A fraude no Multibanco está a aumentar em Portugal, com novas técnicas de skimming e phishing que imitam comunicações bancárias legítimas. Em 2026, as autoridades registam um crescimento nas queixas de utilizadores que viram dinheiro desaparecer das suas contas após utilizarem caixas automáticas ou receberem mensagens falsas a solicitar pagamentos via Multibanco. Se foi vítima, tem direitos — e a lei portuguesa está do seu lado.
O que é o skimming e como funciona a fraude no Multibanco
O skimming é a técnica mais antiga e ainda uma das mais eficazes: os criminosos instalam um leitor falso na ranhura do cartão da caixa automática e uma câmara miniatura que capta o PIN enquanto o utilizador o introduz. Em segundos, têm os dados do cartão e o código secreto — suficiente para fazer cópias e retirar dinheiro.
Mas as fraudes modernas vão além do hardware. O phishing via SMS — chamado smishing — envia mensagens falsas com referências Multibanco a pedidos urgentes, alegando prazos de cinco dias para pagamento de taxas ou coimas inexistentes. A mensagem parece oficial, tem um número de entidade e referência, e o pagamento é processado pelo sistema Multibanco real — mas vai diretamente para a conta dos criminosos.
Em Lisboa, Porto e Algarve, zonas com maior fluxo de turistas, os casos de cartões clonados em caixas automáticas aumentaram, segundo alertas publicados pelo portal Postal em março de 2026. As vítimas só percebem o que aconteceu quando verificam o extrato bancário.
Os seus direitos legais como vítima de fraude bancária
A legislação portuguesa — e a regulamentação europeia que lhe subjaz — protege os consumidores vítimas de fraude em pagamentos eletrónicos. Os direitos fundamentais são:
Direito ao reembolso: O Decreto-Lei n.º 91/2018 (transpõe a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, PSD2) obriga os prestadores de serviços de pagamento a reembolsar o cliente por operações não autorizadas. O banco tem 20 dias úteis para investigar e, salvo prova de negligência grave ou dolo do cliente, deve devolver o montante.
Condições para o reembolso:
- A operação não foi autorizada pelo titular
- O titular não agiu com negligência grave (ex.: escreveu o PIN no cartão ou partilhou voluntariamente dados bancários)
- O banco foi notificado sem demora injustificada após o cliente ter tomado conhecimento
O que é considerado negligência grave:
- Partilhar o PIN com terceiros, mesmo familiar
- Introduzir dados bancários em sites ou aplicações não verificados
- Não bloquear o cartão imediatamente após suspeita de comprometimento
Passos imediatos após detetar fraude
Se verificou movimentos não reconhecidos na sua conta Multibanco, atue imediatamente:
- Bloqueie o cartão — Através da app do banco, linha de apoio 24h ou caixa automática (selecione "bloquear cartão")
- Documente tudo — Screenshot dos movimentos suspeitos, SMS ou e-mails recebidos, data e hora da utilização do Multibanco
- Notifique o banco por escrito — Envie um e-mail ou carta registada a reportar a operação não autorizada, com todos os dados relevantes. Guarde o comprovativo
- Apresente queixa na PSP — Dirija-se à esquadra mais próxima ou utilize o portal online do Ministério da Administração Interna para registar a queixa-crime por burla informática
- Contacte o Banco de Portugal — Se o banco recusar o reembolso sem justificação adequada, pode reclamar junto do Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt)
Quanto tempo tem para reclamar?
O prazo para notificar o banco de uma operação não autorizada é de 13 meses a contar da data do débito. No entanto, quanto mais cedo agir, melhor: o banco tem mais facilidade em rastrear os movimentos e a probabilidade de reembolso é maior.
Para ações judiciais, o prazo de prescrição geral em matéria de responsabilidade civil é de 3 anos — tempo suficiente para, com o apoio de um advogado, construir um processo sólido se o banco recusar injustamente o reembolso.
Casos em que o banco pode recusar o reembolso
Nem sempre a vítima tem direito automático à devolução do dinheiro. O banco pode invocar negligência grave, nomeadamente se:
- O cliente partilhou o código PIN por telefone em resposta a uma chamada não solicitada ("vishing")
- Instalou uma aplicação falsa que deu acesso remoto ao dispositivo
- Ignorou alertas do banco sobre atividade suspeita na conta
Nestes casos, a questão do que constitui "negligência grave" pode ser contestada legalmente. Como mostram artigos anteriores sobre burlas MB Way em Portugal, a linha entre vítima e negligente não é sempre clara — e os tribunais têm decidido em favor dos consumidores em muitos casos em que a burla foi sofisticada.
O papel do advogado numa disputa bancária
Se o banco recusar o reembolso ou a resposta for insatisfatória, um advogado especializado em direito bancário e do consumidor pode:
- Analisar o contrato de conta bancária e os termos da apólice de responsabilidade
- Preparar uma carta de reclamação formal fundamentada no PSD2 e no Código Civil
- Representar o cliente numa ação no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACCL) — alternativa mais rápida e barata ao tribunal
- Avançar com ação judicial se o valor em causa justificar
Os honorários advocatícios para casos de fraude bancária são frequentemente proporcionais ao valor recuperado — o que significa que, na prática, muitos casos são viáveis mesmo para montantes médios. Um advogado especializado em direito do consumidor ou bancário disponível na plataforma Expert Zoom pode avaliar o seu caso de forma online, sem necessidade de deslocação.
Como se proteger de futuras fraudes no Multibanco
A prevenção continua a ser a melhor estratégia:
- Tape o teclado com a outra mão ao introduzir o PIN — sempre, mesmo quando parecer seguro
- Inspecione a ranhura do cartão: se parecer saliente, mova, ou diferente do habitual, não use essa caixa
- Ative alertas SMS ou push no banco para cada movimentação — a maioria dos bancos oferece gratuitamente
- Nunca pague referências Multibanco recebidas por SMS não solicitado, independentemente da urgência alegada
- Use caixas em bancos físicos ou centros comerciais em vez de caixas isoladas em rua
Para consultar o texto integral do Decreto-Lei n.º 91/2018 que regula os seus direitos em operações de pagamento não autorizadas em Portugal, aceda ao Diário da República Eletrónico — DL 91/2018.
