Motorista de pesados consulta os seus direitos laborais ao abrigo do CCTV ANTRAM-FECTRANS 2026

CCTV ANTRAM–FECTRANS 2026: Tabela Salarial e Direitos dos Motoristas de Pesados

11 min de leitura 29 de maio de 2026

O Contrato Coletivo de Trabalho Vertical (CCTV) entre a ANTRAM, a ANTP e a FECTRANS é o instrumento de regulação coletiva que define os salários, horários e direitos de cerca de 50 000 trabalhadores do transporte rodoviário de mercadorias em Portugal. Com um novo CCTV assinado em fevereiro de 2026 e publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9 de 8 de março de 2026, este acordo renova as tabelas salariais com uma atualização de 5,75 % relativamente a 2025, estabelece subsídio de refeição de €8,30 por dia e reforça as garantias dos motoristas de veículos pesados, ibéricos e internacionais. Se é motorista de pesados, gestor de tráfego, mecânico ou trabalha em logística rodoviária, este guia explica tudo o que precisa de saber.

O que é o CCTV ANTRAM–FECTRANS?

O CCTV é um contrato coletivo de trabalho vertical, o que significa que abrange toda uma fileira setorial — neste caso, as empresas de transporte rodoviário público de mercadorias — independentemente da sua dimensão. As partes outorgantes são:

  • ANTRAM — Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias
  • ANTP — Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas
  • FECTRANS — Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (principal representante dos trabalhadores)

Existem ainda acordos paralelos com o SIMM/SNMOT/SIMMPER e o STRUN (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Urbanos do Norte), com conteúdo idêntico. O acordo abrange aproximadamente 5 000 empregadores e aplica-se a condutores de veículos pesados e ligeiros, gestores de frota e tráfego, mecânicos, eletricistas, pessoal administrativo e outros trabalhadores afetos ao setor.


Tabela Salarial 2026

O novo CCTV estabelece uma atualização de 5,75 % a partir de 1 de janeiro de 2026 (cláusulas pecuniárias com efeito retroativo). A tabela seguinte apresenta os salários-base mensais estimados para 2026, por grupo profissional:

Grupo Categorias Profissionais Salário-Base Mensal 2026
I Diretor de serviços, Chefe de escritório €1 187
II Gestor de frota, Gestor de tráfego, Conselheiro de segurança ADR, Contabilista €1 093
III Motorista de pesados (≥7,5 t), Chefe de secção, Programador, Responsável de logística €1 013
IV Chefe de tráfego, Escriturário principal, Oficial principal €999
V Motorista/operador de empilhador, Operador de tráfego, Caixa €963
VI Electricista (>3 anos), Encarregado de garagem, Fiel de armazém, Oficial de 1.ª €940
VIII Motorista de ligeiros (<7,5 t) €941
IX Cobrador, Despachante, Escriturário de 2.ª €929
X–XV Trabalhadores indiferenciados, aprendizes, auxiliares €920

Nota: Os valores dos grupos X–XV correspondem ao Salário Mínimo Nacional (SMN) de 2026, fixado em €920/mês por decreto-lei. Os valores dos grupos I–IX resultam da aplicação da percentagem de atualização negociada (5,75 %) às tabelas de 2025 e são estimativas — consulte os Anexos do BTE n.º 9/2026 para os valores oficiais.

Diuturnidades

As diuturnidades são um complemento salarial por antiguidade, atribuído de 3 em 3 anos ao serviço do mesmo empregador, até um máximo de cinco (ou seja, 15 anos de serviço). O valor para 2023 era de €20,34/mês por diuturnidade; com as atualizações anuais, estima-se que em 2026 o valor ronde €24/mês, representando até €120/mês para um trabalhador com 15 ou mais anos de casa.

Complemento Salarial — Cláusula 59

Para motoristas de veículos ≥7,5 t, o CCTV prevê um complemento percentual mensal calculado sobre o salário-base, em função do tipo de transporte:

Peso do Veículo Tipo de Transporte Complemento Estimado (2026)
7,5 t – 44 t Nacional ~€10/mês
7,5 t – 44 t Ibérico (Espanha) ~€25/mês
7,5 t – 44 t Internacional (Europa) ~€42/mês
Acima de 44 t Nacional ~€34/mês
Acima de 44 t Ibérico ~€51/mês
Acima de 44 t Internacional ~€86/mês

Regime Específico de Trabalho — Cláusula 61

Esta é, provavelmente, a componente mais relevante do CCTV para motoristas de pesados. A cláusula 61 estabelece uma retribuição especial mensal equivalente a 48 % do somatório do salário-base, diuturnidades e complemento salarial, paga durante 13 meses. Esta compensação destina-se a cobrir as horas de trabalho de disponibilidade inerentes às rotas nacionais (veículos ≥7,5 t), ibéricas e internacionais.

