Na madrugada de 19 de agosto de 2026, pelas 4h30, a PSP de Braga recebeu um alerta que resume uma realidade alarmante: um menino de três anos encontrado sozinho na rua, junto à habitação onde vive com a família. A mãe estava inacessível há cerca de cinco dias. O pai faleceu enquanto cumpria pena de prisão preventiva, suspeito de violência doméstica. A irmã de 15 anos, encarregada de tomar conta do irmão, tinha saído "para comprar comida". A criança foi transportada ao Hospital de Braga para avaliação médica. A mãe acabaria por ser localizada e constituída arguida pelo crime de abandono. Um caso que coloca questões jurídicas concretas: o que diz a lei portuguesa? O que pode esperar a família?
O que a lei considera abandono de menor
O Código Penal português distingue dois tipos de comportamento que colocam crianças em perigo: a exposição e o abandono. O artigo 138.º pune "quem colocar em perigo a vida de outra pessoa, expondo-a em lugar que a sujeite a situação de que, pela sua idade, estado de saúde ou outras circunstâncias, não possa defender-se". No caso de menores de 16 anos, a pena base é de prisão de 1 a 5 anos. Se a criança sofrer ofensa grave à integridade física, sobe até 8 anos; se falecer, até 10 anos.
A negligência parental — menos grave do que o abandono doloso, mas igualmente prevista na lei — ocorre quando os pais ou responsáveis legais deixam de garantir as condições básicas de segurança, alimentação e supervisão. Em Portugal, não existe uma idade mínima legalmente fixada para deixar uma criança sozinha, mas a jurisprudência tem sido consistente: uma criança de três anos requer supervisão permanente de um adulto. Uma adolescente de 15 anos não é considerada pelo direito português um supervisor adulto capaz de assumir a responsabilidade plena por uma criança desta faixa etária.
A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, com alterações sucessivas) define "situação de perigo" de forma ampla — inclui abandono, negligência, exposição a violência doméstica e ausência dos responsáveis legais. Qualquer uma destas situações obriga à intervenção imediata das autoridades.
Como funciona a intervenção da CPCJ
Quando uma criança é encontrada em situação de risco, ativa-se um sistema de dois níveis. O primeiro é administrativo, protagonizado pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), que existem em 315 municípios do território nacional. O segundo é judicial, com o Tribunal de Família e Menores a intervir quando a CPCJ não consegue garantir a segurança da criança, ou quando os progenitores não colaboram.
No caso de Braga, a sequência provável é a seguinte: a PSP sinalizou a situação à CPCJ local; a criança foi acolhida em situação de emergência enquanto o enquadramento familiar era avaliado. A CPCJ tem 45 dias para concluir o diagnóstico e decidir sobre a aplicação de medidas de promoção e proteção — que podem ir desde o apoio junto dos pais até ao acolhimento residencial, passando pela guarda por familiar idóneo.
Em 2025, as 315 CPCJs portuguesas registaram 94.743 processos, dos quais 60.250 foram abertos nesse ano — um crescimento de 21% em quatro anos. Segundo o relatório anual mais recente, a negligência é a principal causa de sinalização (33% dos casos), seguida da violência doméstica (26%). Isto significa que o caso do menino de Braga não é uma exceção: é o padrão mais frequente de situação de perigo no país, segundo dados da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
O que acontece na prática: um cenário concreto
Imagine Sofia, 34 anos, mãe solteira de dois filhos em Vila do Conde — uma adolescente de 14 anos e um bebé de dois anos. O companheiro foi condenado por violência doméstica e está em prisão preventiva. Sofia tem episódios de depressão grave e, numa crise aguda, deixa a casa por três dias sem comunicar a ninguém. A filha mais velha fica encarregada do irmão.
Vizinhos alertam as autoridades ao segundo dia de ausência. O que acontece a seguir?
Se a CPCJ intervir sem tribunal: Sofia pode assinar um Acordo de Promoção e Proteção, comprometendo-se a cumprir um plano de acompanhamento psicológico (mínimo 12 sessões), a garantir supervisão permanente do bebé e a manter contacto regular com a assistente social. O custo médio de um acompanhamento psicológico privado em Portugal é de 50 a 80 euros por sessão — ou seja, entre 600 e 960 euros para o ciclo mínimo. Se não tiver recursos, pode ser encaminhada para o sistema nacional de saúde, mas o tempo de espera médio no SNS para psicologia de adultos ultrapassa os 9 meses em muitas regiões.
Se o tribunal intervir: O Ministério Público pode abrir inquérito pelo crime de abandono (Art. 138.º CP). A pena suspensa é a solução mais comum em casos de negligência sem dolo evidente, associada a regime de prova com obrigações. A criança pode ficar temporariamente em acolhimento familiar ou residencial enquanto o processo decorre — o que pode durar 6 a 18 meses até decisão definitiva.
O impacto financeiro da constituição de arguida: Se Sofia contratar um advogado para a defender no processo-crime, os honorários iniciais variam entre 750 e 2.000 euros (consulta + constituição + primeira fase do processo). Sem patrocínio, pode requerer apoio judiciário se o rendimento mensal não ultrapassar 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que em 2026 corresponde a 688,48 euros mensais — um limiar que muitos agregados monoparentais em dificuldade conseguem provar.
A diferença entre agir preventivamente — contactando a CPCJ ou um advogado especializado em direito de família antes de uma crise — e aguardar a intervenção das autoridades pode ser determinante: no primeiro cenário, Sofia mantém a custódia com supervisão; no segundo, arrisca perder a guarda por um período indeterminado.
O papel do advogado: quando é indispensável
A intervenção jurídica não é apenas para defesa penal. Em situações de famílias sinalizadas à CPCJ, um advogado de família pode:
- Aconselhar os progenitores sobre os seus direitos durante a instrução do processo (incluindo o direito de audição antes de qualquer medida);
- Negociar o conteúdo do Acordo de Promoção e Proteção, de forma a garantir que as obrigações são exequíveis;
- Representar a família no tribunal de menores, caso o processo passe para a fase judicial;
- Contestar medidas de acolhimento quando os pressupostos legais não estão preenchidos.
Este tipo de acompanhamento é particularmente importante em famílias previamente expostas a violência doméstica, onde o histórico de sinalizações pode ser interpretado de forma diferente consoante o ângulo da análise — o do agressor (o pai falecido) versus o da vítima (a mãe). No caso de Braga, a mãe foi simultaneamente vítima de violência doméstica e arguida por abandono: uma sobreposição jurídica complexa que exige leitura especializada. Pode ler mais sobre direitos em situações de menores em risco no artigo Meninos Franceses Abandonados em Portugal: o que a Lei Diz.
O que fazer se conhecer uma criança em risco
A sinalização é o primeiro passo — e qualquer pessoa pode fazê-lo. Em Portugal, pode contactar:
- A CPCJ do município (através do site da CNPDPCJ ou da Linha da Criança, 116 111);
- O INEM (112) em casos de perigo imediato;
- A PSP ou GNR, que têm obrigação legal de participar a situação à CPCJ no próprio dia.
Não existe responsabilidade civil ou criminal para quem sinaliza de boa-fé — mesmo que a situação não se venha a confirmar como perigo.
Se for um familiar próximo preocupado com a situação de uma criança na família, uma consulta preventiva com um advogado especializado em direito de família pode clarificar os limites da responsabilidade de cada um e os mecanismos de proteção disponíveis. Uma criança não pode esperar — e a lei, neste ponto, é clara.
Nota YMYL: Este artigo tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Em caso de risco imediato para uma criança, contacte as autoridades (112).

Sofia Costa