Desde 1 de janeiro de 2026, os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes passaram a ver retida, por defeito, uma taxa de 23% sobre os seus rendimentos brutos — menos dois pontos percentuais face aos 25% que vigoravam até ao final de 2025, segundo as tabelas de retenção na fonte publicadas pelo Ministério das Finanças. Esta alteração passou despercebida a muitos freelancers, mas pode fazer a diferença de centenas de euros no reembolso de IRS e, sobretudo, na forma como se planeia a carga fiscal ao longo do ano. Com o verão terminado e setembro a marcar o início do segundo semestre fiscal, é altura de perceber exatamente o que mudou — e o que pode ainda otimizar para a declaração de IRS de 2027, que respeitará ao exercício de 2026.
A descida da retenção na fonte: o que mudou e por que importa
A retenção na fonte é o mecanismo pelo qual uma empresa que paga um serviço a um trabalhador independente desconta, na origem, uma percentagem do valor faturado e a entrega ao fisco em nome desse trabalhador. Até 2025, essa taxa era, por regra, de 25% para os rendimentos de Categoria B abrangidos pelo artigo 151.º do Código do IRS — os chamados rendimentos de atividades profissionais liberais, técnicas, científicas e artísticas praticadas por entidades singulares.
A partir de janeiro de 2026, esta taxa desceu para 23%. Na prática, significa que, para cada 1.000 euros faturados, um freelancer retém agora 770 euros líquidos em vez dos 750 euros anteriores, enquanto o cliente entrega 230 euros ao fisco (antes eram 250 euros). Ao longo de um ano com €40.000 de faturação, a diferença representa €800 a mais em liquidez mensal — dinheiro que chega ao bolso do trabalhador independente durante o ano, mas que pode implicar um saldo devedor maior quando chega a altura da liquidação do IRS, em junho de 2027.
É igualmente importante notar que a taxa de 25% continua disponível como opção. Um trabalhador independente pode, a qualquer momento, solicitar formalmente aos seus clientes que apliquem a taxa antiga — especialmente quando antecipa que, no final do exercício, terá de pagar imposto adicional. Esta escolha é sobretudo relevante para quem tem rendimentos elevados ou despesas profissionais baixas.
A análise do especialista: oportunidade, não apenas alívio
Para um especialista em gestão de património, a mudança da taxa é, por si só, pouco expressiva em termos absolutos. O que ela representa é uma janela de oportunidade para rever a estratégia fiscal — e, muitas vezes, descobrir deduções que estão a ser desperdiçadas ou regimes fiscais que deixaram de ser os mais vantajosos.
Os trabalhadores a recibos verdes no regime simplificado têm o rendimento tributável calculado com base em coeficientes. Para a maioria das atividades previstas no artigo 151.º do CIRS — consultores, programadores, designers, advogados, médicos, arquitetos —, aplica-se o coeficiente de 0,75. Isso significa que apenas 75% do rendimento bruto é considerado tributável; os restantes 25% são assumidos automaticamente como despesas, sem necessidade de comprovativos.
Contudo, existe uma alternativa menos conhecida: o regime de contabilidade organizada. Neste regime, o trabalhador independente pode deduzir todas as despesas reais relacionadas com a sua atividade — computadores, softwares profissionais, deslocações em nome de clientes, formação, renda de espaço de trabalho, telecomunicações —, sendo tributado apenas sobre o lucro efetivo. Esta opção compensa quando os custos reais ultrapassam os 25% deduzidos automaticamente pelo regime simplificado. Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, os trabalhadores a recibos verdes têm direito a abater no IRS despesas específicas com a atividade profissional que muitas vezes permanecem por declarar.
A decisão entre regime simplificado e contabilidade organizada não é reversível de um ano para o outro sem cumprir prazos específicos, pelo que deve ser tomada com apoio profissional e com base em dados concretos.
Caso concreto: o impacto real para uma consultora com €45.000 de faturação
Imagine a situação de Ana, consultora de estratégia de negócio freelancer no Porto, com uma faturação bruta de €45.000 em 2026, enquadrada no regime simplificado e sujeita às atividades do artigo 151.º do CIRS.
