CCT Metalurgia AIMMAP — calculadora gratuita de salário e direitos 2025 | Expert Zoom
Calcule o seu salário líquido, horas extra (+50%/+75%), compensação por despedimento e direitos ao abrigo do CCT Metalurgia e Metalomecânica AIMMAP-SINDEL 2025.
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Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo do setor metalúrgico em Portugal em 2025?
O Salário Mínimo Nacional (SMN) em Portugal em 2025 é de €870 por mês. Para os trabalhadores ao abrigo do CCT AIMMAP-SINDEL, o salário mínimo garantido nunca pode ser inferior ao SMN. A tabela salarial de 2025 foi publicada no BTE n.º 24/2025 de 29 de junho de 2025 e estendida pela Portaria n.º 27/2026/1.
Quantas horas extraordinárias posso fazer ao abrigo do CCT Metalurgia AIMMAP?
O CCT AIMMAP-SINDEL prevê um limite de 200 horas extraordinárias por ano. As majorações são mais favoráveis do que o mínimo legal: +50% na primeira hora (vs. +25% no CT), +75% nas horas seguintes (vs. +37,5% no CT) e +100% em dias de descanso e feriados (vs. +50% no CT).
Quantos dias de férias tenho direito ao abrigo do CCT AIMMAP?
O mínimo é de 22 dias úteis por ano (Art. 238.º do Código do Trabalho). O CCT AIMMAP-SINDEL prevê ainda dias suplementares por assiduidade: até 3 dias extra sem faltas, 2 dias com máximo de 2 faltas, e 1 dia com máximo de 3 faltas. Tem também direito ao subsídio de férias equivalente a 1 mês de salário.
Como se calcula a compensação por despedimento no setor metalúrgico?
A compensação por despedimento sem justa causa calcula-se com base em 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (Art. 366.º do Código do Trabalho). O valor está sujeito a um limite máximo de 12 vezes o Salário Mínimo Nacional (€10.440 em 2025). As frações de ano são pagas proporcionalmente.
Qual é o subsídio de refeição previsto no CCT AIMMAP em 2025?
O subsídio de refeição ao abrigo do CCT AIMMAP-SINDEL é de €7,00 por dia de trabalho efetivo desde junho de 2025 (BTE n.º 24/2025), independentemente de ser pago em dinheiro ou vale refeição. Nota: o valor isento de SS e IRS é de €6,00/dia (vale) ou €2,75/dia (dinheiro), pelo que o excedente de €1,00/dia é tributável.
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