Três meses depois de deixar o banco da seleção portuguesa, Roberto Martínez surge como candidato ao cargo de selecionador dos Países Baixos. A hipótese de trabalhar num segundo país europeu em menos de quatro anos levanta uma questão que muitos portugueses reconhecem da sua própria vida: quando um profissional aceita um contrato noutro Estado-membro da União Europeia, o que muda juridicamente — e o que pode correr mal se não pedir ajuda especializada?
A saída de Portugal e o caminho para Amesterdão
Quando Espanha eliminou Portugal por 1-0 nos oitavos de final do Mundial 2026, Roberto Martínez foi direto ao microfone: "Cheguei a Portugal para ganhar o Mundial e sem ganhar não faz sentido continuar." A declaração selou o fim de um contrato de três anos e meio com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Dias depois, a FPF confirmava oficialmente o término da relação contratual, e o treinador espanhol ficava livre para explorar novos desafios.
Nos meses seguintes, o seu nome circulou por dois destinos europeus. Em agosto de 2026, o diário neerlandês Telegraaf revelou que a KNVB — a federação dos Países Baixos — reuniu com Martínez em Málaga para discutir a substituição de Ronald Koeman, também ele afastado após a eliminação holandesa no Mundial. O processo esbarrou nas expectativas financeiras das duas partes, segundo o agente do treinador, mas o interesse foi confirmado por várias fontes. Paralelamente, o seu nome surgiu associado à seleção escocesa, em busca de sucessor para Steve Clarke.
Esta situação — um profissional europeu que termina um contrato num país e negocia imediatamente noutro Estado-membro — é mais comum do que parece. Segundo dados do Eurostat, mais de 17 milhões de cidadãos da União Europeia viviam e trabalhavam noutro Estado-membro em 2025. Entre eles, cerca de 500 mil portugueses, distribuídos principalmente pelo Reino Unido, França, Alemanha e, com crescimento acelerado nos últimos anos, Países Baixos.
O que a lei europeia diz — e o que é frequentemente mal interpretado
A liberdade de circulação na UE permite que qualquer cidadão português trabalhe nos Países Baixos sem visto ou autorização especial. Mas este acesso simplificado esconde complexidades legais que, quando ignoradas, têm um custo real — em dinheiro e em direitos.
Qual a lei aplicável ao contrato? Ao abrigo do Regulamento Roma I, as partes podem escolher a lei que governa o contrato de trabalho. Contudo, existe um limite importante: a escolha não pode retirar ao trabalhador as proteções mínimas garantidas pela lei do país onde habitualmente trabalha. Um português contratado por uma empresa neerlandesa fica, portanto, sujeito às normas mínimas do direito laboral dos Países Baixos — incluindo salário mínimo, duração das férias, condições de despedimento e requisitos de não concorrência — independentemente do que o contrato diga sobre a lei aplicável.
Segurança social: apenas um país de cada vez. Os Regulamentos Europeus 883/2004 e 987/2009 estabelecem que um trabalhador contribui para a segurança social apenas num Estado-membro por vez — em regra, o país onde trabalha habitualmente. Para um português que se muda para os Países Baixos, isso significa transitar do sistema português para o neerlandês. As contribuições do trabalhador nos Países Baixos podem atingir os 27,65% do salário bruto, repartidas entre seguro de saúde (zorgverzekering), pensão de reforma (AOW) e seguro de desemprego (WW). A estrutura é diferente da portuguesa — onde o trabalhador desconta 11% — e implica obrigações de registo junto das autoridades locais.
Dupla tributação: o tratado que poucos conhecem. Portugal e os Países Baixos têm uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação, em vigor desde 2000 e disponível no Portal das Finanças. Em geral, os rendimentos de trabalho são tributados no país onde o trabalho é prestado. Para quem trabalha nos Países Baixos, aplica-se o IRS neerlandês: 36,97% até €75.518 de rendimento anual e 49,50% acima desse limiar. Sem planeamento, o diferencial fiscal pode eliminar grande parte do ganho nominal de uma proposta aparentemente atrativa.
A 30% ruling: a vantagem que ninguém oferece espontaneamente. Os Países Baixos dispõem de um benefício fiscal relevante para trabalhadores estrangeiros recrutados com competências escassas no mercado local. A Regeling 30-procentsvrijstelling permite que 30% do salário bruto seja pago isento de impostos durante um máximo de cinco anos consecutivos. Para se qualificar, o trabalhador deve ter residido fora dos Países Baixos durante os 16 meses anteriores à contratação e satisfazer critérios de qualificação ou rendimento mínimo (€46.107 em 2026). Para um profissional a ganhar €75.000 por ano, este benefício representa uma poupança anual de €7.500 a €11.000 — mas só se o trabalhador souber pedi-lo e incluí-lo nas condições contratuais antes de assinar.