Com a taxa anterior de 25%: ao longo de 2025, os seus clientes retinham €11.250 e entregavam-nos à AT. O seu rendimento tributável era €45.000 × 0,75 = €33.750. Aplicando o escalão de IRS correspondente (taxa marginal de aproximadamente 37% para este nível de rendimento), a coleta bruta ficava próxima de €10.500. O reembolso ou pagamento final resultava do saldo entre as retenções já feitas e esta coleta calculada.
Com a nova taxa de 23% em 2026: se a faturação de Ana se mantiver nos €45.000, as retenções ao longo do ano totalizam €10.350 — menos €900 comparado com 2025. Isto significa que Ana recebe mais €75 por mês de liquidez imediata, o que pode parecer um benefício. Mas atenção: se as suas despesas profissionais reais forem baixas (por exemplo, apenas €3.000 anuais), a coleta final será idêntica à de 2025, mas com €900 a menos já entregues ao fisco. O saldo poderá ser, portanto, um montante adicional a pagar em junho de 2027.
Se/então — o cenário otimizado: Se Ana tiver despesas profissionais reais superiores a €11.250 (os 25% automáticos do regime simplificado) — por exemplo, €16.000 entre computador novo, formação no estrangeiro, software de gestão de projetos e coworking mensal —, então a mudança para contabilidade organizada reduziria o rendimento tributável de €33.750 para €29.000, gerando uma poupança fiscal estimada de cerca de €1.750 na coleta anual. Multiplicada por cinco anos de atividade, esta diferença representa mais de €8.000 de imposto poupado — dinheiro que pode ser canalizado para um Plano Poupança Reforma (PPR) ou para outro instrumento de crescimento patrimonial.
Nota YMYL: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou financeiro personalizado. Consulte um contabilista certificado ou gestor de património antes de alterar o seu regime fiscal ou taxa de retenção.
O que deve fazer em setembro de 2026
Setembro é o momento ideal para fazer o ponto de situação fiscal, mesmo que a entrega do IRS do exercício anterior já tenha ocorrido. Existem três ações concretas com impacto direto no IRS de 2027:
1. Registar despesas profissionais no e-Fatura. As faturas de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 serão consideradas na declaração de IRS de 2027. O prazo legal para comunicar faturas ao e-Fatura é o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do documento. Despesas com formação, software, material de escritório ou cowork devem ser registadas com o NIF da atividade profissional e classificadas corretamente.
2. Simular o saldo de imposto esperado. Com oito meses de faturação já conhecidos, é possível estimar o rendimento bruto total de 2026 e calcular a coleta previsível. Se a diferença entre as retenções acumuladas e o imposto previsto for negativa (ou seja, se houver um saldo devedor), pode ainda solicitar aos clientes a aplicação voluntária da taxa de 25% nos últimos meses do ano.
3. Avaliar a Segurança Social. Quem iniciou atividade em 2025 e beneficiou da isenção de Segurança Social no primeiro ano passa agora a pagar 21,4% sobre a base de incidência. Este encargo — que pode representar entre €300 e €600 mensais para quem fatura acima de €30.000 — deve ser integrado no planeamento do fluxo de caixa e considerado como um fator adicional na escolha do regime fiscal.
4. Analisar a elegibilidade para PPR. As contribuições para Planos Poupança Reforma geram uma dedução de 20% até €400 anuais para contribuintes com menos de 35 anos, e até €350 anuais para os restantes. Para um freelancer no escalão dos 37%, esta dedução pode traduzir-se numa poupança fiscal real de €130 a €150 por ano — um complemento simples à estratégia de otimização fiscal.
A complexidade do IRS para trabalhadores independentes — entre regimes, coeficientes, retenções variáveis e contribuições para a Segurança Social — justifica uma revisão anual com um especialista. No Expert Zoom, pode consultar mais informação sobre as novidades fiscais de 2026 e encontrar um gestor de património certificado que analise a sua situação concreta, incluindo o impacto da nova taxa de retenção de 23% na sua estratégia global.

Beatriz Martins