El Niño 2026 em Portugal: apenas 26% dos prejuízos cobertos pelos seguros — como proteger os seus direitos

Proprietário a inspecionar danos na cobertura da sua casa em Coimbra após tempestade, ao telefone com seguradora

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João João SilvaJurídico
7 min de leitura 3 de setembro de 2026

O "comboio de tempestades" que varreu Portugal entre janeiro e fevereiro de 2026 causou 5,3 mil milhões de euros em prejuízos económicos. A revelação é da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): apenas 26% dessas perdas estavam cobertas por contratos de seguro. Traduzindo: mais de 3,9 mil milhões de euros ficaram à responsabilidade de famílias e empresas — sem qualquer ressarcimento.

Agora, com o El Niño a registar probabilidades de desenvolvimento superiores a 90% para o outono de 2026 — e uma probabilidade de 25% de intensidade forte ou muito forte, segundo centros internacionais de monitorização climática —, este cenário pode repetir-se em breve. A pergunta que cada proprietário deveria fazer não é se vai haver outra tempestade, mas sim: quando o seguro recusa pagar, o que posso fazer do ponto de vista jurídico?

Os números que ninguém quer ver: 74% dos prejuízos sem cobertura

A ASF confirmou que as perdas totais das tempestades de 2026 ascenderam a 5,3 mil milhões de euros. As indemnizações pagas ou a pagar pelas seguradoras cobriam apenas 1,4 mil milhões — cerca de 26% do total. Foram registadas mais de 193.000 participações de sinistros no mesmo período.

Estes números colocam Portugal entre os países europeus com menor penetração de seguros para riscos climáticos. Nos países da Europa do Norte, a cobertura para eventos desta natureza supera frequentemente 60%. Em Portugal, a proliferação de exclusões contratuais para "fenómenos atmosféricos de caráter excecional" — exatamente o tipo de evento que o El Niño torna mais frequente — deixa a maioria das famílias à descoberto precisamente quando mais precisam de proteção.

O presidente da ASF alertou já em julho de 2026 que as tempestades podiam "levar algumas seguradoras a prejuízos" no ano. O que isso significa para os segurados: as seguradoras estão sob pressão financeira, o que aumenta a probabilidade de interpretações restritivas das apólices e de recusas de sinistros nos próximos meses.

El Niño como amplificador: o que esperar no outono-inverno de 2026

O El Niño não cria catástrofes por si só — amplifica-as. Para Portugal, isso traduz-se habitualmente em três padrões:

Ondas de calor mais intensas e prolongadas, com maior risco de incêndio rural entre julho e setembro. Secas mais longas, que aumentam a fragilidade do solo e a probabilidade de deslizamentos de terra após chuvas intensas. Tempestades de outono e inverno mais violentas, com ventos mais fortes, precipitação extrema e maior risco de inundação costeira e fluvial.

A experiência de 2026 é um exemplo concreto: o "comboio de tempestades" de janeiro-fevereiro coincidiu com condições atmosféricas agravadas pela fase de transição climática. O outono-inverno de 2026-2027, com El Niño em pleno desenvolvimento, pode ser ainda mais severo. Famílias cujos sinistros de fevereiro ainda não foram resolvidos estão agora a entrar numa nova janela de risco — sem ter fechado a anterior.

Para preparar a sua habitação para estes riscos, consulte o guia sobre como proteger a casa com El Niño em 2026.

O que cobre — e o que exclui — a sua apólice multirriscos

A maioria dos seguros multirriscos habitação em Portugal inclui cobertura para danos causados por vento, granizo, neve e inundação. O problema surge nas cláusulas de exclusão para "eventos de força maior" ou "fenómenos atmosféricos de caráter excecional" — frequentemente invocadas pelas seguradoras para recusar sinistros relacionados com tempestades de maior intensidade.

A distinção jurídica crítica é entre um fenómeno genuinamente excecional (que pode ser contratualmente excluído) e um fenómeno de "risco normal" para a região e época do ano (que a apólice deve cobrir). Esta linha é sistematicamente contestada em tribunal, e é precisamente onde a intervenção de um advogado especializado em direito dos seguros pode fazer a diferença.

Outro ponto frequentemente ignorado: as apólices definem limiares específicos de velocidade de vento. Se a sua apólice cobre danos por ventos até 90 km/h, e a tempestade registou 75 km/h na estação meteorológica mais próxima (dados disponíveis no IPMA), a seguradora não pode invocar exclusão por "fenómeno excecional" — independentemente da dimensão dos danos.

