O prazo para entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 abriu a 1 de abril de 2026 e encerra a 30 de junho de 2026. Com as mudanças fiscais que entraram em vigor este ano, muitos portugueses têm dúvidas: o que mudou exatamente? Como declarar corretamente? E quando compensa contratar um contabilista?
IRS 2026: O que mudou face ao ano anterior
O Orçamento do Estado para 2026 introduziu várias alterações relevantes no imposto sobre o rendimento de pessoas singulares. As mudanças visam reduzir a carga fiscal sobre famílias de rendimento médio e baixo, e introduzem novos incentivos para trabalhadores jovens e independentes.
Principais novidades para a declaração de 2026 (rendimentos de 2025):
1. Revisão dos escalões do IRS Os escalões 2 a 5 do IRS sofreram reduções de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais. O salário mínimo nacional subiu para €920 mensais, e o mínimo de existência — o rendimento mínimo isento de imposto — aumentou para €12.880 anuais.
2. Dedução específica dos rendimentos de trabalho e pensões A dedução específica para rendimentos de trabalho dependente e pensões passou para €4.462,15 para a declaração de 2026. Este valor é automaticamente aplicado pelos serviços tributários.
3. IRS Jovem alargado O benefício fiscal para jovens trabalhadores foi alargado: o limite de rendimento isento aumentou de €28.000 para aproximadamente €29.500. Jovens entre os 18 e os 26 anos que entram no mercado de trabalho beneficiam de isenção parcial durante os primeiros anos.
4. Bónus de produtividade isentos até 6% do salário base Uma novidade importante: prémios de produtividade pagos por empresas ficam isentos de IRS até 6% do salário base anual. Esta isenção aplica-se aos rendimentos recebidos em 2025 e declarados agora.
5. Nova obrigação de reporte de ativos em paraísos fiscais Para 2026, é obrigatório declarar rendimentos e ativos mantidos em jurisdições com regime fiscal privilegiado. O incumprimento pode resultar em coimas e liquidação adicional de imposto.
Quem deve entregar a declaração — e quem está dispensado?
A regra geral é: se auferiu rendimentos em Portugal em 2025, deve entregar a declaração de IRS. Existem, no entanto, algumas exceções. Estão dispensados de entrega os contribuintes que apenas aufiram:
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de uma única entidade, abaixo do limite do 1.º escalão (€7.703 anuais)
- Rendimentos tributados à taxa especial (exceto mais-valias e rendimentos do exterior)
Dúvidas sobre se está ou não obrigado a declarar? Um contabilista certificado ou consultor fiscal pode clarificar a sua situação em minutos.
Deduções que não deve esquecer
Muitos contribuintes perdem deduções por desconhecimento. As principais deduções à coleta para 2026 incluem:
- Despesas de saúde: 15% das despesas totais, sem teto (inclui farmácia, consultas, exames)
- Despesas de educação e formação: 30% das despesas, até €800 (ou €1.000 para famílias com dependentes em zonas de baixa densidade)
- Encargos com habitação: 15% das rendas pagas, até €700 (pode subir a €1.000 consoante o rendimento tributável)
- Dedução por dependentes: €600 por dependente com menos de 3 anos ou mais de 64 anos
- Despesas com lares: 25%, até €403,75 por dependente em lar
Para obter o máximo de deduções, verifique se todas as faturas com o seu NIF estão registadas no e-Fatura antes de submeter a declaração. O prazo para validar faturas de 2025 expirou em fevereiro de 2026 — se não o fez, contacte as Finanças.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Para situações complexas — rendimentos no estrangeiro, atividade independente, mais-valias imobiliárias ou herança —, consulte um contabilista certificado (TOC/OCC) ou um consultor fiscal.
Quando vale a pena contratar um contabilista?
A declaração automática do IRS, disponível para situações simples, preenche automaticamente a declaração com base nas comunicações das entidades pagadoras. Para a maioria dos trabalhadores por conta de outrem com rendimentos simples, esta opção é suficiente.
No entanto, deve considerar contratar um profissional se:
- Tiver rendimentos de atividade independente (recibos verdes) ou empresariais
- Realizou a venda de imóveis ou outros ativos sujeitos a mais-valias
- Recebeu heranças ou doações sujeitas a imposto do selo
- Tiver rendimentos provenientes do estrangeiro
- Estiver em situação de divórcio com partilha de bens
- For jovem a declarar pela primeira vez com o benefício IRS Jovem
Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados de Portugal (OCC), um contabilista pode identificar deduções que o contribuinte desconhecia e evitar erros que geram coimas. O custo de uma consulta é frequentemente inferior à diferença de reembolso ou ao valor das multas evitadas.
O prazo é curto: não espere pela última hora
O portal das Finanças (Portal das Finanças — AT) está disponível em portaldasfinancas.gov.pt. A entrega da declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Quem entregar fora do prazo paga uma coima mínima de €200.
Se ainda não entregou a declaração, leia também o nosso artigo sobre o prazo de IRS 2026 e quando vale a pena consultar um contabilista. Expert Zoom disponibiliza consultores fiscais e contabilistas em Portugal que podem analisar a sua situação e ajudá-lo a maximizar o reembolso de IRS — ou a minimizar o valor a pagar.
