RTP na fatura da luz: o que é a Contribuição Audiovisual em 2026 e como contestar

Edifício da RTP Açores em Ponta Delgada, sede regional do serviço público de rádio e televisão

Photo : Joehawkins / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 6 de junho de 2026

A RTP1 fechou esta semana com 11,5% de share, atrás da TVI e da SIC nas audiências diárias de junho de 2026, segundo os dados de monitorização televisiva publicados a 5 de junho. A discussão pública sobre o serviço público de rádio e televisão regressou — e com ela, uma pergunta que reaparece todos os anos quando a fatura da eletricidade chega: porque é que continua a pagar 2,85 euros à RTP mesmo que não veja televisão?

A resposta chama-se Contribuição Audiovisual (CAV) e está fixada para 2026, segundo a proposta de Orçamento do Estado, em 2,85 euros mensais, acrescidos de IVA a 6%. O valor final é de cerca de 3,02 euros por mês, o que totaliza 36,24 euros por ano e por consumidor. Em conjunto, esta contribuição transfere mais de 250 milhões de euros anuais para a Rádio e Televisão de Portugal e financia também a Antena 1, a Antena 2 e a Antena 3.

A CAV é mesmo obrigatória?

Sim. A Contribuição Audiovisual está prevista na Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que estabelece o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. É cobrada pelos comercializadores de eletricidade — EDP, Galp, Endesa, Iberdrola e outros — em nome do Estado, e é entregue depois à Autoridade Tributária, que a transfere para a RTP.

Não é uma taxa do operador. A EDP ou a Galp são apenas o canal de cobrança. Recusar pagá-la equivale a deixar uma fatura por liquidar e gera o mesmo processo: avisos, suspensão do fornecimento e cobrança coerciva pela Autoridade Tributária. O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o carácter obrigatório da contribuição.

Quem está isento

A lei prevê duas isenções principais que poucos consumidores conhecem.

Em primeiro lugar, estão isentos os contratos de eletricidade com consumo anual inferior a 400 kWh — um patamar relevante para segundas habitações, casas de família no interior, garagens e arrumos com contador próprio. Se o seu contrato de luz não passa este consumo durante o ano, deve pedir a aplicação da isenção ao seu comercializador, juntando a fatura anual ou as leituras dos doze meses.

Em segundo lugar, os beneficiários da tarifa social de eletricidade pagam uma CAV reduzida (cerca de 1 euro por mês em vez dos 2,85 euros), automaticamente, sem necessidade de pedido autónomo.

O que pode contestar

A contribuição em si não é contestável — está prevista por lei. Mas há três situações em que o consumidor pode (e deve) reclamar formalmente.

A primeira é a duplicação de cobrança. Quem mudou de comercializador a meio do mês pode receber a CAV cobrada nas duas faturas. Nestes casos, basta uma reclamação escrita ao novo fornecedor com cópia da fatura anterior; o reembolso é obrigatório.

A segunda é a cobrança de CAV em segundas habitações desativadas. Se desligou a luz oficialmente (rescisão de contrato), não pode haver CAV. Se mantém o contrato apenas para emergências e o consumo anual fica abaixo de 400 kWh, tem direito a isenção.

A terceira é a cobrança em contratos partilhados. Em condomínios com contador comum para espaços comuns (escadas, garagens), a CAV pode estar a ser cobrada sem fundamento se o contrato não corresponder a uma habitação. A reclamação deve ser dirigida à administração do condomínio e ao comercializador.

Para onde se reclama

O primeiro passo é uma reclamação escrita ao comercializador, por carta registada ou pelo livro de reclamações eletrónico. O fornecedor tem 15 dias úteis para responder.

Se a resposta não chegar ou não satisfizer, o consumidor pode escalar para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que avalia a aplicação correta das tarifas reguladas — incluindo a CAV. Pode também recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem (CIAB) ou aos centros de arbitragem de conflitos de consumo, que oferecem mediação gratuita.

Para casos mais complexos — herança com contratos por regularizar, contadores em nome de pessoas falecidas, contratos comerciais cobrados como residenciais — a consulta com um advogado em direito do consumo ou em direito fiscal é o caminho mais seguro. Estes profissionais conhecem os prazos de prescrição (quatro anos para tributos parafiscais, segundo a Lei Geral Tributária) e podem ajudar a recuperar valores cobrados indevidamente nos últimos 48 meses.

A RTP no atual contexto televisivo

A discussão sobre o financiamento da RTP volta ao centro do debate sempre que as audiências mostram o canal público em terceiro lugar — como aconteceu esta semana, com a SIC nos 14,9%, a TVI nos 14% e a RTP1 a oscilar entre 11% e 11,5%. A questão de fundo é se um serviço público financiado por todos os consumidores de eletricidade deve competir por audiências com os privados ou se deve concentrar-se em conteúdos que o mercado não produz: informação regional, programação cultural, transmissão das seleções nacionais — incluindo o amistoso desta tarde frente ao Chile, que vai mesmo para o ar na RTP1.

Enquanto este debate decorre, o que cabe ao consumidor é simples: verificar a fatura, confirmar se está enquadrado em alguma das situações de isenção e exigir o reembolso se houver duplicação de cobrança. Um advogado em direito do consumo ou em direito fiscal pode fazer a análise da situação contratual e identificar economias anuais relevantes — sobretudo para quem tem segunda habitação, contadores múltiplos ou contratos por regularizar de heranças antigas.

A boa notícia é que a maior parte destes pedidos resolve-se sem ir a tribunal. A má notícia é que a contribuição em si vai continuar a aparecer na fatura, mês após mês, até que o legislador altere o modelo de financiamento do serviço público.

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