O Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEPAP) é o mecanismo legal previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que permite a pessoas singulares sobreendividadas negociar um plano de pagamento com os credores sob supervisão judicial. Em Portugal, não existe uma "falência pessoal" com os contornos do direito norte-americano: o PEPAP é o instrumento mais próximo dessa figura — uma alternativa à insolvência que suspende execuções e penhoras enquanto decorre a negociação. Quando é homologado, o devedor mantém o seu património e cumpre um plano acordado; quando falha, o processo pode converter-se em insolvência pessoal. Este guia explica o processo PEPAP em 2026, incluindo as fases, a divulgação pública, a duração e os custos envolvidos.
Falência pessoal em Portugal: o enquadramento jurídico
Em Portugal, o termo "falência pessoal" não corresponde a uma figura jurídica autónoma. A lei portuguesa trata o sobreendividamento de pessoas singulares (não empresárias) através do regime de insolvência pessoal e do PEPAP, ambos regulados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/2017.
A insolvência pessoal implica a declaração judicial de incapacidade de pagamento, a nomeação de um administrador de insolvência e, potencialmente, a liquidação do património do devedor para satisfazer os credores. Ao contrário, o PEPAP é um processo pré-insolvencial: o objetivo é precisamente evitar a insolvência mediante um acordo de reestruturação das dívidas.
Tanto a insolvência pessoal como o PEPAP são processos judiciais, tramitados nos tribunais de comércio. O PEPAP tem carácter voluntário — é o próprio devedor que o requer — e pressupõe boa-fé e transparência na apresentação dos seus ativos e passivos. A distinção é relevante: uma pessoa que tenha prestado falsas declarações ou dissimulado bens pode ser excluída do processo e até responder criminalmente.
Quem se encontre numa situação de sobreendividamento — isto é, com dívidas que não consegue pagar no seu vencimento e sem perspetiva razoável de o fazer num horizonte próximo — deve analisar, com apoio jurídico, qual o mecanismo mais adequado à sua situação concreta.
PEPAP: quem pode aceder e quais os requisitos
O PEPAP destina-se a pessoas singulares não empresárias (ou que tenham cessado a atividade empresarial há mais de três meses) que se encontrem em situação de sobreendividamento atual ou iminente. Os principais requisitos para aceder ao PEPAP em 2026 são:
- Sobreendividamento verificável: o devedor tem de demonstrar que as suas dívidas superam a sua capacidade de pagamento, ou que existe risco sério de tal situação ocorrer a curto prazo.
- Boa-fé: não ter criado ou agravado a situação de sobreendividamento de forma dolosa ou com culpa grave. Exemplos de má-fé que excluem o acesso: contração de créditos sabia que não poderia pagar, dissimulação de rendimentos ou bens.
- Não estar sujeito a processo de insolvência pendente: o PEPAP não pode coexistir com um processo de insolvência já declarado ou em curso.
- Ausência de PEPAP recente: não pode ter recorrido ao PEPAP nos últimos dois anos, salvo se o processo anterior tiver sido encerrado por acordo cumprido.

João, 42 anos, assistente de logística em Braga, acumulou 27.000 euros em dívidas após uma separação e um período de desemprego. Em março de 2026, o seu advogado verificou que João cumpria os requisitos: nenhum processo de insolvência estava pendente, as dívidas eram documentáveis (crédito habitação, empréstimo pessoal e cartão de crédito) e João não tinha ocultado qualquer ativo. O PEPAP apresentava-se como a via mais viável para evitar penhoras e renegociar os prazos com os bancos credores.
À reter: O PEPAP não se destina a devedores que tenham escondido bens ou contraído dívidas de forma irresponsável. A boa-fé é um requisito de acesso, não uma mera formalidade.
As fases do processo PEPAP em 2026: passo a passo
O PEPAP é tramitado no tribunal de comércio competente. O processo decorre segundo as seguintes fases, definidas nos artigos 222.º-A a 222.º-J do CIRE:
Apresentação do pedido: O devedor (ou o seu mandatário) apresenta um requerimento ao tribunal, acompanhado de uma lista completa de credores e respetivos créditos, uma lista de bens e rendimentos, comprovativos de identidade (Cartão de Cidadão), declarações de IRS dos últimos dois anos e extratos bancários dos últimos seis meses. O pedido deve incluir uma proposta de plano de pagamento.
Nomeação do Administrador Judicial Provisório (AJP): O tribunal nomeia um AJP, cuja função é verificar a documentação apresentada, notificar os credores e facilitar as negociações. O AJP atua como intermediário neutro entre o devedor e os credores.