Exemplo para um motorista de pesados nacional em 2026:

  • Salário-base: €1 013
  • Diuturnidades (5 incrementos): ~€120
  • Complemento (7,5–44 t, nacional): ~€10
  • Base da cláusula 61: €1 143
  • Cláusula 61 (48 %): ~€549/mês

Resultado: um motorista com 15 anos de serviço a fazer transporte nacional recebe, em 2026, uma remuneração bruta mensal de aproximadamente €1 562/mês (sem incluir ajudas de custo nem outros subsídios). A cláusula 61 substitui o pagamento de horas extraordinárias em dias de trabalho normais — os suplementos por trabalho em dias de descanso e feriados mantêm-se.


Horário de Trabalho e Horas Extraordinárias

O CCTV estabelece um período normal de trabalho de 40 horas semanais, 5 dias × 8 horas. Os trabalhadores móveis estão sujeitos a um regime especial:

  • Máximo semanal: 60 horas (período de referência de 17 semanas com média de 48 h/semana)
  • Descanso diário: mínimo de 11 horas consecutivas entre turnos (Cláusula 24)
  • Descanso semanal: preferencialmente ao domingo

Horas Extraordinárias — Cláusula 47 a 50

O CCTV prevê majorações superiores às do Código do Trabalho (Art. 268 CT):

Período Majoração CT Majoração CCTV
1.ª hora de dia útil +25 % +50 %
Horas seguintes de dia útil +37,5 % +75 %
Dia de descanso ou feriado +50 % Pagamento em dobro

A fórmula da taxa horária inclui salário-base, complemento salarial e diuturnidades.

Trabalho Noturno

O período noturno situa-se entre as 20h00 e as 7h00 (Art. 266 CT). O CCTV prevê um subsídio mensal mínimo de 10 % do salário-base, pago durante 13 meses, para motoristas que realizem regularmente transporte noturno. Exemplo: motorista pesados nacional (base €1 013) → €101,30/mês de subsídio noturno.


Férias e Subsídio de Férias

Ao abrigo do Art. 238 do Código do Trabalho e do CCTV, os trabalhadores têm direito a:

  • 22 dias úteis de férias por ano completo de trabalho (o CCTV não prevê dias adicionais por antiguidade acima do mínimo legal)
  • Mínimo de 10 dias úteis consecutivos num único período
  • No ano de admissão: 2 dias úteis por mês completo de trabalho, máximo de 20 dias, gozados após 6 meses ao serviço

O subsídio de férias (Cláusula 51) é calculado com base na retribuição completa durante o período de férias, incluindo salário-base, diuturnidades, complemento salarial, cláusula 61, subsídio noturno e subsídio TIR (quando aplicável). É pago no mês anterior ao início do período de férias e conta para 13 meses por ano.

Em caso de cessação do contrato, o trabalhador tem direito à proporção de férias e de subsídio de férias correspondente ao período trabalhado nesse ano civil.


Subsídio de Natal

O subsídio de Natal corresponde a um mês completo de salário (salário-base + diuturnidades + complemento salarial), a pagar até 15 de dezembro de cada ano (Cláusula 52 e Art. 263 CT). Em caso de admissão ou saída durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente aos meses completos trabalhados.


Aviso Prévio

O aviso prévio rege-se pelo Art. 363 do Código do Trabalho, aplicável a ambas as partes:

Antiguidade Aviso Prévio — Trabalhador Aviso Prévio — Entidade Patronal
Menos de 1 ano 15 dias 30 dias
1 a 5 anos 30 dias 60 dias
5 a 10 anos 60 dias 120 dias
Mais de 10 anos 75 dias 150 dias

A entidade patronal tem a obrigação de pagar em substituição do aviso prévio caso não pretenda que o trabalhador cumpra o período de pré-aviso. O valor corresponde à remuneração dos dias de pré-aviso em falta (salário diário = salário mensal ÷ 30).


Compensação por Despedimento

Em Portugal, a compensação mínima por despedimento sem justa causa é definida pelo Art. 366 do Código do Trabalho: 14 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. O CCTV não estabelece complemento acima desta base legal.

Cálculo simplificado:

Compensação = Anos de antiguidade × 14 × (Salário-base mensal + Diuturnidades) ÷ 30

Exemplo: motorista de pesados com 10 anos de serviço, salário-base de €1 013 e diuturnidades de €96/mês:

  • (€1 013 + €96) ÷ 30 × 14 × 10 = €5 175,33

O limite máximo é de 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida (12 × €920 = €11 040 em 2026).

Os trabalhadores têm ainda direito ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), criados para garantir o pagamento parcial das compensações independentemente da situação financeira do empregador.


Ajudas de Custo e Subsídios Sectoriais

O CCTV prevê um conjunto de subsídios específicos do setor que fazem parte integrante da remuneração:

Subsídio de Refeição — Cláusula 55

€8,30 por dia de trabalho efetivo (atualizado no novo CCTV 2026, era €5,20 anteriormente). Este valor é isento de Segurança Social e IRS até ao limite legal.

