JN e Visão em reestruturação: o que diz a lei se receber carta de despedimento coletivo em 2026

Jornalista preocupada lê carta de despedimento coletivo numa redação em Portugal

Créditos de fotografia

João João SilvaJurídico
6 min de leitura 3 de outubro de 2026

A reestruturação dos media portugueses está a transformar redações de norte a sul. O Jornal de Notícias, a Visão, o Correio da Manhã — nos últimos dois anos, quase nenhum grupo de comunicação social escapou a um processo de despedimento coletivo. Para quem recebe uma carta dessas, a primeira reação é de pânico. A segunda, muitas vezes, é assinar um acordo sem perceber o que está realmente a perder. Um advogado especializado em direito laboral diria: pare, respire, e não assine nada antes de ler esta análise.

A onda de reestruturação que não para nas redações

Desde 2023, o sector dos media em Portugal atravessa uma reestruturação sem precedentes recentes. O Global Media Group (GMG), dono do Jornal de Notícias, do Diário de Notícias, do O Jogo e da TSF, negociou rescisões com 150 a 200 trabalhadores num único processo, segundo informação do Sindicato dos Jornalistas. Em julho de 2025, a Trust in News — proprietária de Visão e Caras — procedeu ao despedimento coletivo de 80 trabalhadores, de acordo com o Postal. A Medialivre, do grupo Cofina (Correio da Manhã, Record, Jornal de Negócios), dispensou fotojornalistas em processos sucessivos.

A explicação estrutural está na economia do sector. A publicidade digital em Portugal é captada em mais de 70% pelas plataformas Meta e Google, segundo estimativas do setor, deixando uma fatia cada vez menor para os meios nacionais. Os modelos de subscrição digital crescem, mas abaixo do ritmo necessário para compensar a queda das receitas de publicidade impressa, que caiu mais de 60% na última década.

Em 2026, o Sindicato dos Jornalistas formalizou como meta estratégica a luta por um salário mínimo de entrada na profissão de 1.000 euros — acima dos 920 euros de salário mínimo nacional vigentes desde 1 de janeiro de 2026, conforme fixado pelo Governo português. A realidade, porém, é que muitos jornalistas continuam a receber abaixo desse valor, tornando qualquer processo de despedimento coletivo uma ameaça ainda mais pesada.

O que muda, concretamente, para quem recebe hoje uma carta de despedimento coletivo numa redação?

O que diz o Código do Trabalho: processo e compensação

O artigo 359.º do Código do Trabalho português define despedimento coletivo como o encerramento de secções ou a redução de quadros que abranja, em simultâneo, pelo menos dois trabalhadores do mesmo estabelecimento num período de três meses, motivado por razões estruturais, tecnológicas ou de mercado.

O processo tem etapas obrigatórias que o empregador não pode ignorar sem correr riscos legais. Primeiro, a empresa deve informar por escrito os representantes dos trabalhadores — a comissão sindical ou, na sua ausência, a comissão de trabalhadores — com detalhe sobre os motivos económicos ou estruturais, o número e as categorias de postos afetados e os critérios de seleção. Segundo, abre-se um período de consultas de, pelo menos, 15 dias (30 dias quando são mais de cinco trabalhadores abrangidos). Neste período, os trabalhadores têm direito a ser acompanhados e a negociar. Só depois de concluído este processo podem ser enviadas as cartas individuais de despedimento.

A compensação é calculada ao abrigo do artigo 366.º: 12 dias de salário base por cada ano completo de antiguidade, com um mínimo equivalente a três meses de salário e um máximo de 240 dias. Para trabalhadores com menos de um ano de casa, o valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

O empregador deve ainda respeitar os prazos de aviso prévio: 15 dias para trabalhadores com menos de um ano de antiguidade; 30 dias entre um e cinco anos; 60 dias para mais de cinco anos. Se a empresa dispensar o trabalhador de cumprir este período, tem de pagar os dias correspondentes como compensação adicional.

O caso de um jornalista com 8 anos de casa: quanto recebe e quanto pode perder

Imagine um jornalista de redação, com 35 anos de idade e oito anos de antiguidade no mesmo título, a auferir um salário base de 1.400 euros mensais. Recebe hoje uma carta de despedimento coletivo. A empresa apresenta-lhe um acordo a assinar "até ao final da semana".

