Um jovem de 26 anos morreu afogado no rio Arda, em Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, no domingo, 27 de abril de 2026. O alerta foi dado às 19h17, quando o rapaz — que tomava banho com um grupo de amigos — desapareceu debaixo de água. O corpo foi encontrado pelos bombeiros mergulhadores locais e transportado ao Instituto de Medicina Legal de Penafiel. Este trágico acidente levanta uma questão jurídica que cada vez mais famílias enfrentam: quem é responsável quando alguém morre ou se fere gravemente num rio público?
Rios públicos em Portugal: quem é o responsável?
Em Portugal, os rios e respetivos leitos são, em regra, bens do domínio público hídrico do Estado, nos termos da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro) e do Regime Jurídico dos Recursos Hídricos. A entidade responsável pela sua gestão é a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Contudo, a responsabilidade por acidentes em zonas balneares fluviais depende do contexto. Se a zona estiver classificada como balnear e aprovada pelas autoridades competentes, as câmaras municipais e os operadores balnear têm obrigações específicas: sinalização, vigilância sazonal, vedações em zonas perigosas e comunicação de riscos ao público.
Se o local não for uma zona balnear oficial e não tiver qualquer sinalização, a análise jurídica é mais complexa. A ausência de placas a proibir banhos não equivale a autorização tácita. Mas a ausência de placas de perigo onde o risco é conhecido pode constituir uma omissão passível de responsabilidade civil.
O que diz o Código Civil sobre responsabilidade por omissão
O artigo 483.º do Código Civil Português estabelece que "aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado".
Isto significa que, para uma câmara municipal ou organismo público ser responsabilizado por um afogamento, a família tem de demonstrar três elementos: (1) a existência de um dever legal de agir, (2) o incumprimento desse dever, e (3) o nexo causal entre a omissão e a morte.
Se existia conhecimento público de que o local era perigoso — correntes fortes, poços, vegetação subaquática — e as autoridades não sinalizaram adequadamente, pode configurar-se negligência por omissão. Esta situação pode fundamentar um pedido de indemnização civil, por via de ação administrativa contra o Estado ou de ação civil contra a autarquia.
O que pode fazer a família da vítima
Após um acidente fatal em meio aquático, a família tem o direito de iniciar um processo penal por negligência (artigo 137.º do Código Penal — homicídio por negligência) se existirem indícios de que terceiros contribuíram para a morte por falta de cuidado ou de vigilância. O Ministério Público pode abrir um inquérito de forma autónoma, mas a família também pode apresentar queixa com constituição de assistente.
Em paralelo, é possível intentar uma ação de responsabilidade civil extracontratual para obter indemnização por danos patrimoniais (despesas funerárias, perda do rendimento do falecido) e danos não patrimoniais (sofrimento dos familiares).
Os prazos são relevantes: a ação civil por responsabilidade do Estado e entidades públicas tem um prazo prescricional de três anos a contar do conhecimento do dano, segundo a Lei n.º 67/2007.
Quando contratar um advogado especializado
Estes casos exigem a intervenção de um advogado especializado em responsabilidade civil e/ou direito administrativo. A recolha de prova — relatórios de bombeiros, fotografias do local, testemunhos dos amigos presentes, histórico de acidentes anteriores naquele ponto do rio — tem de ser feita rapidamente antes que as evidências se percam.
Ver também: Tragédia no Azteca: adepto morre antes do México-Portugal — quem tem responsabilidade legal
Um advogado pode ainda apurar se o rio Arda em Castelo de Paiva tem histórico de acidentes documentados e se existiam obrigações de sinalização ou vedação não cumpridas, o que pode ser determinante para a viabilidade da ação.
Zonas balneares não oficiais: um vazio legal preocupante
Portugal tem centenas de locais onde a população local toma banho em rios, albufeiras e ribeiros sem que esses locais sejam oficialmente classificados como zonas balneares. A classificação oficial implica monitorização da qualidade da água, vigilância e mecanismos de segurança. Fora desse enquadramento, o banhista assume grande parte do risco.
Segundo dados da ANPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil), os afogamentos em rios são uma das principais causas de morte acidental em Portugal nos meses quentes, com particular incidência em jovens adultos. A maioria dos acidentes ocorre precisamente em locais não balizados, sem vigilância.
O papel do advogado num processo desta natureza
Consultar um advogado especializado em direito civil ou administrativo logo após um acidente deste tipo não é apenas uma opção — é muitas vezes determinante para que a família obtenha o reconhecimento dos seus direitos. No ExpertZoom, pode encontrar advogados especializados em responsabilidade civil disponíveis para uma primeira consulta, presencial ou online, para avaliar o mérito do caso e os passos seguintes.
Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Perante qualquer situação legal, consulte um advogado qualificado.

Sofia Costa