Profissional imigrante revisando diploma estrangeiro com apostila e documentos traduzidos numa secretária em Porto, Portugal

Diploma estrangeiro em Portugal: guia de reconhecimento 2026

Miguel Miguel GomesApoio Escolar
10 min de leitura 15 de junho de 2026

O prazo médio para o reconhecimento de um diploma estrangeiro em Portugal varia entre 15 dias úteis e 9 meses — uma margem que poucos candidatos antecipam quando chegam ao país com qualificações obtidas no exterior. Quem precisa do reconhecimento para aceder a um emprego, continuar os estudos ou inscrever-se numa ordem profissional em 2026 deve iniciar o processo com pelo menos seis meses de antecedência.

O quadro legal que regula este processo é o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que alinhou o sistema português com os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e simplificou algumas das vias disponíveis. O processo exige documentação específica, taxas variáveis e, em vários casos, tradução juramentada dos documentos originais.

Três modalidades de reconhecimento: qual corresponde ao seu caso?

O sistema português distingue três vias distintas de reconhecimento, cada uma com entidade responsável, requisitos e prazos próprios. Escolher a modalidade errada implica recomeçar o processo — o que pode custar meses de espera adicional.

Reconhecimento automático abrange qualificações obtidas em países que celebraram acordos bilaterais com Portugal, bem como qualificações profissionais regulamentadas enquadradas na Diretiva 2005/36/CE (transposta pelo Decreto-Lei n.º 44/2022). A análise é simplificada e não exige comparação detalhada dos planos de estudos.

Reconhecimento de nível é gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e é a via mais comum para diplomas de países terceiros. A DGES compara o grau obtido no estrangeiro com os níveis do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) — nível 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento) — sem atribuir um grau académico concreto. Este reconhecimento é suficiente para a maioria dos concursos públicos e de emprego privado.

Reconhecimento de grau é realizado por uma instituição de ensino superior portuguesa (universidade ou politécnico) e atribui um grau académico específico — por exemplo, "Licenciado em Arquitetura". Envolve análise comparativa aprofundada do plano de estudos, das metodologias de avaliação e da carga horária. É o único reconhecimento válido para candidaturas a mestrados e doutoramentos em Portugal.

Como identificar a via correta para o seu diploma?

Se pretende aceder ao mercado de trabalho ou a concursos públicos que exijam nível de licenciatura, mestrado ou doutoramento, o reconhecimento de nível pela DGES é, na maioria dos casos, suficiente. Se quer candidatar-se a um programa de pós-graduação numa universidade portuguesa, a instituição exige o reconhecimento de grau. Para profissões regulamentadas — medicina, advocacia, engenharia, arquitetura —, o reconhecimento da DGES ou da universidade não é suficiente: é obrigatório contactar também a ordem profissional competente.

Que documentos deve reunir antes de submeter o pedido?

Mãos segurando dois documentos em paralelo — um diploma estrangeiro com carimbo de apostila e um formulário administrativo português — sobre uma mesa de madeira iluminada por luz natural

A preparação documental é a etapa que mais candidatos subestimam. Uma candidatura devolvida por documentação incompleta pode atrasar o processo em dois a três meses.

Documentos obrigatórios em qualquer modalidade:

  • Diploma original ou certidão de habilitações emitida pela instituição de ensino
  • Histórico escolar completo ou suplemento ao diploma
  • Conteúdos programáticos das unidades curriculares (ementas detalhadas com horas por disciplina e objetivos de aprendizagem)
  • Documento de identificação válido (passaporte ou cartão de cidadão)
  • Comprovativo de pagamento das taxas administrativas

Autenticação e tradução: regras obrigatórias

Documentos emitidos em línguas que não o português ou o inglês têm de ser traduzidos por tradutor juramentado reconhecido em Portugal. Os documentos provenientes de países fora da União Europeia devem ainda ser apostilados (Apostila de Haia, para países signatários da Convenção de 1961) ou legalizados consulariamente (para países não signatários). Documentos provenientes de países da UE estão isentos desta obrigação ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1191.

Para o reconhecimento de grau por universidades, juntam-se ainda: descrição detalhada do programa de estudos com número de horas por disciplina, declaração da instituição de origem confirmando a autenticidade do diploma e, quando aplicável, resumo de dissertação ou tese.