Veja o que a lei garante, passo a passo:

Compensação por antiguidade (artigo 366.º CT): 12 dias × (1.400 ÷ 30) × 8 = 12 × 46,67 × 8 = 4.480 euros

Aviso prévio não cumprido (60 dias para 8 anos de antiguidade, se dispensado pela empresa): 60 × 46,67 = 2.800 euros

Subsídio de férias e de Natal proporcionais ao ano: dependendo do mês do despedimento, entre 800 e 1.300 euros adicionais.

Total mínimo estimado: entre 8.080 e 8.580 euros brutos, sujeitos a IRS e Segurança Social.

Agora imagine que o empregador encurtou o período de consultas de 30 para 10 dias, ou não notificou formalmente a comissão sindical no início do processo — dois erros frequentes na prática. Nesse caso, o despedimento pode ser declarado ilícito pelo tribunal do trabalho. Se assim for, o trabalhador tem direito a ser reintegrado no posto de trabalho ou, em alternativa, a receber uma indemnização de até 45 dias de salário base por cada ano de antiguidade — neste exemplo, até 16.800 euros, mais do que o triplo do valor original. A diferença entre aceitar o acordo na semana em que recebeu a carta e aguardar uma análise jurídica pode ser de vários milhares de euros.

Os 3 erros que um advogado laboral vê repetir-se nestas situações

Os trabalhadores de media que enfrentam despedimento coletivo cometem, sistematicamente, os mesmos três erros — que qualquer advogado especializado identificaria antes da primeira reunião com a empresa.

1. Confundir rescisão por mútuo consentimento com aceitação do despedimento coletivo. São instrumentos juridicamente diferentes. O acordo de rescisão por mútuo consentimento (artigo 349.º CT) encerra definitivamente o contrato por vontade de ambas as partes. Ao assinar, o trabalhador abdica de qualquer contestação futura sobre a legalidade do processo. A empresa beneficia desta confusão: apresenta o acordo como "a solução mais simples", sem explicar que o trabalhador está a renunciar ao direito de questionar irregularidades que poderiam aumentar substancialmente o seu valor de indemnização.

2. Não verificar se a empresa cumpriu todos os requisitos formais do processo. Erros de procedimento — como omissão do número correto de trabalhadores na comunicação inicial, não identificação dos critérios de seleção, ou encurtamento do período de consultas — invalidam o despedimento. No processo do Global Media Group em 2023-2024, vários trabalhadores contestaram com base em irregularidades formais e obteram resultados favoráveis, segundo o Sindicato dos Jornalistas. A carta de despedimento coletivo deve ser analisada por um advogado para verificar a conformidade com os artigos 360.º a 363.º do Código do Trabalho.

3. Aceitar o cálculo da empresa sem questionar a base de retribuição. As empresas calculam frequentemente a compensação apenas sobre o salário base, omitindo componentes que integram a retribuição regular: prémios de produtividade com carácter periódico, diuturnidades, subsídio de alimentação acima da isenção fiscal, ou ajudas de custo fixas. A jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa é clara: qualquer prestação regular e periódica integra a base de cálculo da compensação. Este erro pode representar, por si só, uma diferença de 15 a 30% no montante final.

O que fazer nos primeiros dias após receber a carta

O primeiro passo é não reagir de imediato e não assinar nenhum documento antes de ler o processo na íntegra. O segundo passo é verificar, junto dos representantes dos trabalhadores ou do sindicato, se o empregador cumpriu o processo legalmente exigido. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), organismo público que fiscaliza o cumprimento da legislação laboral em Portugal, disponibiliza informação detalhada sobre os requisitos formais do despedimento coletivo e aceita participações de irregularidades.

O terceiro passo — e o mais importante — é consultar um advogado especializado em direito laboral antes de assinar qualquer acordo. Num processo de despedimento coletivo, a análise jurídica individualizada raramente demora mais de dois ou três dias, e pode identificar irregularidades que alteram radicalmente o valor a que tem direito. A diferença entre agir sozinho e agir assessorado pode equivaler a vários salários mensais.

Para aprofundar o contexto sobre os direitos dos trabalhadores da comunicação social, consulte também os direitos laborais dos jornalistas em Portugal em 2026 e o que muda com a reforma laboral "Trabalho XXI" para os trabalhadores.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas de despedimento, consulte sempre um advogado especializado em direito laboral.

Créditos de fotografia : Esta imagem foi gerada por inteligência artificial.

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas questões e pedidos de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de utilizadores obtiveram uma satisfação de 4,9 em 5 para os conselhos e recomendações fornecidas pelos nossos assistentes.