Trabalhador da hotelaria portuguesa consulta direitos laborais e salários ao abrigo da CCT AHRESP-SITESE 2026

CCT Hotelaria AHRESP-SITESE — Salários, Direitos e Calculadora Gratuita (2026)

11 min de leitura 29 de maio de 2026

A hotelaria e o alojamento turístico são pilares da economia portuguesa. O setor emprega dezenas de milhares de trabalhadores — rececionistas, assistentes de sala, cozinheiros, assistentes de andares e muitos outros profissionais — cujos direitos e salários são regulados pelo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) e o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços) para o setor do alojamento turístico. Este guia explica tudo o que precisa de saber: tabela salarial atualizada para 2025 e 2026, categorias profissionais, horas extraordinárias, férias, subsídios, aviso prévio e compensação por despedimento — com base no Código do Trabalho português e nas disposições específicas desta CCT.

O Que É a CCT Hotelaria AHRESP-SITESE?

O Contrato Coletivo de Trabalho do setor do Alojamento Turístico regula as condições de trabalho nos empreendimentos turísticos, unidades de alojamento local e embarcações turísticas em Portugal (com exceção dos parques de campismo). Foi negociado entre a AHRESP, que representa os estabelecimentos patronais, e o SITESE, que representa os trabalhadores do setor de serviços.

A revisão global mais recente foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) em fevereiro de 2024, com efeitos salariais a partir de 1 de janeiro de 2024. Esta CCT tem uma vigência de 24 meses, com tabelas salariais revistas anualmente: em 2024, 2025 e 2026.

Entre as principais novidades da revisão global de 2024, destaca-se a modernização da nomenclatura profissional: as antigas designações com "empregado/a" foram substituídas por "Assistente", refletindo uma valorização do estatuto profissional dos trabalhadores do setor.

O setor do alojamento turístico abrange:

  • Hotéis e aparthotéis (todas as categorias, de 1 a 5 estrelas)
  • Pousadas, quintas de turismo rural e turismo de habitação
  • Alojamento local (hostels, apartamentos turísticos)
  • Embarcações turísticas com serviço de alojamento

Tabela Salarial 2025 e 2026 — CCT Hotelaria AHRESP-SITESE

A CCT organiza os trabalhadores em dez níveis salariais (I a X) e dois grupos (A e B). O Grupo A inclui tipicamente trabalhadores de estabelecimentos de maior dimensão ou com maiores responsabilidades; o Grupo B abrange estabelecimentos de menor escala ou funções de suporte. Tanto a AHRESP como a AHP (Associação da Hotelaria de Portugal) negociaram aumentos idênticos com o SITESE para o período 2025-2026.

Tabela Salarial 2025 (Confirmada)

Nível Grupo A (€/mês) Grupo B (€/mês)
X 2.482 1.589
IX 1.433 1.208
VIII 1.271 1.092
VII 1.110 1.013
VI 1.034 998
V 994 938
IV 919 885
III 907 881
II 890 874
I 873 871

Fonte: AHRESP, vigência de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. SMN 2025: €870/mês.

Tabela Salarial 2026 (Estimativa — Aumento Médio de 5%)

Para 2026, a AHRESP e o SITESE acordaram um aumento médio de 5% em todas as categorias e níveis profissionais, superior ao benchmark de 4,6% definido em concertação social. Este aumento é acompanhado da subida do Salário Mínimo Nacional (SMN) para €920/mês em 2026.

Nível Grupo A (€/mês) Grupo B (€/mês)
X ~2.606 ~1.668
IX ~1.504 ~1.268
VIII ~1.334 ~1.146
VII ~1.165 ~1.063
VI ~1.085 ~1.047
V ~1.043 ~984
IV ~964 ~929
III ~952 ~925
II ~934 ~920
I ~920 ~920

Nota: Os valores de 2026 são estimativas com base no aumento médio de 5% acordado. Os níveis inferiores são floored ao SMN 2026 (€920). Os valores definitivos são publicados no BTE. Consulte a AHRESP ou o SITESE para os valores oficiais de 2026.

Prémio de Língua Estrangeira

A CCT prevê um prémio de €50/mês para trabalhadores da receção, restaurante e bar que utilizem o francês, inglês ou alemão no atendimento aos clientes. Esta cláusula reconhece a importância do multilinguismo num setor fortemente orientado para o turismo internacional.

Horário de Trabalho e Horas Extraordinárias

Horário Normal

O horário normal de trabalho é de 40 horas semanais e 8 horas diárias (Art. 203.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009). Na hotelaria, é frequente a organização do trabalho em turnos rotativos para garantir a cobertura contínua dos serviços.

