Explosão em Coimbra: quais são os seus direitos quando a infraestrutura de gás falha?

Vista da cidade de Coimbra, Portugal, com prédios históricos no centro urbano

Photo : Alvesgaspar / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
5 min de leitura 21 de abril de 2026

Dois jovens morreram na madrugada de 8 de abril de 2026 quando um carro embateu contra uma conduta de gás na Avenida Sá da Bandeira, em Coimbra, desencadeando uma explosão que destruiu parte de um prédio residencial e deixou cinco famílias desalojadas. O acidente, que ocorreu às 2h30 da manhã, levantou uma questão urgente: quando a infraestrutura de gás falha ou é danificada por terceiros, quem é responsável — e o que podem fazer as vítimas?

O que aconteceu em Coimbra na noite de 8 de abril

Segundo informações avançadas pelo Observador e pela TVI, Bruno Paredes, de 21 anos, e Hugo Meneses, de 23, morreram carbonizados após o carro em que seguiam colidir com uma instalação de gás exterior ao prédio. A explosão subsequente projetou chamas para os andares superiores do edifício, deixando duas mulheres inconscientes devido à inalação de fumo — ambas transportadas em estado grave para o hospital. Trinta e cinco pessoas, de 20 famílias, ficaram desalojadas nessa noite.

O prédio, situado no centro histórico de Coimbra, foi interditado pelos serviços municipais para avaliação estrutural. Segundo a Câmara Municipal de Coimbra, a vistoria foi reagendada por razões técnicas, mas o edifício continua desabitado semanas depois do acidente, em 21 de abril de 2026.

Quem é responsável por acidentes com infraestruturas de gás?

Em Portugal, a responsabilidade civil por acidentes envolvendo condutas de gás pode recair sobre várias entidades — dependendo das circunstâncias específicas. Segundo o Decreto-Lei n.º 30/2006, que enquadra o setor do gás natural em Portugal, a distribuidora de gás é responsável pela manutenção e segurança das instalações da rede pública. Se a conduta danificada estava na via pública ou na fachada do edifício sem proteção adequada, pode haver responsabilidade da concessionária da rede.

Contudo, se o acidente foi causado por um terceiro — como neste caso, pelo despiste do veículo —, a responsabilidade primária recai sobre o condutor (ou os herdeiros, no caso de falecimento) e o respetivo seguro automóvel. As vítimas dos danos colaterais — moradores desalojados, proprietários com imóveis danificados — podem acionar múltiplas vias de indemnização em simultâneo.

Um advogado especialista em direito civil ou responsabilidade civil pode analisar cada situação individualmente e identificar quais os responsáveis a acionar e em que prazos.

O que podem fazer os moradores desalojados e as famílias das vítimas?

As vítimas de acidentes com infraestruturas de gás têm acesso a várias vias de proteção legal e financeira. De acordo com o Código Civil português, qualquer pessoa que sofra danos — físicos, materiais ou morais — em resultado de um acidente causado por negligência ou facto ilícito de terceiro tem direito a indemnização.

No caso dos moradores desalojados, os danos indemnizáveis incluem:

  • Danos materiais: destruição ou deterioração do imóvel, bens pessoais perdidos
  • Danos de privação do uso: custos de alojamento alternativo enquanto o imóvel está interdito
  • Danos morais: sofrimento psicológico, ansiedade, perturbação da vida quotidiana

As famílias das duas vítimas mortais podem igualmente avançar com pedidos de indemnização por danos não patrimoniais — a chamada "perda de chance" e sofrimento da família — ao abrigo do artigo 496.º do Código Civil.

O prazo geral de prescrição para ações de responsabilidade civil é de três anos a contar da data em que o lesado tomou conhecimento do direito que lhe compete.

O papel do seguro multirriscos e da seguradora do condutor

Se o imóvel tinha seguro multirriscos ativo, os proprietários ou senhorios devem contactar imediatamente a seguradora para abrir processo de sinistro. A maioria das apólices multirriscos cobre danos causados por acidentes com origem externa — incluindo explosões e incêndios provocados por terceiros.

Paralelamente, o seguro automóvel obrigatório do veículo causador do acidente cobre danos causados a terceiros. Neste caso, as seguradoras envolvidas — do automóvel e dos imóveis danificados — podem entrar em litígio entre si para apurar responsabilidades. As vítimas não devem aguardar pelo desfecho desse litígio: podem exigir uma resolução célere à sua própria seguradora e deixar que as seguradoras se entendam depois.

Segundo dados da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o prazo legal para a seguradora apresentar uma proposta de indemnização é de 30 dias úteis após a receção da documentação completa do sinistro.

Quando deve consultar um advogado?

A experiência mostra que as vítimas de acidentes com infraestruturas de gás frequentemente recebem propostas de indemnização abaixo do valor real dos danos, especialmente nos primeiros contactos com a seguradora. Um advogado especializado em responsabilidade civil pode:

  • Avaliar o valor real dos danos materiais e morais
  • Negociar com as seguradoras em nome das vítimas
  • Identificar se há responsabilidade adicional da distribuidora de gás ou da câmara municipal
  • Acompanhar o processo penal que corre em paralelo (no caso de óbitos, há sempre inquérito criminal)

O processo penal em curso sobre a morte de Bruno Paredes e Hugo Meneses pode ter implicações diretas nos pedidos de indemnização civil — motivo pelo qual é fundamental ter assessoria jurídica desde os primeiros dias.

Nota de aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Cada situação é única e deve ser analisada por um advogado qualificado.

O que deve fazer agora se foi afetado

Se é morador desalojado, familiar de uma vítima ou proprietário de um imóvel danificado pelo acidente de Coimbra — ou por qualquer outro acidente com infraestruturas de gás em Portugal —, os passos imediatos são:

  1. Reúna documentação: fotografias dos danos, comunicados da câmara, certificados médicos
  2. Abra processo na sua seguradora: não espere pela resolução de outras seguradoras
  3. Guarde todas as despesas: recibos de hotel, compras de emergência, transporte
  4. Consulte um advogado: idealmente antes de aceitar qualquer proposta de indemnização

Um consultor jurídico especializado pode fazer a diferença entre receber o valor justo dos seus danos — ou aceitar um valor irrisório por falta de informação. Na plataforma Expert Zoom, pode encontrar advogados especializados em responsabilidade civil e direito do seguro disponíveis para uma consulta inicial.

Para mais informações sobre os seus direitos enquanto consumidor de gás em Portugal, consulte as orientações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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