Desde 1 de janeiro de 2025, a viagem entre Esposende e Antas na A28 — Litoral Norte deixou de custar um único cêntimo em portagens. A Lei n.º 37/2024 eliminou as taxas nestas secções, mas em 2026 dezenas de motoristas continuam a receber notificações de coimas por alegado não pagamento em períodos anteriores à mudança — sem saber que têm direito a impugná-las. Com os ajustes tarifários de 2026 a tornarem as portagens nas vias concessionadas restantes 2,5% mais caras, e obras na A28 a cortar acessos à zona industrial de Neiva durante dois meses, os condutores portugueses enfrentam um momento de mudança regulatória que exige conhecimento dos seus direitos.
A revolução tarifária da A28: o que mudou em 2025 e 2026
Em julho de 2024, o autarca de Viana do Castelo saudava a abolição das portagens na A28 como "justiça na coesão territorial". A Lei n.º 37/2024, aprovada pela Assembleia da República com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025 e eliminou as taxas nas secções entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque — duas das extensões mais movimentadas do Litoral Norte, utilizadas diariamente por milhares de pendulares, transportadores e empresas de logística que escoam mercadorias para o interior e para Espanha.
A alteração foi bem recebida pelas comunidades locais. As empresas instaladas na zona industrial de Neiva, que dependem da A28 para o escoamento de produtos, viram os seus custos de transporte reduzidos. No entanto, em maio de 2026, as obras de construção de um novo acesso à zona industrial — um investimento de 13,5 milhões de euros financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — obrigaram ao corte temporário do acesso direto à A28 por aproximadamente dois meses, criando novos constrangimentos logísticos e perdas documentadas para algumas empresas da área.
Para quem circula nas secções ainda tarifadas, 2026 trouxe outra novidade: as portagens subiram 2,5% em linha com o índice de preços no consumidor (IPC), segundo dados da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Em termos práticos, uma viagem habitual que custava 1,20 euros passou a custar 1,23 euros — um aumento aparentemente pequeno, mas que representa dezenas de euros adicionais por mês para transportadores profissionais com rotas diárias.
O resultado desta mudança regulatória é paradoxal: nas secções agora gratuitas, chegam coimas de incumprimentos alegadamente anteriores à abolição. Nas secções ainda pagas, os custos sobem. E no meio disto tudo, os condutores não sabem claramente o que podem questionar e o que devem simplesmente pagar.
A perspetiva jurídica: quando é legítimo contestar?
Para especialistas em direito rodoviário, a abolição de portagens cria uma janela jurídica que a maioria dos condutores ignora por completo. Quando uma notificação de coima chega meses depois de uma alegada infração — especialmente numa secção cujo estatuto tarifário entretanto mudou — existem fundamentos legais sólidos para impugnação administrativa.
"Existem dois cenários distintos que os condutores tendem a confundir", explica um advogado especializado em contraordenações rodoviárias. "O primeiro é o de coimas emitidas por não pagamento numa secção que estava efetivamente tarifada antes de 1 de janeiro de 2025 — que em princípio são válidas, mas sujeitas a prazos de prescrição rigorosos. O segundo é o das notificações tardias, com referências de secção incorretas ou com erros de procedimento, onde a lei oferece proteção real ao condutor."
O prazo legal para impugnar uma coima rodoviária em Portugal é de 20 dias úteis a contar da data de notificação. Não reclamar dentro deste prazo equivale a aceitar a infração tacitamente. E os montantes não são negligenciáveis: o valor base por não pagamento de portagem começa nos 25 euros, mas pode escalar para 125 euros com taxas adicionais em caso de reincidência, acrescido de custas processuais se o processo avançar para tribunal sem contestação.
Um advogado experiente nesta área pode verificar três aspetos decisivos: se a infração está prescrita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2010, que estipula um prazo de prescrição de três anos para contraordenações de portagem; se a secção estava efetivamente tarifada na data indicada no documento; e se o procedimento de notificação respeitou o prazo máximo legal de 120 dias entre a data da alegada infração e a entrega da notificação ao condutor. Qualquer falha nestes três pontos pode tornar a coima contestável com elevada probabilidade de anulação.
