Savinho falta ao treino para forçar transfer: o que arrisca legalmente um futebolista?

Savinho em ação pelo Manchester City contra o PSG na Champions League 2025

Photo : Like tears in rain / Wikimedia

6 min de leitura 21 de agosto de 2026

No dia 14 de agosto de 2026, o avançado brasileiro Savinho faltou a um treino do Manchester City em plena negociação com o Tottenham Hotspur — um dos maiores negócios do mercado de transferências desta época, avaliado em cerca de £60 milhões (aproximadamente €70 milhões). A razão oficial invocada pelo clube foi uma "doença súbita". A razão real, avançada por praticamente todos os meios especializados, era outra: o jogador de 22 anos queria pressionar a saída para os Spurs, com quem já tinha contrato pessoal acordado até 2031. O episódio abriu um debate que vai muito além de Old Trafford ou do norte de Londres — e que diz diretamente respeito a qualquer futebolista, agente desportivo ou clube português.

O que aconteceu com Savinho e porque é que importa para Portugal

Savinho tem sido uma das figuras centrais do Manchester City, mas nesta pré-época manifestou de forma inequívoca o desejo de se transferir para o Tottenham de Roberto De Zerbi. Segundo o jornalista Fabrizio Romano, o atleta brasileiro, de 22 anos, passou a rondar os treinos com presença instável, culminando na ausência de 14 de agosto — convenientemente coincidente com a fase final das negociações entre os dois clubes ingleses.

Este tipo de comportamento tem um nome no mundo do futebol profissional: a "greve silenciosa" ou sit-out. Não é um fenómeno novo. Jogadores como Alexis Sánchez, Neymar, Kylian Mbappé e, mais recentemente, Bernardo Silva recorreram a variações desta estratégia para pressionar saídas. Mas o que é legal e o que não é, exactamente? E que riscos corre um futebolista português que tente a mesma táctica com o seu clube?

O que diz a lei portuguesa sobre faltas ao treino

Em Portugal, o regime jurídico dos contratos de trabalho desportivo é regulado pela Lei n.º 54/2017, de 14 de julho (disponível no portal da Assembleia da República), que substituiu a anterior Lei n.º 28/98. Este diploma estabelece, de forma clara, as obrigações do praticante desportivo perante o seu clube empregador — e as consequências do seu incumprimento.

De acordo com a lei, o futebolista tem o dever de:

  • Comparecer pontualmente a todos os treinos e competições;
  • Seguir as instruções técnicas e organizativas da entidade empregadora;
  • Manter a forma física adequada ao desempenho das suas funções desportivas;
  • Agir com lealdade e boa-fé nas relações contratuais.

A falta injustificada ao treino constitui infracção disciplinar nos termos da lei. As sanções previstas incluem:

  • Sanção pecuniária (multa) de valor proporcional ao salário diário do atleta;
  • Suspensão de até 10 dias por infracção, com limite de 30 dias por época desportiva;
  • Em situações extremas, rescisão com justa causa por parte do clube.

Há um pormenor crítico que muitos jogadores — e até alguns agentes — ignoram: a ausência por "doença" só afasta a sanção se for devidamente documentada por atestado médico válido e entregue no prazo previsto no regulamento do clube. Uma "doença" invocada sem comprovativo médico, ou cujo timing coincide de forma suspeita com negociações de transferência, pode ser questionada pelo clube perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e resultar nas mesmas sanções de uma falta injustificada.

O verdadeiro custo de uma ausência estratégica: o caso concreto

Imagine o caso de Miguel, um lateral-esquerdo de 25 anos, actualmente no Sporting CP, com um contrato que rende €80.000 por mês (960.000€ por época). Um clube da Premier League apresenta uma proposta de €45 milhões pelo jogador, mas o Sporting recusa. Miguel, convicto de que esta é a melhor oportunidade da sua carreira, decide faltar a três treinos seguidos em agosto de 2026, sem apresentar justificação médica, para pressionar a saída.

