No início de outubro de 2026, a A28 — a autoestrada que liga Porto a Viana do Castelo ao longo de 113 quilómetros — voltou a estar no centro das pesquisas dos portugueses, na sequência de novos incidentes na via e de dúvidas crescentes sobre os direitos dos condutores face à nova concessionária. Desde 26 de março de 2026, a gestão das Autoestradas do Norte Litoral (AENL), responsável pela A28 e pela A27, pertence à Igneo, fundo holandês de infraestruturas que adquiriu a concessão à CVC Capital Partners por mais de 200 milhões de euros, com vigência até setembro de 2031. A mudança levanta uma questão essencial para os utilizadores: com quem falar, o que exigir e até quando reclamar quando algo corre mal nesta via?
A28 em 2026: nova concessionária, obrigações legais imutáveis
A A28 é explorada em regime de concessão pública. Isto significa que, independentemente de quem detém a concessão — DIF, CVC, Igneo ou qualquer outro fundo —, o Estado português mantém a soberania sobre as condições contratualmente exigidas ao operador. Segundo o contrato de concessão, a AENL tem o dever de manter a via em condições de segurança, sinalizar adequadamente os perigos, realizar inspeções regulares e responder pelos danos causados a terceiros quando esses danos resultem de deficiente conservação da infraestrutura.
A transferência para a Igneo não alterou estas obrigações. A Infraestruturas de Portugal (IP), entidade pública supervisora, mantém o poder de fiscalização e pode aplicar penalizações à concessionária em caso de incumprimento. Do ponto de vista legal, o condutor que sofra danos por deficiência da via — buracos, sinalização apagada, guarda-corpos danificados — tem o direito de apresentar queixa tanto à IP como diretamente à AENL/Igneo.
O prazo para apresentar um pedido de indemnização à concessionária por danos materiais é de três anos a contar da data do acidente, ao abrigo do artigo 498.º do Código Civil português. Contudo, os advogados especializados em direito rodoviário recomendam agir nos primeiros 30 dias: as câmeras de videovigilância das autoestradas têm ciclos de gravação que, regra geral, não ultrapassam 30 a 90 dias.
Quando a responsabilidade é da concessionária — e quando não é
Nem todos os acidentes na A28 originam responsabilidade da Igneo/AENL. A lei distingue situações claramente:
Responsabilidade da concessionária: danos causados por defeito de conservação da via, sinalização insuficiente ou ausente, obras mal sinalizadas, resíduos ou objetos na faixa de rodagem que a equipa de manutenção deveria ter removido.
Responsabilidade do condutor: despistes por excesso de velocidade, distração ou fadiga, sem qualquer relação com o estado da via.
Responsabilidade partilhada: situações em que a via apresenta um defeito, mas o condutor também adotou um comportamento de risco. Neste caso, o valor da indemnização pode ser reduzido proporcionalmente à culpa atribuída ao utilizador, segundo o princípio da concorrência de culpas previsto no artigo 570.º do Código Civil.
Importa ainda distinguir a responsabilidade da concessionária da responsabilidade do veículo causador do acidente. Se um camião perde carga na A28 e o seu conteúdo danifica outro veículo, a responsabilidade é primariamente do transportador e da sua seguradora — não da Igneo. A concessão só entra em jogo se a queda de carga tivesse sido comunicada à central de operações da AENL e esta nada tivesse feito para sinalizar o perigo em tempo útil.
Caso prático: o condutor do Porto e os 320 euros de pneus
Considere uma situação recorrente na A28: um condutor que viaja no sentido Porto–Viana do Castelo, ao quilómetro 38, circula sobre um buraco não sinalizado com 12 centímetros de profundidade e 40 centímetros de diâmetro. Os dois pneus do eixo direito ficam inutilizáveis; o custo de substituição é de 320 euros. A assistência em viagem, incluída no seguro automóvel, cobre o reboque, mas não os danos materiais.
