O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP) e o SINDEL — Sindicato Nacional da Indústria e da Energia — é um dos instrumentos de regulamentação coletiva mais importantes do país. Abrange cerca de 100.000 trabalhadores em mais de 1.000 empresas dos setores metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico e afins em todo o território nacional. A sua relevância vai muito além do tamanho: este é o setor com maior peso nas exportações portuguesas, responsável por mais de 23 mil milhões de euros em receitas de exportação em 2022.
Além do CCT com o SINDEL, existe também um contrato coletivo paralelo entre a AIMMAP e o SIMA — Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins — com disposições semelhantes, cujas alterações salariais mais recentes foram publicadas no BTE n.º 31/2024 (22 de agosto de 2024). Este artigo centra-se nas disposições do CCT AIMMAP-SINDEL, cuja última atualização salarial foi publicada no BTE n.º 24/2025 (29 de junho de 2025) e estendida pela Portaria n.º 27/2026/1, de 21 de janeiro.
Tabela Salarial da Metalurgia e Metalomecânica 2024-2025
O CCT AIMMAP-SINDEL organiza os trabalhadores em 12 graus salariais (do grau 0 ao grau 11), refletindo a progressão da qualificação e responsabilidade profissional. Os valores mínimos são obrigatórios para as empresas filiadas na AIMMAP cujos trabalhadores sejam afiliados no SINDEL.
Evolução salarial recente:
| Período | Aumento | Salário Mínimo do Setor | Subsídio de Refeição |
|---|---|---|---|
| Abril de 2022 | +2,2% | Adaptado ao SMN | €5,00 (vale) / €4,77 (dinheiro) |
| Abril de 2023 | +6,98% | €765 | €6,00 |
| Abril de 2024 | Nova tabela | Atualizado (BTE 19/2024) | €6,50 (a partir de maio de 2024) |
| Junho de 2025 | +2,3% (trabalhadores acima do SMN) | Atualizado (BTE 24/2025) | €7,00 |
A tabela salarial é estruturada em graus crescentes de qualificação, desde o grau 11 (trabalhadores indiferenciados, sujeitos ao Salário Mínimo Nacional de €870/mês em 2025) até ao grau 0 (quadros superiores com remunerações consideravelmente mais elevadas). Para conhecer os valores exatos de 2025, consulte o BTE n.º 24/2025 ou o website da AIMMAP (metalportugal.pt).
Importante: Os valores da tabela salarial são mínimos garantidos. O seu empregador pode pagar acima destes valores, mas nunca abaixo — e nunca abaixo do Salário Mínimo Nacional (€870/mês em 2025, nos termos do Decreto-Lei que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025).
Horário de Trabalho e Horas Extraordinárias
Horário Normal
O período normal de trabalho ao abrigo do CCT AIMMAP é:
- Máximo diário: 8 horas (Art. 203.º do Código do Trabalho)
- Máximo semanal: 40 horas
O intervalo de descanso deve ser de mínimo 30 minutos e máximo 2 horas, garantindo que o trabalhador não preste mais de 6 horas consecutivas.
Horas Extraordinárias — O CCT É MAIS FAVORÁVEL QUE A LEI
Esta é uma das cláusulas mais relevantes do CCT AIMMAP-SINDEL: as majorações por horas extraordinárias são significativamente superiores às previstas no Código do Trabalho (Art. 268.º CT):
| Tipo de Hora Extraordinária | CCT AIMMAP | Código do Trabalho |
|---|---|---|
| Primeira hora (dia normal) | +50% | +25% |
| Horas seguintes (dia normal) | +75% | +37,5% |
| Dias de descanso e feriados | +100% | +50% |
Limite anual de horas extraordinárias (CCT AIMMAP): 200 horas por ano (superior ao limite geral do CT de 150 horas para trabalhadores de empresas com ≤50 trabalhadores).
A fórmula de cálculo da compensação horária base é: (Rm × 12) ÷ (52 × n), onde Rm é a remuneração mensal e n é o período normal de trabalho semanal.
Trabalho Noturno
Nos termos da cláusula 55.ª e 56.ª do CCT, considera-se trabalho noturno o prestado entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte. Este trabalho confere um acréscimo de +25% relativamente à retribuição equivalente prestada durante o dia (Art. 266.º CT).
Férias e Subsídio de Férias
Direito a Férias
O período anual de férias ao abrigo do CCT AIMMAP é de 22 dias úteis, em conformidade com o mínimo legal estabelecido pelo Art. 238.º do Código do Trabalho. Para efeitos de contagem, são dias úteis todos os dias da semana exceto feriados e dias de descanso semanal.
Adicionalmente, o CCT prevê dias de férias suplementares por assiduidade:
- 3 dias extra por zero faltas (ou máximo 1 falta/2 meios dias)
- 2 dias extra por máximo 2 faltas/4 meios dias
- 1 dia extra por máximo 3 faltas/6 meios dias
Subsídio de Férias
Nos termos do Art. 264.º do Código do Trabalho e da cláusula 70.ª do CCT, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual à remuneração mensal base, pago conjuntamente com o período de férias.
No ano de admissão: o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato (máximo 20 dias), cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de trabalho.
