Esta tarde, milhares de pessoas saíram à rua nas principais cidades portuguesas para celebrar o 1.º de Maio — e para protestar contra o pacote laboral do governo. No centro da contestação está uma alteração que pode afetar mais de 230 mil trabalhadores em Portugal: a subida do limiar de reconhecimento dos falsos trabalhadores independentes de 50% para 80%. Se emite recibos verdes para um cliente que representa mais de metade do seu rendimento, é provável que seja afetado.
O chamado "Trabalho XXI" é o pacote de reforma laboral do governo PSD liderado por Luís Montenegro, que propõe alterações a mais de 100 artigos do Código do Trabalho. A CGTP tem liderado a resistência desde o início de 2026, com mobilizações sucessivas — em janeiro, em abril e agora, no 1.º de Maio. Esta tarde, a partir do palco do comício em Lisboa, a central sindical anunciou uma greve geral para 3 de junho de 2026.
O Que É o Trabalho XXI e o Que Propõe Mudar
O pacote Trabalho XXI toca em vários pilares do Código do Trabalho: parentalidade, contratos a termo, despedimento coletivo, teletrabalho, direito à greve e, a questão mais polémica, a regulação dos trabalhadores economicamente dependentes.
A UGT (União Geral de Trabalhadores) tem negociado com o governo; a CGTP foi excluída do processo e considera que o pacote constitui um retrocesso nos direitos laborais conquistados nas últimas décadas. A divisão entre as duas grandes centrais sindicais reflete a complexidade política da reforma — e a dificuldade de construir consenso num mercado de trabalho que mudou profundamente desde o Código do Trabalho de 2003.
A Mudança Mais Polémica: O Limiar dos Falsos Independentes
Atualmente, a lei portuguesa prevê um mecanismo de proteção para os chamados "trabalhadores economicamente dependentes". Se um trabalhador independente (que emite recibos verdes) recebe mais de 50% do seu rendimento de um único cliente, esse cliente pode ser obrigado a reconhecer a dependência económica — o que implica direitos como aviso prévio no fim de contrato, proteção contra rescisão abusiva e, em alguns casos, acesso a prestações de desemprego.
O Trabalho XXI propõe elevar esse limiar para 80%. Na prática, isso significa que um trabalhador que receba 70% do seu rendimento de um único cliente deixaria de ter esse reconhecimento automático — ficando numa zona de total desprotecção legal, sem os direitos de um trabalhador por conta de outrem e sem a proteção mínima que a lei atual lhe confere enquanto economicamente dependente.
Segundo a CGTP, esta alteração pode afetar mais de 230 mil trabalhadores em Portugal que atualmente estão protegidos pelo limiar de 50%.
Quem Está em Risco — e Como Saber Se É Afetado
A regra do limiar dos falsos independentes aplica-se a quem:
- Trabalha por conta própria (emite recibos verdes ou fatura como ENI/unipessoal)
- Presta serviços predominantemente a um único cliente
- Esse cliente representa mais de 50% do seu rendimento anual
Se a proposta do Trabalho XXI for aprovada na atual versão, o patamar sobe para 80%. Para calcular a sua exposição, some o total de rendimentos anuais e verifique que percentagem cada cliente representa. Se o seu principal cliente representa entre 50% e 80% do seu rendimento — e a lei mudar — perde automaticamente a proteção atual.
Entre os perfis mais afetados estão: consultores e advogados independentes, técnicos de TI em regime de outsourcing, designers e criativos com cliente âncora, profissionais de saúde que trabalham para um grupo hospitalar privado e comerciais com exclusividade de facto.
O Que Muda na Prática — Os Direitos em Causa
Para um trabalhador que hoje se enquadra nos 50% (mas ficaria fora dos 80%), a perda é concreta:
- Aviso prévio: Atualmente, o cliente é obrigado a avisar com antecedência antes de terminar a relação. Com a mudança, isso deixa de ser automático.
- Proteção contra rescisão injustificada: O trabalhador economicamente dependente tem proteção específica contra o encerramento arbitrário do contrato de prestação de serviços.
- Acesso a prestações de desemprego: Em certas circunstâncias, o reconhecimento de dependência económica pode abrir caminho a prestações do sistema de segurança social. Esta via fica bloqueada para quem estiver abaixo do novo limiar.
Estes direitos constam da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o organismo público responsável por fiscalizar o cumprimento do Código do Trabalho e aconselhar trabalhadores sobre os seus direitos.
1 de Maio de 2026: A Resposta dos Sindicatos
As manifestações do 1.º de Maio deste ano têm uma dimensão política incomum. A CGTP organizou marchas em Lisboa, Porto, Beja, Coimbra, Évora, Faro e nas ilhas, com um foco central no Trabalho XXI. O anúncio da greve geral de 3 de junho foi feito hoje, a partir dos palcos das manifestações — um sinal de que a mobilização não termina com o feriado.
A greve geral de junho será a terceira grande paragem de trabalho em Portugal em 2026, depois das greves de 23 de março e 17 de abril. Para as empresas e para os trabalhadores por conta de outrem, o impacto operacional pode ser significativo — e existe obrigação legal de negociar serviços mínimos em sectores essenciais.
Que Fazer Antes de a Lei Mudar
O Trabalho XXI ainda não é lei — está em processo legislativo. Mas a prudência recomenda antecipar:
- Diversifique a sua base de clientes se atualmente depende de um único para mais de 50% do rendimento
- Reveja os seus contratos de prestação de serviços com aconselhamento jurídico: um advogado pode ajudá-lo a incluir cláusulas protetoras que compensem a possível retirada da proteção legal
- Consulte a Segurança Social sobre as suas contribuições atuais e o que pode ou não aceder em caso de perda do vínculo
- Registe formalmente os termos da relação com o seu cliente principal, para que fique clara a natureza da dependência económica caso queira invocar os direitos atuais
Para quem está em dúvida sobre se a sua situação atual é a de um trabalhador economicamente dependente — ou se corre risco com as alterações propostas —, a consulta a um advogado especializado em direito laboral é o passo mais seguro.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações individuais, consulte um advogado.