Horas Extraordinárias

As horas de trabalho suplementar são remuneradas com as seguintes majorações (Art. 268.º CT):

  • Primeira hora extraordinária: + 25% sobre o salário normal
  • Horas extraordinárias seguintes: + 37,5%
  • Trabalho em dia de descanso semanal, descanso semanal complementar ou feriado: + 50%

O limite máximo de horas extraordinárias é de 150 horas anuais por trabalhador (Art. 228.º CT).

Trabalho Noturno

Considera-se trabalho noturno o prestado entre as 20h00 e as 7h00 (Art. 223.º CT). O trabalhador tem direito a um acréscimo de 25% relativamente ao período diurno equivalente (Art. 266.º CT). Na hotelaria, dado que muitas unidades funcionam 24 horas por dia, o trabalho noturno é frequente nas receções, segurança e serviços noturnos.

Nota: Para estabelecimentos com 12 ou menos trabalhadores, a CCT prevê especificidades relativas ao trabalho noturno, com a taxa de 25% a aplicar-se igualmente nestas situações.

Período Experimental

A CCT prevê um período experimental de 180 dias para funções de atendimento ao público (face-to-face customer service), superior ao prazo geral de 90 dias previsto no Código do Trabalho. Este período adicional reflete a importância do ajustamento à cultura de serviço e às exigências do setor.

Descanso Semanal

Os trabalhadores têm direito a dois dias de descanso semanal consecutivos, garantia negociada na CCT acima do mínimo legal de um dia.

Férias e Subsídio de Férias

Direito a Férias

O período mínimo de férias é de 22 dias úteis por ano (Art. 238.º CT). A CCT pode prever dias adicionais por antiguidade — consulte o texto completo para verificar se a sua categoria específica tem direito a dias extra.

Os trabalhadores com menos de um ano de antiguidade têm direito a 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, no período de férias em curso.

Subsídio de Férias

O subsídio de férias corresponde a um mês de salário-base (Art. 264.º CT), pago antes ou durante as férias. Em caso de cessação do contrato, é devida a parte proporcional ao tempo de serviço prestado no ano.

Aniversário

A CCT AHRESP-SITESE prevê que os trabalhadores tenham direito a folga remunerada no dia do aniversário, sem perda de retribuição — uma cláusula de valorização pessoal negociada pelo sindicato.

Subsídio de Natal

O subsídio de Natal corresponde a um mês de salário-base, pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano (Art. 263.º CT). Em caso de admissão ou cessação do contrato no decurso do ano, o subsídio é calculado proporcionalmente aos meses completos trabalhados.

O subsídio de Natal tem de ser incluído no cálculo da retribuição base para efeitos de compensação por despedimento e férias.

Aviso Prévio

O aviso prévio obedece à escala prevista no Art. 363.º do Código do Trabalho, com as seguintes regras:

Aviso Prévio pelo Trabalhador (Rescisão com Justa Causa ou Denúncia)

Antiguidade Prazo de aviso prévio
Menos de 1 ano 15 dias
1 a 5 anos 30 dias
5 a 10 anos 60 dias
Mais de 10 anos 75 dias

Aviso Prévio pela Entidade Patronal (Despedimento Individual)

A entidade patronal deve respeitar o dobro dos prazos acima indicados:

Antiguidade Prazo de aviso prévio
Menos de 1 ano 30 dias
1 a 5 anos 60 dias
5 a 10 anos 120 dias
Mais de 10 anos 150 dias

Se o aviso prévio não for respeitado, a parte em falta deverá ser compensada pecuniariamente, calculando-se o valor diário com base no salário-base mensal dividido por 30.

Compensação por Despedimento

Fórmula de Cálculo

A compensação por despedimento sem justa causa é calculada com base em 14 dias de retribuição-base por cada ano completo de antiguidade (Art. 366.º CT). Para anos incompletos, o cálculo é proporcional.

Fórmula: Compensação = Anos de antiguidade × 14 × (Salário-base mensal ÷ 30)

Anos de Antiguidade Compensação (exemplo: salário €1.000/mês)
1 ano €466,67
3 anos €1.400,00
5 anos €2.333,33
10 anos €4.666,67
15 anos €7.000,00
20 anos €9.333,33

Limite máximo: A compensação não pode exceder 12 vezes a retribuição mínima mensal garantida (12 × €870 = €10.440 em 2025; 12 × €920 = €11.040 em 2026), exceto quando este limite seja excedido pelos meses de trabalho multiplicados pela remuneração base diária.

FCT e FGCT

Os empregadores do setor estão obrigados a contribuir mensalmente para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) — equivalente a 0,925% da retribuição base — e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) — 0,075% da retribuição. Estes fundos garantem que os trabalhadores recebem a sua compensação mesmo em caso de insolvência da empresa.

