O Funicular da Graça reabriu a 30 de abril de 2026, tornando-se o primeiro funicular de Lisboa a retomar o serviço após sete meses de paragem. A suspensão foi decretada após a tragédia do Elevador da Glória, que a 3 de setembro de 2025 vitimou 16 pessoas e feriu outras 22. Com a reabertura gradual, ressurgem questões fundamentais: quais são os direitos das vítimas e familiares? E quem deve ser responsabilizado?
O que aconteceu no Elevador da Glória
Na manhã de 3 de setembro de 2025, o cabo de segurança que ligava as duas cabines do Elevador da Glória — funicular histórico de Lisboa que faz a ligação entre a Praça dos Restauradores e o Jardim de São Pedro de Alcântara — partiu sem aviso. O desastre resultou em 16 mortos e 22 feridos.
As investigações do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), divulgadas em outubro de 2025, revelaram que o funicular não respeitava as especificações técnicas e não estava certificado para o transporte de passageiros. Face às revelações, o presidente da Carris apresentou a demissão.
Em março de 2026, o PS propôs a criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar as falhas de fiscalização e responsabilizar os intervenientes. O processo-crime estava já em curso com o Ministério Público a ouvir testemunhas.
Quem pode ser responsabilizado legalmente
A responsabilidade por um acidente desta natureza distribui-se por vários planos jurídicos. Um advogado especializado identifica pelo menos três linhas de responsabilidade:
Responsabilidade civil da Carris: como operadora do equipamento, a empresa metropolitana de transportes tem responsabilidade objectiva pelos danos causados a passageiros. Não é necessário provar culpa — basta demonstrar o nexo de causalidade entre a utilização do serviço e os danos sofridos.
Responsabilidade subsidiária da Câmara Municipal de Lisboa: enquanto entidade supervisora da Carris, o Município pode ser chamado a responder se se verificar que houve falhas de fiscalização ou omissões de manutenção de que o regulador tinha conhecimento.
Responsabilidade penal: a instauração de processo-crime pelo Ministério Público pode conduzir a acusações por negligência grave ou homicídio por negligência — com impacto directo na possibilidade de obtenção de indemnizações civéis em sede penal.
Que indemnizações têm direito as vítimas e familiares?
Em Portugal, a indemnização por danos em acidente de transporte público abrange várias componentes:
Danos patrimoniais: incluem despesas médicas e hospitalares, perdas de rendimento durante a incapacidade, e nos casos de morte, a perda do contributo económico que a vítima proporcionava ao agregado familiar.
Danos não patrimoniais: compensam o sofrimento físico e psicológico — dores, angústia, limitações na vida quotidiana. Nos casos de morte, os familiares têm também direito a indemnização pelo dano de perda do familiar (dano reflexo).
«Num acidente com esta dimensão, as indemnizações podem variar enormemente entre vítimas, dependendo de factores como a idade, o rendimento, os dependentes e a gravidade das lesões», explica um advogado especializado em responsabilidade civil. «É fundamental não aceitar qualquer proposta do segurador sem aconselhamento jurídico prévio.»
O papel do seguro obrigatório e o que acontece quando não existe
A lei portuguesa obriga os operadores de transporte público a manterem seguros de responsabilidade civil. Se confirmado que o Elevador da Glória operava sem certificação válida, coloca-se a questão: estava coberto por seguro?
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), todos os veículos e equipamentos de transporte colectivo de passageiros devem estar certificados e segurados antes de iniciar a exploração. A ausência de certificação não isenta a entidade gestora da responsabilidade — pelo contrário, agrava-a.
Nos casos em que o seguro seja insuficiente ou inexistente, as vítimas podem recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel ou acionar directamente a entidade gestora e o Município em sede judicial.
Como proceder: o caminho judicial para as vítimas
As famílias das 16 vítimas mortais e os 22 feridos do Elevador da Glória têm, em princípio, direito a indemnização. Mas o processo judicial exige preparação:
- Reunir documentação: relatórios médicos, despesas comprovadas, recibos de salário, prova de dependência económica
- Constituir advogado: o acesso à informação processual e a representação em negociações com a Carris ou o Município requerem mandato judicial
- Acompanhar o processo penal: uma condenação criminal do responsável facilita a obtenção de indemnização civil
- Não prescrever o prazo: em Portugal, o prazo geral de prescrição para responsabilidade civil extracontratual é de três anos a contar do conhecimento do dano
Para as vítimas que ainda não consultaram um especialista, a plataforma ExpertZoom disponibiliza advogados especializados em responsabilidade civil e acidentes de transporte. A consulta pode ser determinante para não perder direitos por inacção ou por aceitar propostas abaixo do valor justo.
Reabertura dos funiculares: um sinal positivo com cautelas
O Funicular da Graça foi o primeiro a receber a validação do IMT, cumprindo todos os requisitos de segurança exigidos após a tragédia. O Elevador da Glória, por necessitar de obras mais extensas, deverá ser o último a reabrir.
A reabertura gradual é uma boa notícia para o turismo e para os lisboetas. Mas para as famílias das vítimas, nenhuma reabertura apaga os sete meses de luto e de combate pelos seus direitos.
A tragédia do Elevador da Glória não foi apenas um acidente: foi um falhanço sistémico de supervisão, manutenção e certificação. Perceber isso é o primeiro passo para garantir que não se repete — e para exigir a responsabilização de quem deixou que acontecesse.
Nota: Este artigo tem carácter informativo. As vítimas e familiares devem consultar um advogado para avaliação individualizada da sua situação.

Sofia Costa