Um sismo de magnitude 7,6 abalou o sul do Panamá esta sexta-feira, 9 de outubro de 2026, com epicentro próximo de Tonosí, na região de Los Santos, e desencadeou alertas de tsunami para as costas do Pacífico da América Central e do Sul, incluindo Colômbia, Equador, Peru, Costa Rica e Guatemala. A agência americana USGS registou inicialmente a magnitude em 8,0, antes de a corrigir para 7,7 e, posteriormente, para 7,6 — um dos sismos mais intensos registados no istmo centro-americano nas últimas décadas, com réplicas que continuam a abalar a região.
Para a maioria dos portugueses, o Panamá evoca canal, tráfego marítimo ou, mais recentemente, os escândalos financeiros dos Papéis do Panamá. Mas para um grupo considerável de empresários, investidores e emigrantes com ativos no istmo — pelo menos €547 milhões foram transferidos de Portugal para o Panamá num único ano, segundo dados compilados pelo The Portugal News — este terramoto levanta uma questão urgente e muito concreta: o que acontece ao seu dinheiro, às suas propriedades e às suas participações societárias quando o país onde estão investidos é abalado por um sismo desta magnitude?
A situação no Panamá: o que já se sabe
O epicentro foi localizado a cerca de 40 km a noroeste de Tonosí, a uma profundidade de 33 km segundo o USGS e de apenas 4 km segundo o Instituto de Geociências da Universidade do Panamá. Esta diferença de profundidade é relevante: quanto mais superficial o abalo, mais destruidor à superfície.
Até às primeiras horas da tarde (hora de Lisboa), registavam-se pelo menos 13 réplicas significativas. A Bolsa de Valores do Panamá interrompeu transações por precaução durante duas horas. Os sistemas bancários e de pagamentos eletrónicos estiveram parcialmente suspensos, com vários balcões a encerrar por motivos de segurança. A Superintendência de Bancos do Panamá (SBP) emitiu um comunicado a garantir a solidez do sistema, mas sem confirmar o prazo de normalização operacional.
Danos materiais foram confirmados na província de Coclé. Relatórios preliminares não registam vítimas mortais, mas os números mudam à medida que as equipas de emergência chegam às zonas mais remotas.
Os portugueses têm mesmo ativos no Panamá?
A pergunta é legítima — e a resposta, surpreendente. Entre 2010 e 2014, Portugal transferiu para destinos offshore um total superior a €10,2 mil milhões, de acordo com o Banco de Portugal. O Panamá chegou a figurar em terceiro lugar na lista de destinos preferenciais dos capitais portugueses, com cerca de €547 milhões transferidos num único ano.
Os Papéis do Panamá, em 2016, identificaram 240 nomes portugueses nas bases de dados da firma Mossack Fonseca — entre investidores imobiliários, presidentes de clubes desportivos e empresários do setor industrial. O grupo Espírito Santo, antes do colapso do BES, utilizou cerca de 300 sociedades offshore, com mais de €300 milhões canalizados através da Espírito Santo Enterprises ao longo de 21 anos, segundo investigações jornalísticas publicadas pelo Observador. Os Papéis de Pandora, em 2021, voltaram a expor três figuras públicas portuguesas com estruturas similares.
Estes números não representam apenas história. Representam contratos, contas bancárias, participações societárias e imóveis que continuam ativos — e cujos titulares se deparam esta semana com uma interrogação que provavelmente nunca equacionaram: o que acontece ao meu investimento quando o país onde está é abalado por um terramoto de 7,6?
O que o especialista diz: as lacunas que o terramoto expõe
Um gestor de patrimónios especializado em ativos internacionais identifica três vulnerabilidades imediatas que este tipo de evento catalisa.
Cobertura de seguro insuficiente. A esmagadora maioria das apólices de seguro empresarial e imobiliário contratadas localmente no Panamá exclui expressamente danos sísmicos, a menos que o cliente tenha negociado um endosso específico (earthquake endorsement). Esta cláusula é padrão e raramente explicada no momento da assinatura. O resultado prático: danos provocados por sismos não são indemnizáveis sem cobertura adicional, que custa entre €800 e €1.200 anuais numa apólice de valor médio.
