Acácio Fontes, de 66 anos, natural de Vila do Conde, morreu no dia 8 de maio de 2026 atropelado por um comboio numa passagem de nível em Coimbra, enquanto seguia a pé em peregrinação a Fátima. O acidente ocorreu cerca das 14h15 na zona de Loreto, provocando a suspensão da Linha do Norte durante hora e meia. A tragédia levanta uma questão urgente para a família: quem é responsável e que direitos têm para exigir uma indemnização?
O que aconteceu na Linha do Norte
Acácio Fontes integrava um grupo de peregrinos que partiu do norte do país a pé em direção ao Santuário de Fátima — uma tradição religiosa profundamente enraizada em Portugal, especialmente nas vésperas das celebrações de maio. O homem cruzava a via-férrea na passagem de nível da Linha do Norte quando foi colhido por uma composição ferroviária.
A Linha do Norte foi interrompida durante cerca de 90 minutos para as diligências das autoridades. O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) foi acionado, mas nada pôde ser feito para salvar a vítima. Segundo fontes locais citadas pelo Diário de Coimbra, o homem era residente na freguesia de Bagunte, em Vila do Conde.
Os acidentes em passagens de nível são uma realidade preocupante em Portugal. De acordo com dados do Plano de Ação Nacional para a Segurança Ferroviária, registam-se anualmente dezenas de ocorrências nestes pontos críticos da rede, com consequências frequentemente fatais para peões e condutores.
Quem é responsável por um acidente numa passagem de nível?
A responsabilidade civil num acidente desta natureza pode recair sobre várias entidades, dependendo das circunstâncias apuradas:
Infraestruturas de Portugal (IP) — enquanto gestora da rede ferroviária nacional, a IP tem obrigação de garantir que as passagens de nível estão devidamente sinalizadas, equipadas com barreiras e em condições de segurança. Se a passagem de nível onde ocorreu o acidente não cumpria os requisitos legais de segurança, a IP pode ser responsabilizada civilmente.
A empresa ferroviária — a CP ou outra operadora que conduzia o comboio pode partilhar responsabilidade, nomeadamente se forem apuradas irregularidades na operação do serviço.
Responsabilidade objetiva — em Portugal, a exploração de infraestruturas de elevado risco, como a rede ferroviária, está sujeita ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil. Isto significa que a família não precisa de provar culpa — basta demonstrar o nexo de causalidade entre a atividade e o dano.
Um advogado especializado em acidentes ferroviários pode avaliar as circunstâncias concretas e determinar qual a via legal mais adequada para apresentar uma reclamação. Como vimos num caso anterior de morte em evento público em Portugal, a responsabilidade civil nestas situações depende das condições concretas do local e da existência de medidas de segurança adequadas.
Que direitos tem a família da vítima?
A família de Acácio Fontes tem vários direitos que podem ser exercidos em paralelo:
Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais — inclui o valor dos rendimentos que a vítima deixou de auferir (lucros cessantes), bem como os danos morais sofridos pelos familiares próximos — cônjuge, filhos, pais — pelo impacto emocional da perda.
Pensão de sobrevivência — se a vítima estava inscrita na Segurança Social ou era pensionista, os dependentes têm direito a requerer a pensão de sobrevivência junto do Instituto de Segurança Social.
Seguro de acidentes pessoais — caso a vítima possuísse um seguro de vida ou acidentes pessoais, os beneficiários designados devem contactar a seguradora no prazo indicado na apólice para ativar a cobertura.
Responsabilidade criminal — se a investigação apurar negligência grave ou outra ilicitude criminal por parte de entidades responsáveis, poderá ser instaurado processo-crime, o qual pode arrastar uma ação cível por danos.
Como avançar com um pedido de indemnização
O processo para reclamar uma indemnização por um acidente ferroviário fatal envolve várias etapas:
- Preservar provas — fotografias do local, relatórios policiais (GNR ou PSP), testemunhos de quem estava no local e o relatório da autópsia são fundamentais.
- Constituir advogado — a complexidade dos processos contra entidades públicas ou concessionárias ferroviárias torna indispensável o apoio jurídico especializado.
- Notificação extrajudicial — antes de avançar para tribunal, o advogado pode enviar uma notificação formal à IP ou à operadora ferroviária a exigir uma proposta de indemnização.
- Ação judicial — se não houver acordo, o processo segue para os tribunais administrativos (para responsabilidade da IP, entidade pública) ou cíveis. Os prazos de prescrição são de três anos a contar da data do acidente.
Os cidadãos com recursos económicos limitados podem requerer apoio judiciário gratuito ou parcial através dos serviços da Direção-Geral da Política de Justiça, que cobre honorários de advogado e custas judiciais. Em paralelo, os dependentes da vítima devem contactar o Instituto de Segurança Social para requerer a pensão de sobrevivência, um direito garantido pelo Estado a familiares de trabalhadores ou pensionistas falecidos.
Seguro de peregrino: o que cobre e o que não cobre
A peregrinação a pé a Fátima é uma atividade sem cobertura automática por parte de qualquer apólice standard de seguro de saúde ou acidentes. A grande maioria dos peregrinos realiza o trajeto sem qualquer proteção seguradora específica.
Existem, no entanto, alguns produtos no mercado português direcionados a peregrinos:
- Seguros de assistência em viagem — cobrem emergências médicas, evacuação e repatriamento, mas raramente incluem acidentes com terceiros ou infraestruturas públicas.
- Seguros de acidentes pessoais com capital de morte — garantem um valor pré-definido aos beneficiários em caso de morte acidental, independentemente de quem seja responsável.
Se organiza ou participa regularmente em peregrinações, consulte um mediador de seguros certificado para conhecer as opções disponíveis e as exclusões de cada apólice. Esta decisão pode fazer uma diferença significativa para a sua família em caso de imprevistos.
O que diz a lei sobre segurança em passagens de nível
O Regulamento de Segurança Ferroviária e os planos nacionais de modernização da rede preveem a progressiva supressão ou equipamento das passagens de nível de maior risco em Portugal. Contudo, a rede ferroviária nacional ainda conta com centenas de passagens de nível ativas, muitas em zonas rurais ou periurbanas por onde passam as tradicionais rotas de peregrinação.
A lei obriga a que todas as passagens de nível estejam sinalizadas de forma adequada e que as de maior tráfego disponham de barreiras automáticas. Quando uma passagem não cumpre estes requisitos e ocorre um acidente, a responsabilidade do Estado ou da entidade gestora pode ser apreciada em tribunal.
A morte de Acácio Fontes é uma tragédia que expõe a vulnerabilidade dos peregrinos a pé — uma realidade que, segundo advogados especializados, justifica tanto uma revisão da segurança nas passagens de nível como uma maior sensibilização dos peregrinos sobre a importância de garantir proteção legal e seguradora antes de iniciar a caminhada.
Se perdeu um familiar num acidente ferroviário ou rodoviário e precisa de orientação legal, um advogado especializado em responsabilidade civil pode ajudá-lo a perceber os seus direitos e a iniciar o processo de indemnização — sem comprometer os seus recursos financeiros, graças ao regime de apoio judiciário disponível em Portugal.

Sofia Costa