Eis o que a Lei n.º 54/2017 permite ao Sporting fazer:

Consequência Cálculo Valor
Sanção pecuniária (3 dias) €80.000 ÷ 30 × 3 €8.000
Suspensão máxima aplicável Até 10 dias sem salário €26.667
Perda total imediata €34.667

Mas os riscos não ficam por aqui. Se o Sporting invocar justa causa e rescindir o contrato, Miguel perde o direito à cláusula de rescisão habitual (que poderia valer, por exemplo, €50 milhões) e o clube inglês interessado passa a poder contratá-lo como agente livre — pagando apenas o que acordar directamente com o jogador. Paradoxalmente, a "greve silenciosa" pode resultar numa transferência que beneficia o clube comprador, não o atleta.

A lógica inversa é igualmente relevante: se Miguel chegar a acordo com o Sporting e a transferência for concluída nos termos normais, recebe, além do seu salário, a percentagem de valorização prevista no seu contrato (se houver cláusula de partilha de mais-valias). Uma falta injustificada pode anular esse benefício contratual, que em casos de transferências acima dos €30M pode representar 100.000 a 500.000€ adicionais para o atleta.

O que diz a FIFA sobre transferências internacionais

Quando o clube e o jogador têm nacionalidades diferentes — como no caso Savinho, um brasileiro a jogar em Inglaterra — entram também em cena os regulamentos da FIFA, nomeadamente o Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RSTP). O artigo 17.º do RSTP estabelece que, se um contrato for rescindido sem justa causa, a parte infractora fica obrigada ao pagamento de compensação calculada com base no valor residual do contrato e nos potenciais ganhos futuros do atleta.

Na prática, isto significa que um futebolista português que rescinda unilateralmente o seu contrato — sem justa causa reconhecida — pode ver o clube pedir à FIFA uma indemnização que ultrapassa em muito o valor da cláusula de rescisão formal. Em 2024, um caso paradigmático envolveu um médio da segunda liga portuguesa que rescindiu sem acordo e foi condenado a pagar 18 meses de salário ao clube — valor que nunca teria pago se tivesse aguardado o fim da janela de transferências e negociado dentro das regras.

O que pode — e deve — fazer um futebolista (e o seu agente) numa situação destas

O caso Savinho ilustra os limites do que é possível fazer dentro da legalidade. A estratégia foi executada com a cobertura formal de uma "doença", o que dilui a responsabilidade jurídica imediata — embora não elimine o risco disciplinar se o clube quiser contestar. Em Portugal, um futebolista que pretenda forçar uma saída dispõe de vias juridicamente mais seguras:

1. Accionar a cláusula de rescisão unilateral — se existir no contrato, permite ao jogador sair pagando o valor estipulado, sem necessidade de acordo do clube.

2. Solicitar mediação perante o TAD — o Tribunal Arbitral do Desporto resolve litígios laborais desportivos em Portugal, podendo arbitrar sobre a existência de justa causa para rescisão por parte do jogador (ex.: falta de pagamento de salários).

3. Negociar através de intermediário acreditado pela FPF — a comunicação estruturada entre agentes e departamentos jurídicos dos clubes é a forma mais eficaz de gerir transferências complexas sem exposição disciplinar.

O que não deve fazer: faltar ao trabalho sem documentação adequada. Mesmo que a intenção seja pressionar uma saída, o jogador fica exposto a sanções que podem comprometer as negociações e reduzir o seu poder de barganha — exactamente o oposto do efeito pretendido.

Quando um advogado desportivo pode fazer a diferença

A fronteira entre uma ausência justificada e uma infracção disciplinar é ténue e frequentemente disputada em sede arbitral. Um advogado especializado em direito desportivo pode analisar o contrato específico do atleta, identificar cláusulas que permitam a saída sem penalização, assessorar na negociação com o clube, e representar o jogador perante o TAD ou a FIFA (em caso de litigância internacional).

Num mercado onde uma única transferência pode valer dezenas de milhões de euros — e onde uma falta ao treino pode custar muito mais do que uma simples multa —, a assessoria jurídica especializada não é um luxo. É um investimento com retorno mensurável.

Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações concretas, consulte um advogado especializado em direito desportivo.

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas questões e pedidos de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de utilizadores obtiveram uma satisfação de 4,9 em 5 para os conselhos e recomendações fornecidas pelos nossos assistentes.