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CCT Transportes ANTRAM — calculadora gratuita 2026 | Expert Zoom

Calculadora gratuita do CCTV ANTRAM-FECTRANS 2026: salário líquido, compensação por despedimento, férias, aviso prévio e subsídios ADR para motoristas de pesados em Portugal.

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Perguntas frequentes

  • Qual é o salário mínimo de um motorista de pesados ao abrigo do CCTV ANTRAM–FECTRANS em 2026?

    Ao abrigo do CCTV ANTRAM–FECTRANS com a atualização de 5,75 % para 2026, o salário-base de um motorista de pesados (Grupo III, veículos ≥7,5 t) é de aproximadamente €1 013/mês. Adicionalmente, o motorista pode receber diuturnidades, complemento salarial (Cláusula 59) e a retribuição do regime específico (Cláusula 61, equivalente a 48 % do salário-base + diuturnidades).

  • O que é a Cláusula 61 do CCTV ANTRAM–FECTRANS?

    A Cláusula 61 estabelece uma retribuição especial mensal equivalente a 48 % do somatório do salário-base, diuturnidades e complemento salarial, paga durante 13 meses. Destina-se a remunerar as horas de disponibilidade inerentes às rotas nacionais (veículos ≥7,5 t), ibéricas e internacionais, substituindo o pagamento de horas extraordinárias em dias normais de trabalho.

  • Quantos dias de férias têm os trabalhadores abrangidos pelo CCTV ANTRAM?

    Os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano completo, de acordo com o mínimo legal estabelecido no Art. 238 do Código do Trabalho. O CCTV ANTRAM–FECTRANS não prevê dias adicionais acima deste mínimo. O subsídio de férias equivale a um mês completo de salário (Art. 264 CT).

  • Qual é o aviso prévio mínimo no CCTV ANTRAM–FECTRANS?

    Nos termos do Art. 363 do Código do Trabalho: trabalhador com menos de 1 ano deve dar 15 dias de aviso prévio; de 1 a 5 anos, 30 dias; de 5 a 10 anos, 60 dias; mais de 10 anos, 75 dias. A entidade patronal tem de dar o dobro destes prazos. Caso o pré-aviso não seja cumprido, é devida uma compensação pecuniária equivalente ao salário dos dias em falta.

  • Qual é o subsídio de refeição estabelecido no CCTV ANTRAM em 2026?

    O novo CCTV ANTRAM–FECTRANS, em vigor desde 13 de março de 2026 (BTE n.º 9/2026), estabelece um subsídio de refeição de €8,30 por dia de trabalho efetivo, atualizado face ao valor anterior de €5,20. Este valor é isento de Segurança Social e de IRS dentro dos limites legais.

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