Em caso de cessação do contrato: o trabalhador tem direito às férias vencidas e não gozadas, bem como às férias proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
Subsídio de Natal
Nos termos da cláusula 94.ª do CCT e do Art. 263.º do Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
O subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço nos seguintes casos:
- Ano de admissão do trabalhador
- Ano da cessação do contrato de trabalho
- Suspensão do contrato de trabalho (salvo por facto respeitante ao empregador)
Aviso Prévio
Rescisão pelo Trabalhador
Quando é o trabalhador a rescindir o contrato de trabalho sem termo, deve respeitar os prazos de aviso prévio previstos no Art. 363.º do Código do Trabalho:
| Antiguidade | Aviso Prévio (Trabalhador) |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 15 dias |
| 1 a 5 anos | 30 dias |
| 5 a 10 anos | 60 dias |
| Mais de 10 anos | 75 dias |
Rescisão pela Entidade Patronal
Quando é a entidade patronal a despedir por extinção do posto de trabalho ou inadaptação, o prazo de aviso prévio é o dobro dos valores acima:
| Antiguidade | Aviso Prévio (Entidade Patronal) |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 a 5 anos | 60 dias |
| 5 a 10 anos | 120 dias |
| Mais de 10 anos | 150 dias |
Substituição pecuniária: se a entidade patronal não cumprir o aviso prévio, deve pagar ao trabalhador uma compensação equivalente à remuneração dos dias em falta (Art. 363.º, n.º 4, CT).
Compensação por Despedimento
Fórmula Legal Base
Nos termos do Art. 366.º do Código do Trabalho, a compensação por despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho ou inadaptação é calculada como:
Compensação = 14 dias de retribuição-base + diuturnidades, por cada ano completo de antiguidade
Fração de ano: calculada proporcionalmente.
Limite máximo: 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida (12 × €870 = €10.440 em 2025).
Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)
As entidades patronais estão obrigadas a contribuir mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) — 0,925% da retribuição mensal do trabalhador — e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) — 0,075% da retribuição mensal. Este sistema garante ao trabalhador o acesso a uma parte da compensação por despedimento mesmo em caso de insolvência do empregador.
Segurança Social
Taxa Social Única (TSU)
O regime de Segurança Social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem (TCO) prevê as seguintes contribuições sobre a retribuição bruta mensal:
| Entidade | Taxa | Valor (ex: €1.000 brutos) |
|---|---|---|
| Trabalhador | 11% | €110/mês |
| Entidade patronal | 23,75% | €237,50/mês |
| Total TSU | 34,75% | €347,50/mês |
A contribuição do trabalhador (11%) é dedutível para efeitos de IRS como dedução específica da categoria A.
Prestações Sociais Associadas
As contribuições para a Segurança Social garantem proteção em caso de:
- Desemprego: subsídio de desemprego (durante o período de contribuições qualificado)
- Doença: subsídio de doença (após 3 dias de espera, para doença comum)
- Parentalidade: licença de maternidade (120-180 dias), licença de paternidade (20 dias obrigatórios)
- Invalidez e velhice: pensão de velhice/invalidez
IRS e Retenção na Fonte (2025)
Os trabalhadores do setor metalúrgico estão sujeitos às tabelas de retenção na fonte de IRS da Autoridade Tributária. Os 9 escalões de IRS para 2025 são:
| Escalão | Rendimento coletável anual | Taxa |
|---|---|---|
| 1.º | Até €7.703 | 13% |
| 2.º | €7.703 – €11.623 | 16,5% |
| 3.º | €11.623 – €16.472 | 22% |
| 4.º | €16.472 – €21.321 | 25% |
| 5.º | €21.321 – €27.146 | 32% |
| 6.º | €27.146 – €39.791 | 35,5% |
| 7.º | €39.791 – €51.997 | 43,5% |
| 8.º | €51.997 – €81.199 | 45% |
| 9.º | Acima de €81.199 | 48% |
A dedução específica da categoria A é de €4.462,15/ano (ou o valor das contribuições para a Segurança Social se superior). Esta dedução reduz o rendimento coletável antes da aplicação das taxas de IRS.
O cálculo do líquido mensal segue a seguinte lógica simplificada:
- Salário bruto – contribuição SS (11%) = salário para efeitos de IRS
- Rendimento coletável anual = (salário × 14) – €4.462,15 – SS anual
- Coleta IRS = rendimento coletável × taxa do escalão (com progressividade)
- Retenção mensal = coleta IRS estimada ÷ 14 meses
- Líquido mensal = bruto – SS (11%) – retenção IRS
Use a nossa calculadora interativa para obter uma estimativa do seu salário líquido.
Os Seus Direitos no Trabalho
Proteção Contra Despedimento
O Código do Trabalho (Art. 381.º) proíbe o despedimento sem justa causa. São causas de nulidade do despedimento: motivações políticas, ideológicas, étnicas, religiosas, por gravidez/maternidade/paternidade, entre outras.
Banco de Horas
O CCT AIMMAP-SINDEL (após alteração de 2024) regula o regime de banco de horas, permitindo a acumulação de horas extraordinárias para compensação posterior em tempo de descanso, mediante acordo entre empregador e trabalhador.
Formação Profissional
Ao abrigo da alteração de 2024 (BTE 19/2024), o período anual de formação profissional obrigatória foi aumentado para 40 horas anuais (em conformidade com o Código do Trabalho).
Feriados
Para além dos 13 feriados nacionais obrigatórios, o CCT AIMMAP reconhece adicionalmente o feriado municipal da localidade e a Terça-Feira de Carnaval como feriados obrigatórios (cláusula 79.ª), podendo estes ser substituídos por outro dia acordado entre empregador e maioria dos trabalhadores.
Período Experimental
O CCT AIMMAP prevê os seguintes períodos experimentais para contratos sem termo:
- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores
- 180 dias para cargos técnicos complexos ou funções de confiança
- 240 dias para pessoal de direção e quadros superiores
Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões sobre a sua situação laboral específica, contacte o seu sindicato (SINDEL — Tel: 218 800 020; SIMA), a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho (Tel: 300 600 900) ou um advogado especialista em direito do trabalho. Os valores da tabela salarial devem ser verificados no BTE n.º 24/2025 (29 de junho de 2025) ou junto da AIMMAP (metalportugal.pt).

Ana Rodrigues