Suspensão de execuções e penhoras: Com a aceitação do pedido pelo tribunal, ficam automaticamente suspensas todas as ações executivas e diligências de penhora em curso contra o devedor, durante o período de negociação. Esta suspensão é uma das principais vantagens do PEPAP.
Período de negociação: Os credores têm dois meses para negociar com o devedor, com mediação do AJP. O devedor deve apresentar uma proposta concreta (redução de taxas de juro, prolongamento de prazos, perdão parcial de capital) e os credores podem contrapropor. O prazo pode ser prorrogado por mais um mês por decisão do tribunal.
Votação e homologação: O acordo requer a aprovação de credores que representem pelo menos dois terços do passivo total do devedor. Se aprovado, é submetido a homologação judicial. O tribunal verifica a legalidade e recusa-a apenas em caso de violação da lei.
Execução do plano ou conversão em insolvência: Após homologação, o devedor cumpre o plano acordado. Se não houver acordo ou o devedor incumpra o plano homologado, o processo pode ser convertido em insolvência pessoal, por requerimento de qualquer credor ou do próprio devedor.
Divulgação pública do PEPAP: o que fica registado e onde
Um aspeto frequentemente desconhecido do PEPAP é a sua publicidade obrigatória. O processo é registado no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, o portal Citius, gerido pelo Ministério da Justiça. Neste portal, qualquer pessoa pode consultar a existência de processos de insolvência e PEPAP, pesquisando pelo nome ou número de identificação fiscal do devedor.
O que fica publicado no Citius
A publicação no Citius inclui:
- Nome do devedor e número de identificação fiscal (NIF);
- Data de apresentação do pedido e número de processo;
- Identificação do tribunal competente;
- Estado do processo (pendente, em negociação, homologado, encerrado ou convertido em insolvência);
- Identificação do Administrador Judicial Provisório.

Os credores são notificados individualmente pelo AJP, mas a publicitação no Citius serve de notificação geral a todos os eventuais credores não identificados. Esta publicidade tem implicações práticas: bancos e instituições financeiras consultam regularmente o Citius antes de aprovar novos créditos, pelo que a existência de um PEPAP ativo ou recente pode condicionar o acesso ao crédito.
Durante quanto tempo fica o registo no Citius
O registo permanece visível durante todo o processo e após o seu encerramento, durante um período que varia consoante o desfecho. Quando o acordo é cumprido integralmente, o registo é atualizado para "encerrado". Não existe, ao contrário do que sucede noutros países, um prazo de "reabilitação" automática que apague o registo após determinado número de anos. No entanto, a visibilidade prática diminui à medida que o processo avança e é encerrado.
Duração e custos do processo PEPAP em Portugal
Quanto tempo demora o PEPAP
O PEPAP tem prazos legalmente definidos, mas a duração total depende da complexidade do caso e da celeridade do tribunal:
- Fase de admissão: 15 a 30 dias úteis após apresentação do pedido para o tribunal verificar os documentos e nomear o AJP.
- Período de negociação: 2 meses (prorrogável para 3 meses por decisão judicial).
- Homologação judicial: 30 a 60 dias após acordo dos credores.
- Duração total estimada: 4 a 8 meses, em condições normais.
Se o processo for convertido em insolvência, a duração total aumenta consideravelmente — os processos de insolvência pessoal podem prolongar-se por um a dois anos, podendo a fase de exoneração do passivo restante durar até três anos adicionais.
Quais os custos do PEPAP
Os custos do PEPAP incluem três componentes principais:
- Taxa de justiça: calculada em unidades de conta (UC), fixadas anualmente pelo Ministério da Justiça. Em 2026, a UC é de 102 euros, sendo a taxa inicial de 3 UC (306 euros). Podem acrescer taxas adicionais conforme os atos praticados.
- Honorários do AJP: regulados pelo Regulamento dos Honorários dos Administradores Judiciais (Portaria n.º 51/2005 e atualizações). Para um processo de PEPAP de complexidade média, situam-se tipicamente entre 600 e 1.200 euros, suportados pelo devedor, salvo apoio judiciário.
- Honorários de advogado: embora o PEPAP não exija obrigatoriamente a constituição de advogado, a complexidade do processo torna o apoio jurídico altamente recomendável. Os honorários variam entre 500 e 1.500 euros para acompanhamento completo do processo.
