Isenção de mais-valias em imóveis: as novas regras de 2026 que podem poupar-lhe milhares de euros

Proprietário português a analisar documentos de venda de imóvel e declaração de IRS numa mesa de cozinha em Lisboa

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Beatriz Beatriz MartinsGestão de Património
6 min de leitura 27 de agosto de 2026

Em agosto de 2026, Portugal vive um momento raro no mercado imobiliário: novas regras fiscais criaram oportunidades concretas para quem quer vender casa e escapar ao IRS sobre o lucro obtido. A questão que está na boca de todos os proprietários é simples — "a minha venda qualifica para isenção?" — mas a resposta raramente o é.

O que são as mais-valias imobiliárias e quando se pagam?

As mais-valias resultam da diferença positiva entre o preço de venda de um imóvel e o seu valor de aquisição, depois de ajustado pela inflação e pelas despesas elegíveis. Em Portugal, esse ganho é tributado em sede de IRS, sendo adicionado aos restantes rendimentos do contribuinte — o que pode empurrar a taxa efetiva para valores elevados.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, as mais-valias imobiliárias são obrigatoriamente declaradas no Anexo G da declaração de IRS do ano em que a venda ocorreu. A omissão pode originar coimas, mesmo quando o imposto final seja zero. Este detalhe é frequentemente ignorado — e tem custado caro a vários contribuintes.

Quem pode ficar isento de IRS em 2026?

A legislação portuguesa prevê duas grandes situações de exclusão ou isenção de tributação sobre as mais-valias imobiliárias:

Reinvestimento em habitação própria permanente (HPP). Se vender a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor de realização noutra habitação com a mesma finalidade — em Portugal ou noutro país da UE ou Espaço Económico Europeu — pode ficar totalmente isento. O prazo de reinvestimento vai de 24 meses antes da venda até 36 meses depois. Para aceder a esta regra, o imóvel vendido deve ter sido habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses antes da venda, prazo que foi reduzido de 24 para 12 meses em 2024.

Reinvestimento em arrendamento com rendas moderadas (novidade 2026). O Decreto-Lei 97/2026 introduziu uma nova via de isenção: o valor da venda pode ser reinvestido na compra de imóveis destinados a arrendamento habitacional com rendas moderadas, até ao limite de 2.300 euros mensais. O imóvel adquirido deve manter-se efetivamente arrendado durante o período mínimo exigido por lei. Esta medida integra o pacote fiscal para a habitação aprovado no início de 2026, segundo informação do Millennium BCP.

Existe ainda uma terceira situação menos conhecida: imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 estão excluídos de tributação, independentemente do lucro obtido.

O que mudou com o Decreto-Lei 97/2026?

A novidade mais relevante do novo pacote habitacional é a abertura do regime de isenção ao reinvestimento em imóveis para arrendamento. Antes de 2026, a isenção era praticamente restrita ao ciclo HPP → HPP: vender a casa onde se vive e comprar outra para o mesmo fim. Agora, um proprietário que venda um imóvel — mesmo que não seja a sua residência principal — pode afastar a tributação se aplicar esse capital na compra de casas para arrendar a preços moderados.

Esta mudança tem implicações diretas para investidores que possuem segundas habitações ou imóveis herdados. Até 2025, vender uma segunda casa significava quase sempre pagar IRS sobre o lucro. Em 2026, existe um caminho legal para evitar esse encargo — desde que o reinvestimento seja feito nas condições exigidas e dentro do prazo de cinco anos.

Outro aspeto importante: o reinvestimento não tem de ser concentrado num único imóvel. O valor pode ser distribuído por vários imóveis destinados ao arrendamento, o que oferece maior flexibilidade ao planeamento patrimonial.

Quando o reinvestimento é parcial, a isenção é proporcional. Ou seja, apenas a fração do valor de venda que não for reinvestida fica sujeita a tributação. Se vender por 200.000 euros, tiver uma mais-valia de 80.000 euros e reinvestir 150.000 euros (75% do valor de venda), pagará IRS apenas sobre 25% do ganho — 20.000 euros em vez de 80.000.

Se vender por €250.000 com um lucro de €90.000: o que muda dependendo das suas escolhas?

