Entre 4 e 10 de outubro de 2026, o mundo assinala a Semana Mundial do Espaço sob o tema "Revolução dos Foguetes". A data, declarada pelas Nações Unidas, celebra a transformação real da indústria espacial: dos programas governamentais exclusivos à explosão de operadores privados, satélites comerciais e novos centros de lançamento em todo o planeta. Portugal está na linha da frente desta mudança — mas o entusiasmo empresarial no setor espacial esconde um alerta jurídico que muitas startups ainda não viram a tempo.
Portugal na vanguarda da Revolução dos Foguetes
O setor espacial português cresceu de forma expressiva na última década. Segundo a Agência Espacial Portuguesa, existem hoje 84 empresas nacionais ativas no setor, com um volume de negócios de 121 milhões de euros em 2023 — dos quais cerca de 90% provêm de exportações. A estratégia Portugal Space 2030, lançada em 2018, estabeleceu metas ambiciosas: 1.000 postos de trabalho qualificados e 500 milhões de euros em volume de negócios até ao final da década, com 2,5 mil milhões de euros de investimento total captado.
Em agosto de 2025, Portugal licenciou o primeiro centro de lançamento espacial nacional, localizado em Santa Maria, nos Açores — uma das ilhas mais próximas do equador na Europa, com vantagens geográficas únicas para missões de baixa órbita. Em março de 2026, foram lançados mais seis satélites operados a partir desta infraestrutura portuguesa. O país deixou de ser apenas consumidor de tecnologia espacial para se tornar um produtor e exportador ativo.
Esta aceleração coloca Portugal num mapa que poucos esperavam. Mas traz um problema que poucas empresas antecipam: a legislação espacial portuguesa foi profundamente reformada entre 2023 e 2024, e os erros de compliance podem paralisar projetos por meses e custar centenas de milhares de euros.
O novo quadro legal que os operadores portugueses têm de conhecer
A 2 de fevereiro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2024, que atualizou a Lei do Espaço de 2019 e estabeleceu regras detalhadas para o licenciamento de centros de lançamento em território nacional. Antes disso, em 11 de setembro de 2023, entrou em vigor o regime de responsabilidade civil espacial, que define como os operadores portugueses respondem por danos causados por objetos espaciais — incluindo satélites, veículos de lançamento e detritos em órbita.
As obrigações principais para quem pretende operar no setor são mais exigentes do que a maioria dos empresários imagina. É obrigatória a autorização de lançamento para qualquer missão que envolva um vetor lançado a partir de território nacional ou operado por entidade portuguesa. O seguro de responsabilidade civil é uma condição prévia e indispensável: tem de estar aprovado e ativo antes de se iniciar a instrução do processo — não apenas no momento do lançamento. O registo do objeto espacial é obrigatório ao abrigo do Tratado do Espaço Exterior de 1967, com notificação às Nações Unidas. E cada missão deve incluir um plano de desorbitalização que demonstre a capacidade de reentrada ou deslocamento para órbita de descarte.
O quadro é técnico, recente e ainda pouco conhecido fora dos círculos especializados. A maioria das startups que contactam a Agência Espacial Portuguesa pela primeira vez desconhece metade destas obrigações — e paga esse desconhecimento em tempo e dinheiro.
O EU Space Act: o que está a chegar para toda a Europa
Para além da legislação nacional, está em preparação o EU Space Act — uma regulamentação europeia que, ao contrário de uma Diretiva, terá aplicação direta em Portugal sem necessidade de transposição nacional. A proposta da Comissão Europeia visa acabar com a fragmentação atual: na Europa existem hoje 13 enquadramentos nacionais distintos, o que aumenta os custos de compliance para operadores que pretendam atuar em vários países simultaneamente.
O EU Space Act assenta em três pilares fundamentais: segurança (rastreamento de objetos e mitigação de detritos), resiliência (cibersegurança das infraestruturas espaciais europeias) e sustentabilidade ambiental (obrigação de avaliar e reduzir o impacto de cada missão). Um consórcio liderado por Portugal — incluindo a Abreu Advogados e o Auantic Spaceport Consortium — está a contribuir ativamente para a definição das regras de acesso ao espaço a nível europeu, com base na experiência acumulada em Santa Maria. Em julho de 2026, o AED Cluster Portugal publicou um documento de posição formal dirigido às instituições europeias.
Para as empresas portuguesas, esta evolução significa uma coisa concreta: os requisitos de compliance vão aumentar significativamente nos próximos dois a três anos. Quem não estruturar juridicamente a sua operação hoje poderá ter de redesenhar toda a sua arquitetura operacional — contratos, seguros, registo de satélites — quando o regulamento entrar em vigor. Tal como aconteceu com o RGPD, quem chegar atrasado pagará o dobro. Para contexto, o evento SIS 2026 em Cascais sobre infraestrutura digital dedicou uma sessão inteira ao impacto do EU Space Act nas empresas tecnológicas portuguesas, sublinhando quão transversal é este tema.