A reter: Peça as apostilas no país de origem antes de viajar para Portugal. Os prazos de emissão variam entre 1 e 10 dias úteis, mas em países com elevado volume de pedidos — como o Brasil, onde o cartório demora frequentemente três a quatro semanas — podem ultrapassar o esperado.

Como funciona o processo de reconhecimento: passo a passo

Em Coimbra, um homem sul-americano de 40 anos em vestuário business casual sentado em frente a uma funcionária de secretaria universitária, ambos a rever transcrições académicas, escritório institucional com estantes e diplomas emoldurados na parede

Margarida Santos, professora de matemática com licenciatura obtida na Ucrânia, demorou oito meses a obter o reconhecimento de nível — não pela morosidade da DGES, mas porque os conteúdos programáticos não estavam traduzidos por tradutor juramentado e as apostilas tinham sido emitidas após a chegada a Portugal. Refeita a documentação, o processo levou apenas 70 dias úteis. A preparação prévia é determinante.

1. Defina a modalidade e a entidade responsável

Consulte o portal oficial da DGES para perceber se o seu diploma se enquadra no reconhecimento automático ou de nível. Se pretende o reconhecimento de grau, identifique a universidade ou politécnico mais adequado à sua área de formação e contacte a respetiva secretaria académica.

2. Recolha e autentique toda a documentação no país de origem

Solicite os documentos à instituição de ensino com antecedência e garanta que as apostilas são emitidas antes de sair do país. A apostilagem de documentos estrangeiros feita em Portugal raramente é aceite pelas autoridades emissoras.

3. Registe-se e submeta a candidatura no portal da DGES

A DGES disponibiliza um portal de submissão eletrónica em dges.gov.pt. As universidades têm formulários próprios, acessíveis nos respetivos sítios web. O registo e a submissão são, na maioria dos casos, obrigatoriamente eletrónicas.

4. Pague as taxas administrativas

O pagamento é efetuado no momento da submissão ou imediatamente após, por referência Multibanco ou transferência bancária. O comprovativo deve ser anexado ao processo digital.

5. Acompanhe o processo e responda a pedidos de esclarecimento

A DGES pode solicitar documentos adicionais. O prazo legal é suspenso durante o período de resposta, que normalmente varia entre 15 e 30 dias úteis. Responder fora do prazo pode implicar o arquivamento do processo.

6. Receba a decisão e, se necessário, interponha recurso

A decisão é comunicada por escrito e por via eletrónica. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso hierárquico nos termos dos artigos 185.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no prazo de 30 dias úteis após a notificação.

Custos reais do processo: taxas, traduções e apostilas

Os custos do reconhecimento variam em função da modalidade escolhida e do país de origem do diploma. As taxas da DGES, fixadas pelo Despacho n.º 3196-A/2022, são as mais previsíveis — os custos de tradução e autenticação podem duplicar o valor total.

Taxas da DGES:

  • Reconhecimento automático: €63,50
  • Reconhecimento de nível: €127,00

Taxas das universidades para reconhecimento de grau variam entre €150 e €500, dependendo da instituição e da complexidade do processo.

Custos adicionais por diploma:

  • Tradução juramentada: €40 a €100 por página
  • Apostila de Haia (emitida em Portugal): €10 por documento [Despacho n.º 1552/2021]
  • Apostila emitida no Brasil: varia por cartório, tipicamente €20 a €60 por documento
Reconhecimento automático (diploma UE)
~€150
Reconhecimento de nível (diploma fora da UE)
~€400
Reconhecimento de grau (universidade)
~€630

Estimativas para um diploma com dois documentos principais e três páginas de conteúdos programáticos a traduzir. Fontes: Despacho n.º 3196-A/2022 (taxas DGES); Despacho n.º 1552/2021 (apostilagem em Portugal); preços de mercado de tradutores juramentados em 2025.

Prazos reais em 2026: o que esperar de cada modalidade

Os prazos legais e os prazos reais divergem em Portugal — especialmente nos períodos de maior afluência de candidaturas, como setembro e janeiro.

Modalidade Prazo legal Prazo real médio
Reconhecimento automático 30 dias úteis 15–30 dias úteis
Reconhecimento de nível (DGES) 90 dias úteis 60–130 dias úteis
Reconhecimento de grau (universidade) Sem prazo legal 3–9 meses

O prazo legal para o reconhecimento de nível é de 90 dias úteis, fixado pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/2018. A DGES pode suspender a contagem do prazo sempre que solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos. Cada suspensão — que pode durar 15 a 30 dias úteis — não conta para o limite legal.

