Greve no Metro de Lisboa a 9 e 14 de abril: os seus direitos como trabalhador e passageiro

Advogada laboralista portuguesa em consulta com trabalhador do metro de Lisboa num escritório em Lisboa
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 8 de abril de 2026

Os trabalhadores do Metro de Lisboa vão estar em greve nos dias 9 e 14 de abril de 2026. Uma decisão arbitral do Conselho Económico e Social, publicada a 6 de abril, confirmou que não serão fixados serviços mínimos — o que significa perturbações significativas nas duas datas. Centenas de milhares de utilizadores diários terão de encontrar alternativas. Mas quais são os seus direitos, enquanto trabalhador ou passageiro?

O que está em causa na greve do Metro de Lisboa

A greve foi convocada por sindicatos representativos dos trabalhadores do Metropolitano de Lisboa, E.P.E., por desacordos sobre:

  • Aumento dos subsídios de refeição
  • Valores do subsídio de férias e de Natal
  • Alterações ao horário máximo de trabalho semanal

O tribunal arbitral decidiu que, nestas circunstâncias, não há obrigação de manter serviços mínimos — à exceção de 3 elementos essenciais no Centro de Comando para segurança e manutenção de equipamentos. Ou seja, nas horas de ponta de 9 e 14 de abril, o Metro pode simplesmente não circular nas linhas habituais.

De acordo com a decisão publicada pelo Conselho Económico e Social, a greve abrange trabalhadores em turnos específicos, podendo afetar a operação em diferentes momentos do dia.

Os seus direitos como passageiro do Metro

Muitos utilizadores do Metro em Lisboa compram passe mensal ou carregam o cartão Lisboa Viva com antecedência. Quando o serviço é interrompido por greve, surgem dúvidas legítimas: tenho direito a reembolso? Posso exigir compensação?

Em Portugal, os direitos dos passageiros em transportes urbanos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 111/94, de 28 de abril, e pelas condições gerais do contrato de transporte. Em regra:

  • O operador não é obrigado a reembolsar o passe quando a interrupção resulta de greve — desde que a greve seja legal e os serviços mínimos (quando obrigatórios) tenham sido assegurados.
  • Em caso de greve sem serviços mínimos e com impacto severo, pode argumentar-se incumprimento do contrato de transporte. No entanto, este caminho exige aconselhamento jurídico individual.
  • Os utilizadores com necessidades especiais ou dependentes do Metro por razões médicas têm argumentos mais sólidos para reclamar junto ao Metropolitano de Lisboa ou à ANSR.

Se utiliza o Metro como instrumento de trabalho essencial e a greve lhe causou prejuízo direto — perda de dia de trabalho, despesas extraordinárias de transporte — consulte um advogado especializado em direito do consumidor ou direito administrativo para avaliar as suas opções.

Os seus direitos como trabalhador em greve

Se é trabalhador do Metro de Lisboa e participa na greve, os seus direitos são garantidos pela Constituição da República Portuguesa (artigo 57.º) e pelo Código do Trabalho (artigos 530.º a 541.º):

  • O direito à greve é um direito fundamental. Nenhum trabalhador pode ser despedido, prejudicado na progressão na carreira ou discriminado por ter exercido legitimamente o direito à greve.
  • Os dias de greve não são remunerados, salvo acordo contrário com a entidade patronal.
  • A participação na greve não pode ser usada como fundamento para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
  • O trabalhador tem direito a ser informado previamente sobre os serviços mínimos que lhe são exigíveis, quando aplicável.

Qualquer pressão do empregador — ameaças, advertências informais, alteração de horários futuros como retaliação — constitui uma prática ilegal. Um advogado laboralista pode ajudá-lo a documentar e reagir a este tipo de situações.

Como se preparar para os dias 9 e 14 de abril

Para os utilizadores diários do Metro de Lisboa, a preparação prática é essencial:

Alternativas de transporte: Carris (autocarros e elétricos), comboios CP (Linha de Cascais, Linha de Sintra, Fertagus), UBER e táxis serão as alternativas mais procuradas. Preveja tempos de espera superiores ao normal.

Teletrabalho: Se a sua atividade profissional o permitir, considere acordar com o empregador a possibilidade de trabalhar remotamente nos dias afetados. Em Portugal, o Código do Trabalho reconhece o teletrabalho como um instrumento de flexibilidade que pode ser ativado em situações imprevistas.

Comunicação com o empregador: Se não for possível o teletrabalho e a greve lhe impedir de chegar ao trabalho, comunique imediatamente ao empregador e documente a situação. Em princípio, o trabalhador não pode ser penalizado por ausência motivada por greve nos transportes públicos — mas esta matéria pode ser objeto de conflito e merece aconselhamento jurídico em caso de dúvida.

Quando vale a pena consultar um advogado

Nem todas as situações exigem intervenção jurídica. Mas há casos em que o aconselhamento profissional faz a diferença:

  • Perdeu o emprego ou foi penalizado por ter participado na greve
  • Sofreu prejuízo económico significativo como passageiro (ex.: perda de voo, reunião cancelada, despesas comprovadas)
  • A entidade patronal recusa-se a reconhecer a impossibilidade de comparecer ao trabalho por falta de transporte

Um advogado especializado em direito do trabalho ou direito do consumidor pode analisar a sua situação concreta e indicar o caminho mais adequado — seja uma reclamação formal, uma mediação ou uma ação judicial.

Aviso legal: Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado qualificado.

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