Ajudas de Custo — Cláusulas 56 a 58

Para trabalhadores que pernoitem fora da residência:

Rota Valor Diário 2026
Nacional (com pernoita) €26,50
Ibérico (Espanha) €30,00
Internacional (Europa) €43,00

Subsídio TIR — Cláusula 64

Pago mensalmente a motoristas ibéricos e internacionais (13 meses/ano):

  • Internacional: €135/mês
  • Ibérico: €115/mês

Subsídio de Risco ADR — Cláusula 65

Para motoristas que transportem mercadorias perigosas ao abrigo do ADR:

  • €7,50 por dia de trabalho efetivo com mercadorias perigosas
  • Exemplo: 22 dias/mês = €165/mês

Subsídio de Operações (Cisternas) — Cláusula 66

Para motoristas que conduzam cisternas de produtos líquidos ou gasosos perigosos a granel de forma regular (>120 dias efetivos/ano):

  • €125/mês (pago 13 meses/ano)

Subsídio de Cargas e Descargas — Cláusula 60

  • €3,25 por dia em que o motorista realiza operações de carga e descarga
  • Exemplo: 22 dias/mês = €71,50/mês

Segurança Social

A Taxa Social Única (TSU) em Portugal é partilhada entre trabalhador e empregador:

Parte Taxa
Trabalhador (desconto) 11 %
Entidade patronal 23,75 %
Total 34,75 %

A base de incidência contributiva engloba o salário-base, diuturnidades, complemento salarial, cláusula 61 e a maioria dos subsídios regulares. As contribuições do trabalhador (11 %) são dedutíveis ao IRS como dedução específica da categoria A.

A Segurança Social garante proteção social em caso de desemprego, doença, parentalidade e reforma. O subsídio de desemprego corresponde a 65 % da remuneração de referência (média dos últimos 12 meses × 1/30), durante um período que varia entre 180 e 720 dias conforme a antiguidade contributiva e a idade.


IRS e Retenção na Fonte em 2025/2026

O IRS é calculado por escalões progressivos. Os escalões e taxas em vigor para 2025 são:

Rendimento Coletável Anual Taxa Marginal
Até €7 703 13 %
€7 703 – €11 623 16,5 %
€11 623 – €16 472 22 %
€16 472 – €21 321 25 %
€21 321 – €27 146 32 %
€27 146 – €39 791 35,5 %
€39 791 – €51 997 43,5 %
€51 997 – €81 199 45 %
Acima de €81 199 48 %

Dedução específica da categoria A: €4 462,15/ano (ou o valor das contribuições para a Segurança Social, se superior). O rendimento coletável resulta da soma dos rendimentos anuais de trabalho dependente, deduzida desta dedução específica.

A retenção na fonte mensal é calculada com base nas tabelas de retenção publicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em função do salário bruto mensal, do estado civil e do número de dependentes.


Os Seus Direitos no Trabalho

O Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) garante direitos fundamentais que se aplicam a todos os trabalhadores abrangidos pelo CCTV:

  • Proteção contra despedimento sem justa causa — Art. 381 CT: o empregador só pode despedir o trabalhador com justa causa, fundada em factos objetivamente comprovados. O despedimento ilícito dá direito a indemnização ou reintegração.
  • Proibição de discriminação — Art. 24 CT: é proibida qualquer discriminação em razão do sexo, raça, origem étnica, religião, idade ou estado civil.
  • Proteção da parentalidade — Arts. 33 a 103 CT: licença de maternidade (120 dias obrigatórios), licença de paternidade (28 dias obrigatórios), proteção no emprego durante a gravidez e amamentação.
  • Assédio moral e sexual — Art. 29 CT: todos os trabalhadores têm o direito a trabalhar num ambiente livre de assédio; as vítimas podem apresentar queixa na ACT e nos tribunais de trabalho.
  • Certificação Profissional (CQM/CAM): ao abrigo do CCTV, os custos de renovação do Certificado de Qualificação de Motorista (CQM) e do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) são obrigatoriamente suportados pelo empregador, assim como a renovação do certificado ADR.
  • Trabalhadores com deficiência — Art. 84 CT: direito a horário de trabalho adaptado e outras medidas de integração.

Para situações de conflito laboral, o trabalhador pode contactar a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (linha telefónica: 300 600 900) ou recorrer aos serviços do seu sindicato (FECTRANS e suas associações filiadas).


Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores salariais apresentados são estimativas calculadas com base nas taxas de atualização oficialmente negociadas — consulte sempre os Anexos do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) para os valores exatos. Para questões sobre a sua situação laboral específica, contacte o seu sindicato, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho — 300 600 900) ou um advogado especialista em direito do trabalho.

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