Caso concreto: três coimas de portagem, 87 euros e um erro de secção
Tomás, motorista de Vila do Conde que circula diariamente na A28 para trabalhar numa empresa de logística em Neiva, recebeu em março de 2026 uma notificação que acumulava três alegadas infrações de não pagamento de portagem na secção entre Esposende e Antas, num total de 87 euros: três vezes 25 euros de base, mais 12 euros de taxa administrativa de processamento. A data das alegadas infrações inscrita no documento: 26, 27 e 28 de dezembro de 2024 — apenas três a cinco dias antes de essa secção se tornar gratuita ao abrigo da Lei n.º 37/2024.
O primeiro impulso de Tomás foi pagar os 87 euros com o desconto de 50% disponível nos primeiros 20 dias — ou seja, 43,50 euros —, sem questionar a legalidade do documento. Mas antes de o fazer, consultou um advogado especializado. O resultado foi revelador.
Se as infrações ocorreram efetivamente antes de 1 de janeiro de 2025: a coima é, em princípio, válida — a lei de abolição não tem efeito retroativo. No entanto, o advogado identificou um problema crítico: a notificação chegou a Tomás 93 dias após a data das alegadas infrações. Embora dentro do prazo máximo de 120 dias, o documento indicava a referência de secção "Antas–Darque" em vez de "Esposende–Antas" — uma secção diferente, com tarifação distinta. Este erro formal na identificação da secção constituiu fundamento suficiente para impugnação.
Se Tomás tivesse comprovativo de Via Verde para aquele período: a contestação teria base imediata, com anulação praticamente garantida por prova documental.
Neste caso específico, o advogado apresentou uma impugnação administrativa junto das Infraestruturas de Portugal dentro dos 20 dias úteis legais. A coima foi anulada na íntegra, sem custas para o condutor — uma poupança de 87 euros que justificou amplamente a consulta jurídica prévia.
A regra prática para 2026: para qualquer coima de portagem acima de 50 euros, os 20 dias úteis de prazo de impugnação justificam sempre uma consulta com um advogado, sobretudo quando as datas ou as referências de secção indicadas no documento não coincidem com a memória do condutor sobre as suas deslocações habituais.
O que fazer quando recebe uma coima de portagem: guia para 2026
Face a uma coima rodoviária de portagem em Portugal, a lei prevê quatro vias concretas, com prazos que não podem ser ignorados:
1. Pagamento com desconto de 50% nos primeiros 20 dias úteis após a notificação. É a opção mais rápida e menos trabalhosa, mas implica aceitar a infração sem questionar a sua legalidade. Para coimas abaixo de 30 euros, pode ser a escolha mais pragmática.
2. Impugnação administrativa junto da entidade emissora — Via Verde, Brisa, ou Infraestruturas de Portugal, conforme a autoestrada em causa — no prazo de 20 dias úteis após a notificação. Não implica custas nesta fase e pode resultar na anulação total ou parcial da coima. É a via recomendada sempre que haja dúvida sobre a legalidade do documento.
3. Recurso ao tribunal se a impugnação administrativa for indeferida. O prazo adicional é de 20 dias após notificação de indeferimento. Implica custas processuais iniciais, mas estas são devolvidas ao condutor se o tribunal lhe der razão.
4. Consulta jurídica antes de qualquer decisão, sobretudo em coimas acima de 100 euros, em acumulações de três ou mais infrações, ou sempre que a secção indicada no documento não corresponda à rota habitual do condutor. Um advogado especializado pode identificar em minutos fundamentos de impugnação que o condutor não está em posição de reconhecer sozinho.
Para informação oficial sobre procedimentos de impugnação, formulários e prazos por tipo de infração, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes disponibiliza recursos atualizados em amt-autoridade.pt.
Antes de pagar ou ignorar qualquer notificação de portagem, consulte também os seus direitos perante multas rodoviárias em Portugal em 2026. Para situações específicas com a A28 ou com outras autoestradas nacionais, os especialistas em portagens e direito rodoviário disponíveis na Expert Zoom podem analisar a sua notificação e indicar o melhor caminho — antes que os 20 dias úteis de prazo expirem.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas, consulte sempre um advogado habilitado pela Ordem dos Advogados.

João Silva