A startup que foi ao espaço sem advogado — e voltou sem satélite
Para entender o que está em jogo, considere o caso de uma empresa portuguesa de tecnologia de observação terrestre — chamemos-lhe TechOrbita Lda. — com sede em Lisboa, oito colaboradores e um projeto de lançamento de um satélite de 3U (CubeSat) a partir de Santa Maria, previsto para julho de 2026. O objetivo era monitorizar a qualidade das águas costeiras para municípios e empresas do setor da pesca, uma aplicação com mercado real e financiamento garantido.
A equipa técnica era sólida. O erro foi exclusivamente jurídico.
Ao submeter o pedido de autorização de lançamento à Agência Espacial Portuguesa, a TechOrbita não havia contratado o seguro de responsabilidade civil obrigatório. A empresa desconhecia que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2024, esse seguro tem de estar aprovado e ativo antes do início da instrução do processo administrativo — e não apenas na véspera do lançamento. O pedido foi indeferido liminarmente, obrigando a empresa a reiniciar o procedimento completo do zero, com nova documentação, nova inspeção técnica e nova calendarização.
O impacto financeiro foi imediato e evitável. A penalização contratual pelo slot de lançamento perdido junto ao operador do vetor ascendeu a 38.000 euros. Os custos de manutenção de equipa de engenharia durante o atraso de quatro meses somaram 22.000 euros. A renegociação de uma nova data de lançamento implicou custos logísticos adicionais de 15.000 euros.
Total: 75.000 euros em perdas que não existiriam com uma consulta jurídica prévia. Uma consulta com um advogado especializado em direito espacial na fase de pré-projeto custaria entre 6.000 e 12.000 euros — e teria identificado a lacuna do seguro antes de qualquer contratação com o operador do vetor.
Há ainda um risco que poucos empresários conhecem: ao abrigo do Tratado do Espaço Exterior de 1967, se um satélite português causar danos no espaço ou na superfície terrestre, é o Estado português que responde internacionalmente em primeira instância. O Estado tem, porém, direito de regresso sobre o operador nacional pelo valor total dos prejuízos causados. Se o operador não tiver seguro adequado, essa responsabilidade pode ser ilimitada.
Se a TechOrbita tivesse consultado um jurista especializado ainda na fase de conceção do projeto — em dezembro de 2025, quando o financiamento foi confirmado —, o seguro estaria contratado, o processo corria normalmente e o satélite estaria já em órbita em julho de 2026. Em vez disso, a empresa está a relançar o processo para o primeiro trimestre de 2027, com menos cash e mais pressão sobre os investidores.
O que deve fazer uma empresa portuguesa que queira entrar no setor espacial
A Semana Mundial do Espaço 2026 é um bom momento para refletir sobre o que significa, juridicamente, participar na Revolução dos Foguetes. Antes de qualquer contratação técnica ou comercial, uma empresa que pretenda operar no setor espacial português deve seguir um conjunto de passos concretos.
Contactar a Agência Espacial Portuguesa (ptspace.pt) para perceber que tipo de autorização é necessária para a atividade prevista é o primeiro passo incontornável. Verificar se a atividade é abrangida pelo Decreto-Lei n.º 20/2024 — nomeadamente se envolve lançamento, controlo ou operação de objeto espacial a partir de território nacional — deve acontecer antes de qualquer compromisso contratual com fornecedores técnicos. Contratar o seguro de responsabilidade civil antes de iniciar o procedimento de licenciamento não é um detalhe burocrático: é uma condição legal que, se ignorada, anula todo o processo.
Monitorizar o progresso do EU Space Act é igualmente essencial para empresas com ambições europeias: o documento de posição do AED Cluster Portugal de julho de 2026 é um ponto de partida útil para perceber o que está em discussão nas instituições europeias. E, acima de tudo, consultar um especialista em direito espacial na fase de estruturação do projeto — não depois do primeiro erro — pode significar a diferença entre um lançamento bem-sucedido e um prejuízo de cinco dígitos.
Portugal tem hoje a infraestrutura, a estratégia e o talento para ser um ator relevante no setor espacial europeu. A Semana Mundial do Espaço 2026 celebra exactamente esse potencial. O que ainda falta em muitas empresas é a consciência de que o espaço também é um território jurídico — e que navegar sem mapa neste domínio pode ser mais caro do que qualquer tecnologia de bordo.
Se a sua empresa está a estruturar uma atividade no setor espacial — seja lançamento, operação de satélite ou prestação de serviços baseados em dados espaciais —, um especialista em direito jurídico no Expert Zoom pode ajudá-la a navegar o Decreto-Lei n.º 20/2024 e a preparar-se para o EU Space Act antes que os erros custosos aconteçam.
Nota: Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As situações descritas são compostas para fins ilustrativos. As circunstâncias concretas de cada empresa devem ser analisadas por um advogado especializado em direito espacial.

Ana Rodrigues