trabalhador (ou 175 horas em empresas com mais de 50 trabalhadores), nos termos do artigo 228.º do CT.

Trabalho Noturno

O trabalho realizado entre as 20h00 e as 7h00 é considerado trabalho noturno e beneficia de uma majoração de 25% sobre o salário base, em conformidade com o artigo 266.º do Código do Trabalho.

Férias e Subsídio de Férias

Dias de Férias

Os trabalhadores da ANACOM têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano civil, conforme estabelecido no artigo 238.º do Código do Trabalho. O ARCT pode prever dias adicionais em função da antiguidade na organização.

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias úteis, podendo usufruir das férias após 6 meses de contrato.

Subsídio de Férias

O subsídio de férias corresponde a um mês de salário base (acrescido de diuturnidades, se aplicável), nos termos do artigo 264.º do Código do Trabalho. O pagamento é efetuado antes do início do período de férias ou, por acordo, em duas prestações.

Em caso de cessação do contrato, o trabalhador tem direito a receber os subsídios de férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano de saída.

Subsídio de Natal

O subsídio de natal é um direito legal obrigatório, correspondente a um mês de remuneração base (incluindo diuturnidades), nos termos do artigo 263.º do Código do Trabalho. É pago no mês de dezembro ou, por acordo com o empregador, em prestações ao longo do ano.

Os trabalhadores admitidos ou que cessem o contrato durante o ano recebem o subsídio de natal de forma proporcional ao número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhar 6 meses receberá 50% do valor anual.

Aviso Prévio na ANACOM

O aviso prévio é o prazo mínimo que deve ser respeitado na comunicação da intenção de cessação do contrato de trabalho.

Aviso Prévio do Trabalhador (Demissão)

Nos termos do artigo 363.º do Código do Trabalho:

Antiguidade Aviso Prévio
Menos de 1 ano 15 dias
De 1 a 5 anos 30 dias
De 5 a 10 anos 60 dias
Mais de 10 anos 75 dias

Aviso Prévio da Entidade Patronal (Despedimento)

A ANACOM é obrigada a conceder o dobro dos prazos acima indicados, exceto em casos de despedimento por justa causa ou extinção do posto de trabalho com critérios específicos previstos no CT.

Substituição Pecuniária

Se o aviso prévio não for respeitado, o trabalhador ou a entidade patronal que incumprir deve pagar uma indemnização equivalente aos salários do período em falta.

Compensação por Despedimento

A compensação por despedimento sem justa causa na ANACOM é calculada de acordo com a fórmula geral do artigo 366.º do Código do Trabalho:

Compensação = Número de anos completos × 14 dias × (Salário base mensal ÷ 30)

O valor está sujeito a um limite máximo de 12 vezes o salário mínimo nacional mensal garantido (SMN), exceto quando o trabalhador auferir remuneração superior a 3 vezes o SMN.

A ANACOM participa no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e no Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), assegurando que os trabalhadores recebem a totalidade ou parte da compensação mesmo em situações de insolvência do empregador.

Recorde-se que o ARCT pode prever condições de compensação mais favoráveis do que o mínimo legal — consulte o texto integral do acordo para verificar.

Segurança Social

Os trabalhadores da ANACOM contribuem para o regime geral da Segurança Social (TCE — Trabalhadores por Conta de Empregador):

Parte Taxa Aplicação
Trabalhador 11% Descontado automaticamente no salário
ANACOM (patronal) 23,75% Pago pela entidade empregadora
Taxa Social Única (TSU) total 34,75% Total sobre a remuneração bruta

As contribuições para a Segurança Social dão acesso a prestações sociais como subsídio de desemprego, subsídio de doença, pensão de reforma e prestações de parentalidade.

Dedução específica no IRS: As contribuições pagas à Segurança Social são dedutíveis ao rendimento coletável para efeitos de IRS, como dedução específica de categoria A (máximo de €4.462,15/ano ou o valor das contribuições SS se superior).

IRS — Retenção na Fonte

Os salários dos trabalhadores da ANACOM estão sujeitos a retenção na fonte de IRS de acordo com as tabelas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em 2025, os escalões de IRS são:

Rendimento Coletável Anual Taxa Marginal
Até €7.703 13%
€7.703 – €11.623 16,5%
€11.623 – €16.472 22%
€16.472 – €21.321 25%
€21.321 – €27.146 32%
€27.146 – €39.791 35,5%
€39.791 – €51.997 43,5%
€51.997 – €81.199 45%
Superior a €81.199 48%

A dedução específica de categoria A é de €4.462,15/ano (ou o total das contribuições para a Segurança Social, se superior).

O salário líquido mensal resulta da dedução das contribuições para a Segurança Social (11%) e da retenção mensal de IRS. Use a nossa calculadora interativa para simular o seu salário líquido com exatidão.

Outros Subsídios e Benefícios

Subsídio de Refeição

Os trabalhadores da ANACOM beneficiam de subsídio de refeição, cujo valor é estabelecido no ARCT ou por acordo com a entidade patronal. O subsídio de refeição está isento de IRS e Segurança Social até:

  • €6,00/dia em vouchers ou cartão de refeição (vale-refeição)
  • €2,75/dia em dinheiro

Subsídios Sectoriais

O ARCT ANACOM pode prever subsídios específicos relacionados com as funções exercidas, como subsídios de turno, de prevenção ou outros ligados à natureza especializada do trabalho regulatório.

Os Seus Direitos como Trabalhador da ANACOM

Enquanto trabalhador da ANACOM, beneficia de todos os direitos laborais previstos no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), incluindo:

  • Proteção contra despedimento sem justa causa (Art. 381.º CT): o despedimento ilícito confere direito a indemnização ou reintegração
  • Proteção contra discriminação com base em género, etnia, religião, orientação sexual, deficiência ou outros fatores (Art. 23.º CT)
  • Proteção contra assédio moral e sexual no local de trabalho (Art. 29.º CT)
  • Direitos de parentalidade: licença parental de 120 ou 150 dias, com proteção no emprego durante a gravidez e maternidade/paternidade
  • Formação contínua: mínimo de 40 horas anuais de formação certificada (Art. 131.º CT)
  • Teletrabalho: direito a solicitar regime de teletrabalho em condições previstas na Lei n.º 83/2021

Para questões relacionadas com condições de trabalho, segurança e higiene no trabalho, pode contactar a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (linha de apoio: 300 600 900).

A negociação coletiva em Portugal continua a ser um instrumento fundamental para garantir condições de trabalho adequadas, como evidenciado pelos desenvolvimentos recentes no contexto da negociação coletiva em Portugal e das reformas laborais do Trabalho XXI.


Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As condições específicas do ARCT ANACOM devem ser verificadas diretamente no texto integral do acordo publicado no BTE ou junto do SINDETELCO. Para questões sobre a sua situação laboral específica, contacte o seu sindicato, a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (300 600 900) ou um advogado especialista em direito do trabalho.

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