Para perceber como estas coberturas funcionam noutros contextos de catástrofe natural, veja o que o seguro habitação cobre em caso de sismo.

Caso concreto: os €8.500 em danos que a seguradora recusou pagar

Imagine o seguinte cenário, representativo de centenas de situações documentadas após as tempestades de 2026:

Uma família residente em Coimbra tem um seguro multirriscos habitação desde 2023, com prémio anual de €420. Em fevereiro de 2026, uma tempestade classificada pelo IPMA como de intensidade "extrema" arranca três fiadas de telhas, destrói parte da cobertura e provoca inundação no rés do chão. Os danos materiais apurados pelo perito são de €8.500. A família participa o sinistro no próprio dia.

Quinze dias úteis depois, chega a resposta da seguradora: indemnização recusada com base numa cláusula de exclusão para "fenómenos atmosféricos de caráter excecional não previsível".

Se os dados do IPMA registaram ventos de 85 km/h na região — abaixo do limiar de exclusão definido na apólice —, a recusa é juridicamente contestável. Neste cenário concreto, a família tem três vias:

  1. Reclamação formal escrita à seguradora: nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008), a seguradora tem obrigação de responder fundamentadamente no prazo de 20 dias úteis.

  2. Queixa ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMAS): a mediação é gratuita para o segurado, tem duração média de 45 dias e não exige advogado. Adequada para montantes até €30.000.

  3. Ação judicial com apoio de um advogado: para casos acima de €5.000, a análise jurídica da cláusula de exclusão à luz dos dados meteorológicos do IPMA e da jurisprudência dos tribunais portugueses pode justificar plenamente os custos de representação legal.

Sem intervenção jurídica, a maioria das famílias aceita a recusa por desconhecimento — e perde €8.500. Com o apoio de um advogado especializado, a probabilidade de recuperar a indemnização aumenta significativamente, dependendo da redação exata da apólice e dos dados meteorológicos disponíveis.

Nota importante: este artigo tem carácter informativo geral. Para situações específicas envolvendo sinistros, apólices de seguro ou litígios, consulte um profissional jurídico qualificado.

O que muda com o PTRR: seguros obrigatórios e fundo de catástrofes

Em resposta direta ao impacto das tempestades de 2026, o Governo português anunciou, no âmbito do Plano de Trabalho de Recuperação e Resiliência (PTRR), dois mecanismos inéditos:

Seguro obrigatório de habitação contra catástrofes naturais e sísmicas, extensível a todas as habitações e infraestruturas empresariais, com mecanismos de apoio público para famílias de menores rendimentos. Fundo Nacional de Catástrofes e Eventos Sísmicos, para situações de grande escala em que a capacidade das seguradoras privadas seja insuficiente — com o Estado como ressegurador de último recurso.

Estes instrumentos ainda não estão em vigor: a implementação está prevista de forma faseada ao longo de 2026-2027. Isso significa que, neste outono-inverno de 2026, a maioria das famílias continua exposta à cobertura — ou à falta dela — dos seus contratos atuais.

Consulte o comunicado oficial do Governo de Portugal sobre o PTRR e os seguros obrigatórios para acompanhar a implementação desta legislação.

O que fazer agora: três passos concretos antes do inverno

Com El Niño em desenvolvimento e o historial das tempestades de 2026, há três ações que pode tomar ainda este mês:

1. Reveja a sua apólice multirriscos. Identifique as cláusulas de exclusão para "fenómenos excecionais" e confirme os limiares de cobertura — velocidade máxima de vento coberta, zonas de inundação excluídas, franquias aplicáveis. Se a linguagem for ambígua ou impossível de interpretar sem formação jurídica, isso já é um sinal de alerta.

2. Se tem um sinistro recusado das tempestades de 2026, não espere. O prazo de prescrição para reclamação judicial em contratos de seguro é geralmente de dois anos a contar da data da recusa. Com o outono a aproximar-se, o tempo para agir antes da próxima vaga de tempestades é limitado.

3. Consulte um especialista jurídico antes de aceitar uma recusa. Um advogado especializado em direito dos seguros pode avaliar a sua apólice, analisar os fundamentos da recusa e dar-lhe uma opinião informada sobre as probabilidades reais de sucesso — muitas vezes numa primeira consulta acessível.

A Expert Zoom disponibiliza advogados especializados em direito dos seguros e responsabilidade civil, disponíveis para consultas online. Com El Niño a amplificar a frequência e intensidade dos eventos climáticos extremos em Portugal, conhecer os seus direitos antes de precisar deles é a melhor proteção que pode ter.

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Créditos de fotografia : Esta imagem foi gerada por inteligência artificial.

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