A saída de Paulo Salvador da TVI após 32 anos de carreira no canal de Queluz de Baixo reabriu um debate que vai muito além das câmaras: o que acontece, fiscalmente, a quem rescinde um contrato de trabalho de longa duração? O número que manda em Portugal em 2026: €220.800. Este é o limite máximo de isenção de IRS numa indemnização por cessação de contrato de trabalho. Abaixo deste valor, a regra geral é que não se paga imposto. Acima, a diferença é tributada como salário — e pode atingir uma taxa marginal de 48%.
Conhecer esta regra antes de assinar qualquer acordo pode valer dezenas de milhar de euros. Não a conhecer pode custar o mesmo.
O que os dados mostram: três limiares que definem a sua situação fiscal
O regime fiscal das indemnizações por cessação de contrato de trabalho assenta em três limiares-chave em 2026, de acordo com o Portal das Finanças e a legislação tributária portuguesa:
- Isenção total: Se a indemnização não exceder o mínimo legalmente obrigatório e ficar abaixo de €220.800, não há IRS nem Segurança Social a pagar.
- Isenção parcial: Se o valor negociado superar o mínimo legal mas ficar abaixo de €220.800, o excedente em relação ao mínimo legal é tributado como rendimento da Categoria A.
- Tributação plena acima do teto: Se a indemnização ultrapassar €220.800 (correspondente a 240 × RMMG em 2026), tudo o que exceder este valor paga IRS à taxa marginal do trabalhador.
Por detrás destes limiares existe uma fórmula de isenção personalizada que determina exatamente quanto cada trabalhador pode receber sem pagar imposto, em função da antiguidade e do salário:
R = I − (VRMM × N ÷ 12)
Onde R é o rendimento tributável, I é o valor total da indemnização recebida, VRMM é o valor médio das remunerações mensais tributadas nos últimos 12 meses, e N é o número de anos de serviço (ou fração). O resultado prático é direto: quanto maior a antiguidade e quanto mais elevado o salário médio, maior é a fatia da indemnização que fica isenta de IRS — e mais vantajoso pode ser aguardar pela negociação correta em vez de aceitar a primeira proposta da empresa.
Porque este tema está em foco: as saídas na TVI e o padrão denunciado
A saída de Paulo Salvador, com 32 anos de casa — em que descreveu o momento como "o encerrar de um ciclo" — não foi a única despedida recente na Media Capital. Pedro Ramos Bichardo deixou a CNN Portugal para "viver um sonho", enquanto outras caras conhecidas do grupo disseram adeus ao canal nas últimas semanas. Mas por detrás das saídas públicas e emotivas existe um padrão que o Sindicato dos Jornalistas (SJ) denuncia há vários anos e que voltou a ser manchete em 2026.
Segundo o SJ, a Media Capital — detentora da TVI e pertencente ao grupo espanhol Prisa — tem vindo a abordar trabalhadores individualmente para promover rescisões por mútuo acordo em vez de concretizar despedimentos coletivos formais, que implicam procedimentos legais mais exigentes e mais onerosos para a empresa. O sindicato afirma rejeitar "categoricamente processos de abordagem selectiva de trabalhadores a despedir através de métodos como a proposta de rescisão de contrato individualmente dirigida", acusando o grupo de falta de lisura nos processos de redução de pessoal.
Para o trabalhador, a diferença entre um despedimento formal e uma rescisão por mútuo acordo não é apenas processual. É financeira, fiscal — e potencialmente muito custosa se assinada sem preparação.
A armadilha mais comum: perder o subsídio de desemprego
Há um risco que ultrapassa o próprio IRS: a perda do direito ao subsídio de desemprego. Ao contrário do despedimento — onde o trabalhador acede automaticamente ao subsídio após cessação involuntária — na rescisão por mútuo acordo este direito não é garantido por defeito. Se o acordo não incluir uma cláusula expressa que preserve o acesso ao subsídio de desemprego, o trabalhador fica sem ele. A empresa não é obrigada a incluí-la; o trabalhador tem de a negociar.
O teto máximo do subsídio de desemprego em Portugal em 2026 é de €1.543 por mês. Para um trabalhador com 32 anos de carreira contributiva, o período de concessão pode ir até 720 dias (o máximo previsto na lei). Isto significa que uma cláusula esquecida num acordo pode representar até €92.580 em prestações não recebidas — muitas vezes mais do que a própria indemnização negociada.