Para o reconhecimento de grau por universidades não existe prazo legal definido. A duração depende do volume de candidaturas na instituição e da complexidade comparativa do plano de estudos. Algumas universidades publicam os seus prazos médios nos respetivos regulamentos académicos.

A reter: Submeter o pedido entre setembro e outubro coincide com o pico anual de candidaturas, o que pode prolongar os prazos reais para o dobro. Os meses de fevereiro, março ou julho registam tipicamente menor volume e prazos mais próximos do mínimo legal.

Profissões regulamentadas: o reconhecimento tem regras próprias

Para profissões cujo exercício exige inscrição numa ordem profissional — medicina, enfermagem, advocacia, arquitetura, engenharia, veterinária, farmácia —, o reconhecimento do diploma pela DGES ou por uma universidade não autoriza o exercício profissional em Portugal. São dois processos distintos.

A Diretiva 2005/36/CE, transposta pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, define as regras de reconhecimento de qualificações profissionais dentro da UE. Para profissionais oriundos de países fora da UE, as ordens profissionais aplicam procedimentos próprios, que podem incluir exame de aptidão, período de estágio ou avaliação curricular específica.

As principais ordens com procedimentos de reconhecimento para qualificações estrangeiras incluem:

  • Ordem dos Médicos: inscrição obrigatória antes de qualquer atividade clínica, com avaliação de equivalência curricular
  • Ordem dos Advogados: exige estágio de adaptação ou prova de aptidão para advogados formados fora da UE
  • Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitetos: análise curricular e, em alguns casos, prova técnica complementar
  • Ordem dos Enfermeiros: reconhecimento automático para profissionais da UE; processo específico para profissionais de países terceiros

O reconhecimento pela DGES pode ser exigido em paralelo pela ordem profissional como parte da documentação de candidatura. Convém clarificar os requisitos junto da ordem antes de iniciar qualquer pedido, para evitar duplicação de processos ou documentação desnecessária.

Perguntas frequentes sobre reconhecimento de diplomas em Portugal

O meu diploma europeu precisa de reconhecimento em Portugal?

Para profissões não regulamentadas, um diploma de um país da UE é geralmente aceite sem reconhecimento formal. Para profissões regulamentadas, o reconhecimento ao abrigo da Diretiva 2005/36/CE é obrigatório, mas segue a via automática, mais célere. Para concursos públicos que exijam certificação de nível educativo, o reconhecimento pela DGES pode ser solicitado mesmo com diplomas europeus.

Posso trabalhar em Portugal enquanto aguardo o reconhecimento do meu diploma?

Em profissões não regulamentadas, sim — não existe impedimento legal. Em profissões regulamentadas por ordens profissionais, não: o exercício sem inscrição constitui uma infração legal. Algumas ordens permitem inscrição provisória enquanto o processo de reconhecimento decorre, mediante determinadas condições.

O que acontece se o meu pedido for indeferido pela DGES?

Pode interpor recurso hierárquico no prazo de 30 dias úteis após a notificação, ao abrigo dos artigos 185.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Se o recurso for igualmente indeferido, é possível recorrer ao Tribunal Administrativo competente. Neste cenário, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito administrativo.

É possível acelerar o processo pagando uma taxa adicional de urgência?

Não existe, no sistema português atual, uma via de urgência mediante pagamento adicional para o reconhecimento de diplomas pela DGES. O fator que efetivamente acelera o processo é a entrega de uma candidatura completa e corretamente autenticada na primeira submissão — candidaturas devolvidas por incompletas perdem a posição na fila.

Um diploma obtido no Brasil tem tratamento diferente de um diploma da União Europeia?

Sim. Diplomas do Brasil não beneficiam de reconhecimento automático com Portugal (apesar do Acordo Cultural de 1966), uma vez que este se aplica apenas a equiparações no ensino básico e secundário. Para o ensino superior, os diplomas brasileiros seguem a via de reconhecimento de nível (DGES) ou de grau (universidades), exigindo apostilagem e, quando os documentos estão em português do Brasil, tradução não é obrigatória mas a autenticação sim.

Aviso: As informações neste artigo têm carácter informativo e não substituem aconselhamento jurídico personalizado. Os requisitos e taxas podem ser atualizados. Consulte sempre o portal oficial da DGES e as ordens profissionais competentes antes de iniciar qualquer processo de reconhecimento.

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