Segurança Social

Taxa Contributiva (TSU)

Taxa Incide Sobre
Trabalhador 11% Retribuição bruta
Entidade Patronal 23,75% Retribuição bruta
Total (TSU) 34,75%

As contribuições do trabalhador para a Segurança Social são dedutíveis ao IRS como dedução específica da categoria A, juntamente com outros gastos como formação profissional.

Prestações da Segurança Social

O sistema de Segurança Social protege os trabalhadores em várias situações:

  • Subsídio de desemprego: 65% da retribuição de referência (duração variável com a antiguidade)
  • Subsídio de doença: 55% a 70% da retribuição de referência
  • Subsídio de parentalidade: 83% (licença parental partilhada) a 100% (situações específicas)
  • Pensão de velhice: Calculada com base no número de anos de contribuições

IRS e Retenção na Fonte

Escalões de IRS 2025

A retribuição bruta mensal está sujeita a retenção na fonte do IRS, calculada com base nos escalões de 2025:

Rendimento Coletável Anual Taxa
Até €7.703 13%
€7.703 – €11.623 16,5%
€11.623 – €16.472 22%
€16.472 – €21.321 25%
€21.321 – €27.146 32%
€27.146 – €39.791 35,5%
€39.791 – €51.997 43,5%
€51.997 – €81.199 45%
Superior a €81.199 48%

A dedução específica da categoria A é de €4.462,15/ano (ou o valor das contribuições para a Segurança Social, se superior). Esta dedução reduz significativamente o rendimento coletável e, consequentemente, o imposto devido.

Cálculo do Salário Líquido (Exemplo)

Para um rececionista com salário bruto de €1.034/mês (Nível VI Grupo A, 2025), solteiro sem dependentes:

  1. Desconto SS (11%): €113,74/mês
  2. Rendimento bruto anual: €14.476 (14 meses)
  3. Rendimento coletável: €14.476 - €4.462,15 = €10.013,85
  4. Coleta de IRS aproximada: ~€1.820/ano → Retenção mensal: ~€130/mês
  5. Salário líquido mensal: €1.034 - €113,74 - €130 ≈ €790/mês

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Os Seus Direitos no Trabalho

Proteção Contra Despedimento

O despedimento sem justa causa é ilegal em Portugal (Art. 381.º CT). O trabalhador tem direito a receber compensação e pode contestar o despedimento nos tribunais de trabalho. As causas de justa causa de despedimento estão tipificadas na lei e devem ser devidamente comunicadas e fundamentadas.

Não-Discriminação

É proibida qualquer discriminação com base em sexo, raça, origem étnica, religião, orientação sexual, deficiência ou outros fatores (Lei n.º 9/2010, Código do Trabalho). No setor da hotelaria, onde o contacto multicultural é permanente, estes direitos são especialmente relevantes.

Parentalidade

Os trabalhadores têm direito a licença de parentalidade de 120 a 180 dias (podendo ser alargada mediante partilha entre o pai e a mãe). Durante a gravidez e período de amamentação, a trabalhadora tem direito a dispensa para consultas médicas e a não realizar trabalho noturno (Art. 37.º a 68.º CT).

Acidente de Trabalho e Doença Profissional

Todos os trabalhadores estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho, obrigatório para as entidades patronais. Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a assistência médica, reabilitação e indemnização.

Assédio Moral e Sexual

A CCT, tal como o Código do Trabalho, proíbe expressamente qualquer forma de assédio moral ou sexual no local de trabalho. Os trabalhadores podem reportar situações à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) através do número 300 600 900 ou presencialmente nos serviços locais.

Perguntas Frequentes

Qual é o salário mínimo na CCT Hotelaria AHRESP-SITESE? O salário mínimo da CCT corresponde ao nível I Grupo B: €871/mês em 2025. Com o SMN 2026 de €920, os níveis mais baixos serão floored a este valor. Consulte o texto completo da CCT no BTE para os valores exatos.

Tenho direito a dois dias de folga seguidos? Sim. A CCT AHRESP-SITESE garante dois dias de descanso semanal consecutivos, acima do mínimo legal.

O que acontece se a entidade patronal não cumprir o aviso prévio? A entidade patronal deve pagar a retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta, calculada ao dia (salário mensal ÷ 30).

A minha empresa pode pagar-me menos do que a tabela salarial? Não. Os salários da CCT são mínimos obrigatórios para as entidades abrangidas pela AHRESP. A empresa pode pagar mais, mas nunca menos.


Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Os valores salariais de 2026 são estimativas baseadas no aumento médio de 5% acordado — confirme os valores definitivos no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) ou junto da AHRESP. Para questões sobre a sua situação laboral específica, contacte o seu sindicato, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho — 300 600 900) ou um advogado especialista em direito do trabalho.

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