Se este condutor agir dentro de 72 horas, o caminho para recuperar os 320 euros é claro e bem estabelecido na lei:
- Fotografar o buraco imediatamente, com GPS ativado para confirmar as coordenadas exatas e a hora do incidente
- Apresentar participação policial à GNR, Brigada de Trânsito, no próprio dia — este documento é a prova-base de qualquer processo
- Notificar a AENL por escrito via email e carta registada com aviso de receção, descrevendo o incidente, anexando fotografias, fatura do mecânico e participação policial
- Enviar reclamação às Infraestruturas de Portugal via portal online, mantendo cópia de todas as comunicações
A AENL tem 30 dias para responder formalmente. Se negar a responsabilidade ou ignorar o pedido, o condutor pode recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, processo gratuito para valores até 5.000 euros. Para valores superiores, ou em casos com ferimentos pessoais, a via judicial é a mais adequada.
A diferença crítica está no tempo: agir nas primeiras 72 horas versus agir dois meses depois pode representar a diferença entre 70 a 80% de probabilidade de sucesso e menos de 30%. As gravações das câmeras da autoestrada já não existem ao fim de 90 dias, o buraco foi reparado e a única prova disponível passa a ser a fatura do mecânico — insuficiente por si só para demonstrar o nexo de causalidade entre o defeito da via e o dano.
Os seus direitos junto da seguradora: o que o contrato não diz claramente
Além da concessionária, o condutor pode recorrer à sua seguradora para cobertura dos danos, desde que o contrato inclua a cobertura de "choque e capotamento" ou "danos próprios". A cobertura básica de responsabilidade civil — obrigatória por lei em Portugal — não cobre danos no próprio veículo; cobre apenas os danos causados a terceiros.
Se o seguro cobrir os danos, a seguradora enviará um perito para avaliar o veículo. Este perito trabalha para a seguradora, não para o segurado. Por isso, quando o valor estimado dos danos supera os 1.000 euros ou existe discrepância entre a avaliação da seguradora e o orçamento do mecânico, é recomendável contratar um perito independente — o custo desta contratação, tipicamente entre 150 e 400 euros, pode justificar-se se a diferença de avaliação for superior.
Atenção ao prazo de comunicação à seguradora: a maioria dos contratos exige a participação do sinistro em oito dias úteis após o acidente, conforme estipulado no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 291/2007. A inobservância deste prazo pode levar à perda parcial ou total do direito a indemnização pelo próprio seguro, independentemente de quem foi o culpado.
Para os casos com ferimentos pessoais — fraturas, traumatismos cranianos, lesões na coluna — a indemnização pode incluir despesas médicas, lucros cessantes (salários perdidos durante a convalescença) e danos morais. Estes processos são significativamente mais complexos e beneficiam sempre de acompanhamento jurídico desde o primeiro dia.
O que fazer nas próximas 24 horas
Se for vítima de um acidente na A28, o protocolo recomendado pelos especialistas em direito rodoviário é simples e eficaz:
1. Segurança em primeiro lugar: ligar as quatro luzes de emergência, colocar os triângulos a pelo menos 30 metros do veículo e telefonar ao 112 se houver feridos.
2. Documentar tudo antes de abandonar o local: fotografar os danos no veículo, a sinalização da via (ou a sua ausência), os outros veículos envolvidos e o estado do pavimento. Um vídeo panorâmico de 360 graus com o telemóvel pode ser decisivo meses depois.
3. Não assinar nada sem ler: a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é um documento com valor legal. Assinar com informações incorretas ou incompletas pode comprometer o processo de indemnização.
4. Notificar a concessionária e a IP em tempo útil: preserve todas as comunicações por email ou carta registada com aviso de receção — estas datam as notificações e constituem prova em caso de processo judicial.
5. Consultar um advogado especializado: para acidentes com ferimentos ou danos superiores a 2.000 euros, o aconselhamento jurídico é investimento, não custo. Muitos escritórios de direito rodoviário oferecem uma primeira consulta gratuita ou pro bono para avaliar a viabilidade do caso.
Pode consultar advogados especializados em acidentes de viação e conflitos com seguradoras ou concessionárias na Expert Zoom, disponíveis para esclarecer a sua situação específica. Para quem sofreu um acidente em autoestrada e quer conhecer os seus direitos legais, a informação atempada faz toda a diferença. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza também guias e legislação atualizada sobre direitos dos utilizadores de autoestradas em Portugal.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas, recomendamos sempre a consulta com um advogado habilitado.

Sofia Costa