A referência habitualmente utilizada nas rescisões por mútuo acordo é de 20 dias de salário base por ano de antiguidade, mas este valor pode ser livremente negociado entre as partes — para cima ou para baixo. Quanto maior a pressão da empresa para uma saída rápida e informal, mais importante é travar o processo e pedir aconselhamento antes de qualquer assinatura.
Caso concreto: o que acontece a um profissional com 32 anos de carreira
Tomemos o exemplo de um profissional — jornalista, gestor ou técnico de televisão — com 32 anos de contrato com a mesma empresa, auferindo um salário bruto mensal médio de €3.500 nos últimos 12 meses. A empresa propõe uma rescisão por mútuo acordo com base nos 20 dias de referência.
Cálculo da indemnização base:
- 20 dias × (€3.500 ÷ 30) × 32 anos = €74.667
Aplicação da fórmula de isenção de IRS:
- Montante isento = VRMM × N ÷ 12 = €3.500 × 384 ÷ 12 = €112.000
- Como €74.667 é inferior a €112.000, a indemnização fica totalmente isenta de IRS e de Segurança Social
Até aqui, boas notícias. O trabalhador recebe €74.667 sem pagar um cêntimo de imposto. Mas se assinar o acordo sem a cláusula de acesso ao subsídio de desemprego, perde o direito a uma prestação que poderia ascender a €1.543/mês durante até 720 dias — um total potencial de €92.580 não recebidos.
E se a empresa oferecer um valor superior — por exemplo, €120.000?
- Montante isento pela fórmula: €112.000
- Montante tributável: €120.000 − €112.000 = €8.000
- IRS estimado sobre o excedente (taxa marginal de 37-48%): €2.960 a €3.840
Neste cenário, um especialista em gestão de património poderia sugerir estruturar a compensação de modo a maximizar a isenção — por exemplo, verificando se parte do valor pode ser enquadrada de outra forma do ponto de vista fiscal, ou escalonando pagamentos para minimizar a tributação.
A diferença entre assinar depressa e assinar bem pode representar, neste caso real, entre €90.000 e €95.000. Uma consulta especializada demora, em média, uma a duas horas. O custo de não a ter pode durar anos.
O que verificar antes de assinar qualquer acordo de saída
Um gestor de património ou contabilista certificado irá analisar pelo menos quatro pontos antes de qualquer assinatura num acordo de rescisão:
- Valor da indemnização: Está acima do mínimo de referência (20 dias/ano)? Existe margem real para negociar mais?
- Cláusula do subsídio de desemprego: O acordo garante expressamente o acesso ao subsídio após a rescisão?
- IRS: A indemnização fica totalmente dentro do montante isento calculado pela fórmula, ou existe excedente tributável que pode ser estruturado de outra forma?
- Segurança Social: As indemnizações dentro do mínimo legalmente obrigatório estão isentas de contribuições; o excedente pode não estar, dependendo da estrutura do acordo.
A saída de Paulo Salvador da TVI, com 32 anos de casa, foi um momento público e — pelas suas palavras — emotivo. Para a maioria dos trabalhadores portugueses, a mesma situação acontece sem câmaras, sem assessoria e sob pressão temporal da empresa. É precisamente nesses momentos que a consulta com um especialista em gestão de património faz a diferença entre uma saída digna e financeiramente protegida e uma saída que deixa dezenas de milhar de euros em cima da mesa.
Antes de qualquer decisão sobre cessação de contrato, simule os valores, leia o acordo linha a linha e não assine sem perceber o que está a perder.
Aviso: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal personalizado. As regras fiscais estão sujeitas a alterações legislativas. Consulte um especialista certificado antes de tomar qualquer decisão sobre cessação de contrato de trabalho.
Para calcular o valor isento de IRS da sua indemnização, perceber se a proposta da empresa é justa ou preparar a sua negociação com apoio especializado, consulte os gestores de património certificados disponíveis no Expert Zoom. Pode também ler o nosso artigo sobre as novidades do IRS 2026 em Portugal para perceber como o enquadramento fiscal mudou este ano.

Beatriz Martins