George Clooney e a IA: O Que a Lei Portuguesa Diz Sobre os Seus Direitos de Imagem Digital

George Clooney e Amal Clooney no Festival de Cinema de Veneza 2026, cerimónia do Leão de Ouro

Photo : Bryan Berlin / Wikimedia

7 min de leitura 22 de setembro de 2026

No Festival de Cinema de Veneza, a 2 de setembro de 2026, George Clooney recebeu o Leão de Ouro honorário para toda a carreira e fez uma declaração que rapidamente circulou nas redes sociais de meio mundo: "Gostaria de evitar aparecer num anúncio de tampões vinte anos depois de morrer." A frase era humorística — mas o problema que levanta é absolutamente sério, e afeta muito mais do que as grandes estrelas de Hollywood.

A Declaração que Abalou Veneza

George Clooney, aos 65 anos, foi distinguido na 83.ª edição do Festival de Veneza com o prémio máximo de carreira, tornando-se um dos rostos mais falados da semana. Mas não foi o galardão que dominou a imprensa internacional — foi o seu aviso sobre a inteligência artificial.

Na conferência de imprensa que precedeu a cerimónia, Clooney revelou já ter visto vídeos gerados por IA em que aparecia a dizer coisas que nunca disse. "Já vi deepfakes de mim mesmo. É perturbador", afirmou. O ator sublinhou que os governos não têm ainda capacidade técnica para regular a IA de forma eficaz, e estimou que cerca de 30% dos empregos em efeitos visuais poderão desaparecer nos próximos anos à medida que os estúdios adotam sistemas capazes de produzir ou modificar material visual de forma autónoma.

A preocupação não é apenas filosófica. No mesmo ano, o influencer Khaby Lame formalizou um acordo avaliado em aproximadamente 975 milhões de dólares que autoriza o uso da sua imagem, voz e padrões comportamentais para criar um "gémeo digital" — um avatar operado por IA capaz de produzir conteúdo e executar campanhas comerciais de forma contínua e autónoma. Para quem não negocia contratos deste nível, a questão que fica é: o que acontece quando a IA usa a sua imagem sem qualquer acordo?

O Que Diz a Lei Portuguesa Sobre Direito de Imagem

Em Portugal, o direito à imagem está consagrado como direito fundamental no artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa, que garante a cada cidadão o direito à identidade pessoal, ao bom nome, à reputação e à imagem. O Código Civil, no artigo 79.º, vai mais longe: o retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou comercializado sem o seu consentimento expresso — exceto em situações específicas de interesse público.

Mas a lei foi escrita antes da existência da inteligência artificial generativa. Questões como a recriação digital de pessoas falecidas, os deepfakes audiovisuais ou os contratos de "avatar digital" não têm resposta completamente consolidada no ordenamento jurídico português. O Regulamento Europeu de Inteligência Artificial (UE 2024/1689), que entrou em plena vigência em agosto de 2026, proíbe os sistemas de IA classificados como alto risco que manipulem indivíduos sem o seu conhecimento, e exige que os conteúdos sintéticos sejam claramente identificados como tal. Contudo, a aplicação prática destas normas no domínio dos direitos de personalidade ainda está a ser desenvolvida pelos tribunais e reguladores portugueses.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) registou em 2025 um aumento de 47% nas queixas relacionadas com uso não autorizado de imagem e vídeo em Portugal. A maioria das vítimas não eram celebridades — eram profissionais liberais, criadores de conteúdo e cidadãos com presença ativa nas redes sociais.

Situações semelhantes têm sido documentadas no universo do entretenimento: a recente polémica em torno dos contratos de imagem de atores britânicos mostra que este não é um fenómeno isolado nem reservado às grandes produções.

A Perspetiva do Especialista: O Que Clooney Acertou (e o Que Falta Dizer)

Do ponto de vista jurídico, a preocupação de Clooney aponta para três vulnerabilidades reais que qualquer criador de conteúdo ou profissional com identidade digital deve conhecer.

A primeira vulnerabilidade é o consentimento difuso. Muitos contratos de representação, colaboração ou endorsement assinados antes de 2024 incluem cláusulas genéricas de "cedência de imagem para fins de promoção e comercialização". Na época em que foram redigidas, estas cláusulas não contemplavam o uso por sistemas de IA. Hoje, a interpretação desta linguagem ampla pode variar consoante o tribunal e o contexto específico.