Devedores que não disponham de meios económicos suficientes podem solicitar apoio judiciário através do formulário disponível em portal ePortugal, que cobre as taxas judiciais e os honorários do advogado nomeado.
Consequências da falência pessoal e o que acontece se o acordo falhar
Se o acordo PEPAP for aprovado
Quando o plano de pagamento é homologado pelo tribunal, o devedor:
- Fica vinculado ao cumprimento das prestações acordadas;
- Mantém a titularidade dos seus bens e continua a gerir o seu património;
- Tem as execuções e penhoras suspensas durante o cumprimento do plano;
- Pode, mediante cumprimento integral, reabilitar a sua situação perante os credores.
Se o acordo PEPAP falhar ou o plano for incumprido
Caso os credores não aprovem o acordo ou o devedor incumpra o plano homologado, o processo pode ser convertido em insolvência pessoal, com consequências mais gravosas:
- Nomeação de um administrador de insolvência com poderes de gestão do património;
- Possível liquidação de bens para pagamento de credores (exceto bens impenhoráveis, como habitação própria permanente em certas circunstâncias, rendimentos de subsistência);
- Período de cessão de rendimentos, que pode durar até três anos, durante o qual o devedor entrega ao administrador a parte do rendimento que exceda um mínimo de subsistência;
- Após cumprimento dos deveres de colaboração, o devedor pode beneficiar da exoneração do passivo restante — perdão das dívidas não pagas — nos termos dos artigos 235.º e seguintes do CIRE.
A exoneração do passivo restante é um mecanismo fundamental para que o devedor de boa-fé possa recomeçar financeiramente. Contudo, não é automática: requer requerimento expresso e decisão judicial que confirme o cumprimento dos deveres de colaboração e a ausência de comportamentos fraudulentos.
À reter: Mesmo que o PEPAP falhe e o processo se converta em insolvência, a exoneração do passivo restante pode permitir ao devedor iniciar um novo começo financeiro após três anos de cumprimento dos deveres legais.
Perguntas frequentes sobre falência pessoal e PEPAP em Portugal
Posso incluir dívidas fiscais e à Segurança Social no PEPAP?
As dívidas de natureza pública — impostos em atraso à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e contribuições à Segurança Social — têm um regime especial. Em regra, não são abrangidas pelo acordo PEPAP nos mesmos termos que as dívidas privadas, pois o Estado tem preferência nos processos de insolvência. Contudo, é possível negociar paralelamente planos de regularização fiscal ao abrigo do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). A articulação entre o PEPAP e o regime fiscal deve ser acompanhada por advogado especializado.
O que acontece aos meus bens durante o PEPAP?
Durante o processo PEPAP, o devedor mantém a gestão e a disponibilidade dos seus bens. Não existe alienação forçada de ativos — ao contrário do que sucede na insolvência. As execuções e penhoras ficam suspensas desde que o tribunal aceite o pedido. Contudo, o devedor não pode alienar bens de valor significativo sem autorização do AJP durante o período de negociação.
O PEPAP afeta o meu emprego ou a minha vida profissional?
A publicitação no Citius é pública, mas não existe notificação automática ao empregador. Em regra, o processo PEPAP não tem impacto direto no contrato de trabalho, exceto em profissões regulamentadas onde a situação de insolvência seja impeditiva do exercício (por exemplo, advogados ou revisores de contas sujeitos às respetivas ordens profissionais).
Posso fazer o PEPAP sem advogado?
A lei não impõe a constituição de advogado para o PEPAP, mas a representação legal é fortemente recomendada. Os formulários e documentos exigidos têm carácter técnico-jurídico, e um erro na lista de credores ou na proposta de pagamento pode comprometer todo o processo. Quem não tiver meios pode solicitar apoio judiciário para obter advogado nomeado gratuitamente.
Quanto tempo depois do PEPAP posso voltar a pedir crédito?
Não existe um prazo legal de carência automático. Na prática, enquanto o processo estiver visível no Citius como ativo ou recentemente encerrado, as instituições financeiras tenderão a rejeitar novos pedidos de crédito ou a aplicar condições mais restritivas. Após o encerramento do processo e cumprimento do plano, a capacidade de acesso ao crédito depende do historial de pagamento reconstituído e da avaliação de risco de cada instituição.
Aviso legal: As informações presentes nesta página são fornecidas a título informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Cada situação de sobreendividamento tem características próprias. Consulte um advogado especializado em direito da insolvência para analisar a sua situação concreta e identificar a melhor solução legal.

Beatriz Martins