Liquidez bloqueada. O seguro de depósitos panamenho cobre apenas até $10.000 por depositante em bancos regulados pela SBP. Acima desse montante, o risco é inteiramente do depositante. Em caso de suspensão bancária prolongada — como aconteceu nas primeiras 72 horas após o Haiti em 2010 e no Chile após o sismo de 8,8 do mesmo ano — o acesso aos fundos pode ficar bloqueado durante semanas sem qualquer mecanismo europeu de proteção.
Ambiguidade contratual. A cláusula de força maior (fuerza mayor) no Código Civil panamenho pode suspender obrigações contratuais durante a crise, mas não as extingue retroativamente. Um parceiro local pode, após a normalização, reclamar o cumprimento integral de obrigações que ficaram em suspenso — o que cria litígios dispendiosos e demorados para quem não tem cláusula de arbitragem internacional no contrato.
Caso real: o que muda para um investidor português com €275.000 no Panamá
Considere o caso de João, 54 anos, empresário de Braga, que detém uma conta bancária no Banco General do Panamá com €95.000 em depósito a prazo e uma participação de 30% numa sociedade imobiliária local avaliada em €180.000 — um total de €275.000 em ativos.
Cenário A — sem planeamento prévio: O terramoto de 7,6 provoca a suspensão das operações bancárias durante quatro dias úteis. João não consegue transferir os fundos nem confirmar o estado da sua participação. A apólice de seguro da sociedade imobiliária não cobre sismos (cláusula padrão não negociada). O imóvel sofre danos estruturais estimados em €65.000. Para acionar mecanismos legais no Panamá, João precisa contratar um advogado local com honorários entre €12.000 e €22.000, sem garantia de recuperação integral. Exposição total: €65.000 a €87.000 em perdas diretas, mais bloqueio de liquidez por período indeterminado.
Cenário B — com consulta prévia a um gestor de patrimónios: Seis meses antes, João fez uma revisão formal da sua estrutura de ativos internacionais. Resultado concreto: adicionou um endosso sísmico à apólice por €920 anuais, diversificou €45.000 para uma conta numa instituição europeia com proteção até €100.000 pelo Fundo de Garantia de Depósitos, e incluiu uma cláusula de arbitragem UNCITRAL no contrato societário panamenho. Após o terramoto: a cobertura de €60.000 é acionada automaticamente, e a arbitragem resolve o litígio em 8 a 12 meses sem litigância local. Exposição reduzida de €275.000 para €95.000; poupança estimada face ao Cenário A: entre €40.000 e €65.000.
A diferença não é o terramoto. É a conversa que não aconteceu antes dele.
Nota: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou fiscal. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado em gestão de patrimónios ou direito internacional.
Implicações práticas: o que deve fazer agora
Se tiver ativos, contas ou participações societárias no Panamá — ou em qualquer país fora da União Europeia —, estes são os passos imediatos:
1. Verifique a cobertura do seguro com o mediador ou o banco depositário. Peça a confirmação por escrito de que a apólice inclui cobertura sísmica. Se não incluir, negocie o endosso antes do próximo evento — não depois.
2. Confirme a situação da conta junto do banco panamenho. A Superintendência de Bancos do Panamá publica atualizações em situações de crise em sbp.gob.pa. Mesmo com operações suspensas, a maioria dos bancos mantém canais de emergência digital.
3. Formalize toda a comunicação por escrito. Qualquer contacto com parceiros, gestores ou prestadores no Panamá durante o período de crise deve ser registado por e-mail ou mensagem com data. Isso protege os seus direitos em eventual arbitragem futura.
4. Reveja a estrutura patrimonial com um especialista. Para quem tem investimentos e ativos no estrangeiro, uma auditoria anual com um gestor de patrimónios pode identificar gaps que só ficam visíveis quando o pior acontece. O terramoto no Panamá é um aviso — mas os riscos existiam antes de 9 de outubro de 2026.
O Portal das Finanças disponibiliza acesso à declaração de rendimentos e ativos no estrangeiro (Modelo 3, Anexo J), obrigatória para todos os residentes fiscais em Portugal com contas, imóveis ou participações societárias fora da União Europeia. Manter esta declaração atualizada não é apenas uma obrigação legal — é também o primeiro passo para que, em caso de catástrofe, os ativos estejam corretamente identificados e protegidos. Um terramoto de 7,6 numa tarde de outubro é um aviso que não se ignora.

Beatriz Martins