Imagine que comprou uma casa em Lisboa por €130.000 em 2008 e vai vendê-la agora por €250.000. Após o coeficiente de desvalorização monetária e as despesas dedutíveis (IMT, registo, obras documentadas), a mais-valia tributável situa-se em torno de €90.000. Sem isenção, este valor seria adicionado aos seus rendimentos e poderia ser tributado a uma taxa de 28% sobre 50% do ganho — resultando num imposto de cerca de €12.600.

Se reinvestir o valor total de venda (€250.000) na compra de um ou mais imóveis para arrendamento com renda mensal até €2.300, dentro de 36 meses, o imposto será zero. Se reinvestir apenas €125.000 — metade do valor —, a isenção aplica-se a 50% da mais-valia: pagará IRS sobre €45.000 em vez de €90.000, reduzindo a fatura fiscal para cerca de €6.300.

A diferença entre reinvestir tudo ou não reinvestir nada é, neste exemplo, de €12.600. Mas entre reinvestir parcialmente e reinvestir na totalidade, a margem é igualmente significativa — e a decisão de quanto reinvestir, onde e quando, pode justificar por si só uma consulta a um especialista em gestão de património.

As armadilhas que custam mais caro do que o imposto

A lei parece clara, mas a prática revela situações que escapam ao leitor comum. As mais frequentes:

Prazo de residência não cumprido. Se vender a habitação antes de completar 12 meses de residência efectiva, a isenção por reinvestimento em HPP não se aplica — mesmo que tencione comprar outra casa imediatamente. A AT pode verificar os registos de consumo de água, electricidade e correspondência para confirmar a residência efectiva.

Imóvel arrendado fora das condições exigidas. O novo regime de isenção exige que o imóvel adquirido seja arrendado com renda moderada durante o período mínimo. Se o arrendamento não for formalizado ou a renda ultrapassar o limite de 2.300 euros mensais, a isenção cessa e o imposto pode ser reclamado com juros compensatórios de 4% ao ano.

Declaração omissa no IRS. Muitos contribuintes que conhecem a isenção esquecem-se de a declarar correctamente no Anexo G. A AT pode considerar a venda como não declarada e aplicar coimas até vários milhares de euros, independentemente da isenção ser legítima. A regra é simples: mesmo que não haja imposto a pagar, a venda tem de ser declarada.

Obras não documentadas. As despesas com obras de valorização podem reduzir a mais-valia tributável — mas apenas se houver facturas emitidas pelo prestador de serviços com NIF. Obras pagas a dinheiro sem recibo não são dedutíveis e podem ser recusadas pela AT em caso de inspecção.

Confusão entre valor de aquisição e valor matricial. Quando um imóvel é herdado, o valor de aquisição para efeitos de mais-valias é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da herança — não o valor de mercado nem o valor pelo qual os herdeiros dividiram o imóvel entre si. Este erro leva frequentemente a cálculos de mais-valia incorrectos e a imposto sobreestimado ou subestimado.

Quando vale a pena consultar um especialista em gestão de património?

A isenção de mais-valias imobiliárias não é automática. Exige declaração correcta, cumprimento de prazos e, sobretudo, uma estratégia de reinvestimento planeada com antecedência. A questão não é apenas "posso ficar isento?" — é "como estruturo a venda e o reinvestimento para maximizar a isenção e minimizar o risco fiscal?"

Um especialista em gestão de património analisa a situação concreta — valor de aquisição, histórico de residência, prazo da venda, intenções de reinvestimento — e ajuda a calcular o imposto estimado em cada cenário. Isto é especialmente relevante quando estão em jogo imóveis herdados, propriedades partilhadas entre cônjuges ou situações em que o reinvestimento é parcial.

Plataformas como a Expert Zoom permitem aceder a consultores especializados em gestão de património e fiscalidade imobiliária sem necessidade de deslocações. Numa primeira sessão, o especialista pode ajudar a perceber se a venda planeada qualifica para isenção e que passos tomar para garantir que os prazos e condições são cumpridos.

Nota: Este artigo tem carácter informativo. As regras de tributação das mais-valias imobiliárias dependem da situação individual de cada contribuinte. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões fiscais ou patrimoniais.

Créditos de fotografia : Esta imagem foi gerada por inteligência artificial.

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