O caso de Sofia: €50.000 entre assinar bem e assinar depressa
Sofia tem 31 anos, é engenheira informática a trabalhar em Lisboa por €48.000 brutos anuais. Recebe uma proposta de uma empresa de tecnologia em Amesterdão: €78.000 por ano, com início em janeiro de 2027. O aumento aparente é de €30.000 — uma diferença que parece óbvia. Mas os números reais são mais complexos.
Se Sofia assinar sem aconselhamento jurídico:
- Não negocia a 30% ruling como condição do contrato, perdendo o direito a solicitá-la desde o primeiro mês.
- Com salário de €78.000 e sem a ruling, a sua taxa efetiva de IRS nos Países Baixos ronda os 38%, resultando num líquido de aproximadamente €48.000 — praticamente igual ao que recebe atualmente em Lisboa.
- Não solicita o subsídio de realocação (relocation allowance), prático standard em contratos internacionais, que pode valer entre €3.000 e €8.000 em despesas de mudança e alojamento temporário.
- Assina uma cláusula de não concorrência com âmbito europeu e duração de 24 meses, sem perceber que, ao contrário do Código do Trabalho português, a lei neerlandesa admite esse tipo de cláusula mesmo sem compensação financeira explícita.
- Não clarifica o regime de segurança social durante os primeiros 90 dias, criando uma lacuna de cobertura que pode afetar subsídios de doença ou parental.
Se Sofia consultar um advogado especializado antes de assinar:
- Negocia a 30% ruling no contrato: poupança de €7.800 a €10.400 por ano durante cinco anos, ou seja, entre €39.000 e €52.000 no total.
- Inclui cláusula de revisão salarial ao fim de 12 meses, prática comum nos Países Baixos mas raramente proposta de forma espontânea pelo empregador.
- Garante que a cláusula de não concorrência tem âmbito geográfico e temporal limitado, e inclui compensação de pelo menos 50% do salário durante o período de restrição — uma proteção equivalente à que teria em Portugal.
- Clarifica a transição de segurança social, garantindo continuidade de cobertura sem interrupções.
A diferença entre assinar bem e assinar depressa pode superar €50.000 ao longo de cinco anos — sem contar com os direitos laborais que, uma vez não negociados, são muito difíceis de recuperar retroativamente.
O que fazer antes de aceitar uma proposta de trabalho no estrangeiro
Antes de assinar qualquer contrato de trabalho noutro país da UE, há quatro pontos que um advogado especializado em direito laboral internacional deve analisar:
- Lei aplicável e normas mínimas do país de destino. Identificar as proteções obrigatórias que se sobrepõem à lei escolhida pelas partes e que não podem ser contratualmente afastadas.
- Benefícios fiscais disponíveis. Verificar se o país de destino tem regimes especiais para trabalhadores expatriados — como a 30% ruling nos Países Baixos ou o impatriate regime em Itália — e garantir que estão negociados no contrato antes da assinatura.
- Regime de segurança social. Compreender o impacto na pensão de reforma, nos subsídios de desemprego e nos direitos à saúde, e evitar lacunas durante a transição.
- Cláusulas críticas. Rever as condições de rescisão, não concorrência, propriedade intelectual e relocation antes de qualquer assinatura.
O Código do Trabalho português oferece, em muitos aspetos, proteções superiores às de outros países europeus. Um profissional que emigra sem orientação jurídica pode chegar a um contexto muito diferente — e só descobrir as diferenças quando já não é possível renegociar.
Roberto Martínez tem, presumivelmente, advogados especializados a acompanhar cada fase das suas negociações. O mesmo recurso está disponível para qualquer profissional português na plataforma ExpertZoom, onde advogados especializados em direito laboral internacional podem analisar uma proposta de trabalho no estrangeiro, identificar riscos e ajudar a negociar condições mais favoráveis — antes de qualquer assinatura.
Tal como Martínez sabe que um contrato internacional não se assina sem apoio jurídico, os profissionais portugueses que recebem propostas do estrangeiro merecem o mesmo nível de proteção — independentemente do salário ou da dimensão do clube.
Nota informativa: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. As regras fiscais e laborais aplicáveis variam em função da situação específica de cada trabalhador.

Sofia Costa