A segunda vulnerabilidade é a proteção pós-mortem. O direito à imagem em Portugal extingue-se com a morte do titular, salvo disposição contratual em contrário ou proteção herdada pelos familiares. Isto significa que, sem planeamento prévio, a imagem de uma pessoa pode ser usada comercialmente após a sua morte sem qualquer compensação para os herdeiros.

A terceira vulnerabilidade é a falta de rastreabilidade. Quando uma ferramenta de IA é treinada com imagens públicas de uma pessoa — retiradas de redes sociais, entrevistas ou publicações — sem o seu consentimento expresso, é juridicamente difícil provar que ocorreu uma infração, sobretudo quando o resultado final não reproduz diretamente a imagem original mas cria uma variação sintética.

Para profissionais criativos portugueses — atores, músicos, influenciadores, fotógrafos — os contratos celebrados nos próximos 12 a 24 meses são decisivos. A linguagem utilizada hoje determinará a extensão dos direitos cedidos numa era em que a IA pode gerar uma versão "sua" indefinidamente.

Um Caso Concreto: O Ator que Assinou sem Ler as Letras Pequenas

Imagine um ator português com carreira sólida em publicidade televisiva. Em janeiro de 2024, assinou um contrato de representação com uma produtora que incluía uma cláusula-padrão de "cedência ampla de imagem para fins de promoção e comercialização de produtos dos clientes", sem limitação temporal explícita e sem exclusão de usos automatizados.

Em março de 2026, o ator descobre que a produtora utilizou imagens suas — filmadas durante campanhas anteriores — para treinar um modelo de IA generativa. Este modelo passou a gerar versões digitais suas para novas campanhas publicitárias de terceiros, sem qualquer pagamento adicional e sem o seu conhecimento.

O que acontece neste caso concreto?

Se o contrato foi assinado após agosto de 2026: o Regulamento Europeu de IA exige consentimento específico e informado para uso de imagem em sistemas de IA de alto risco. A cláusula genérica provavelmente não é suficiente — o ator tem base legal sólida para contestar e exigir compensação.

Se o contrato foi assinado antes de agosto de 2026: a situação é mais complexa. O artigo 79.º do Código Civil pode ser invocado, mas o sucesso da ação depende da redação exata da cláusula cedida e da interpretação judicial. Sem análise jurídica prévia, o risco de perder o processo é real.

O que está financeiramente em jogo: contratos de "avatar digital" em Portugal variam entre €15 000 e €200 000 por campanha, consoante a notoriedade do profissional e o alcance da campanha. Perder o controlo sobre esta exploração pode representar perdas de centenas de milhares de euros ao longo de uma carreira — sem contar com danos reputacionais caso o avatar seja usado em contextos não desejados.

A regra prática: se assinou um contrato com cláusula ampla de cedência de imagem antes de 2025, consulte um advogado especializado em direito digital antes de renovar, estender ou assinar qualquer aditamento. O momento de agir é agora — não quando já descobriu o avatar.

Questões de direitos de imagem ligadas a endorsement digital têm gerado litígios inesperados também fora do mundo do cinema: o caso de Dua Lipa e o calçado português é um exemplo de como um acordo aparentemente simples pode transformar-se num problema jurídico complexo.

O Que Deve Fazer Agora

O alerta de George Clooney em Veneza não é apenas um desabafo de estrela de cinema. É um sinal de que qualquer profissional com presença digital — não apenas as celebridades — enfrenta uma nova realidade jurídica que exige preparação.

Se é músico, ator, criador de conteúdo, modelo, fotógrafo ou empresário com imagem pública, os passos práticos são três:

1. Reveja os contratos existentes. Identifique cláusulas de cedência de imagem e verifique se incluem ou excluem usos por inteligência artificial. Uma cláusula redigida antes de 2024 provavelmente não contempla estes cenários — e isso pode ser uma proteção ou uma vulnerabilidade, dependendo da redação.

2. Documente a sua identidade digital. Registe o seu rosto, voz e padrões de expressão como ativos de personalidade. Esta documentação pode ser determinante num eventual litígio sobre uso não autorizado por IA.

3. Planeie a proteção pós-mortem. Um testamento bem redigido pode incluir cláusulas específicas sobre o uso da sua imagem após a morte — exatamente o que Clooney disse, em Veneza, querer garantir para si próprio.

Para cada uma destas situações, um advogado especializado em direito digital ou propriedade intelectual pode avaliar o seu caso concreto, identificar riscos nos contratos existentes e sugerir as cláusulas de proteção adequadas. A consulta online torna este processo acessível, rápido e sem necessidade de deslocação.


Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. As circunstâncias individuais variam e devem ser avaliadas por um especialista qualificado.

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