Roberto Martínez deixa Portugal após o Mundial 2026: o que diz a lei sobre contratos desportivos

Roberto Martínez durante a renovação de contrato enquanto treinador

Photo : LiesDeSmedt / Wikimedia

Sofia Sofia CostaJurídico
5 min de leitura 7 de julho de 2026

A eliminação de Portugal nas oitavas de final do Mundial 2026, pela Espanha, com um golo de Mikel Merino aos 90+1 minutos, em Dallas, no dia 6 de julho, encerrou mais do que uma campanha: pôs fim ao ciclo de Roberto Martínez à frente da Seleção Nacional. "Vim para Portugal para ganhar o Mundial. Como não conseguimos, não faz sentido continuar", declarou o treinador espanhol imediatamente após o apito final. A saída foi imediata, consensual — mas o que acontece, do ponto de vista jurídico, quando um profissional desportivo de alto nível encerra o seu vínculo contratual?

Um ciclo de três anos e meio

Roberto Martínez assumiu o comando da seleção portuguesa em janeiro de 2023, sucedendo Fernando Santos. Em 45 jogos internacionais, registou uma média de 2,27 pontos por jogo, conquistou a Liga das Nações em 2025, mas viu Portugal eliminar-se nas quartas de final do Euro 2024 e agora nos oitavos do Mundial 2026. O contrato com a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) tinha como data de término natural o final de julho de 2026, coincidindo com o encerramento do torneio.

O calendário favoreceu uma saída limpa: não houve rescisão unilateral, mas sim um contrato que chegou ao seu termo previsto. Para muitos trabalhadores desportivos — jogadores, treinadores, preparadores físicos — as situações são, porém, raramente tão lineares.

Em Portugal, os contratos de trabalho desportivo são regulados pela Lei n.º 54/2017, de 14 de julho, a chamada Lei do Contrato de Trabalho Desportivo (LCTD). Esta lei distingue os contratos celebrados com praticantes desportivos (jogadores) dos contratos de agentes desportivos (como treinadores), estabelecendo regras específicas para cada categoria.

Ao contrário dos contratos comuns, os contratos desportivos têm, por regra, prazo certo — uma data de início e uma data de fim previamente acordadas. Esta característica é decisiva: o vínculo não pode ser rescindido sem justa causa por qualquer das partes sem que haja lugar a indemnização. Segundo o artigo 26.º da LCTD, em caso de rescisão sem justa causa por parte da entidade empregadora, o trabalhador desportivo tem direito a receber as remunerações correspondentes ao período que faltaria cumprir até ao fim do contrato.

O que distingue uma saída limpa de uma rescisão problemática

No caso de Martínez, o contrato chegou ao seu termo natural — a situação juridicamente mais simples e menos litigiosa. Mas há cenários muito mais complexos que afetam profissionais do desporto a todos os níveis:

Rescisão por mútuo acordo: Ambas as partes podem acordar antecipadamente a cessação do contrato. Esta solução é frequente quando um treinador ou jogador recebe uma proposta externa antes do fim do vínculo. O acordo deve ser reduzido a escrito e especificar as condições acordadas, incluindo eventuais compensações financeiras.

Rescisão com justa causa pelo trabalhador: Se o clube não paga atempadamente o salário — atraso superior a 60 dias, nos termos da LCTD —, o trabalhador desportivo pode rescindir o contrato e tem direito a indemnização. Esta proteção é frequentemente desconhecida, especialmente em desportos além do futebol profissional.

Rescisão com justa causa pelo clube: A entidade empregadora pode rescindir o contrato invocando comportamentos graves do trabalhador — violação de deveres profissionais, indisciplina reiterada ou danos patrimoniais significativos. O processo tem de respeitar o contraditório e os prazos legais previstos na lei.

Cláusulas de rescisão e transferências: No futebol profissional, as chamadas cláusulas de rescisão — valores fixados no contrato que permitem a um terceiro clube "libertar" o trabalhador mediante pagamento — não estão expressamente reguladas na LCTD, mas são admitidas pelos regulamentos das federações e ligas desportivas. A sua negociação exige atenção redobrada.

Os direitos que muitos desportistas desconhecem

Para além das garantias laborais, os trabalhadores desportivos beneficiam de proteção específica em matéria de segurança social e seguro de acidentes de trabalho. A legislação portuguesa obriga as entidades patronais a garantir cobertura de acidentes em treino e em competição — uma obrigação que se aplica igualmente a treinadores e outros profissionais do setor.

Em modalidades amadoras e semiprofissionais, onde os contratos são menos elaborados e os montantes envolvidos menores, o risco de incumprimento é proporcionalmente superior. Atrasos no pagamento de despesas de deslocação, prémios de classificação não pagos ou renovações automáticas inseridas em contratos sem a devida explicação são situações que frequentemente passam despercebidas — mas que têm enquadramento legal claro.

Quando é essencial consultar um advogado especialista

A saída de Martínez, consensual e em fim de contrato, não levantará questões jurídicas de relevo. Mas para a maioria dos profissionais do desporto, incluindo treinadores de formação, dirigentes de clubes amadores ou gestores desportivos, há momentos em que o apoio de um advogado especializado em direito desportivo é indispensável:

  • Quando o clube propõe um acordo de cessação e não é claro se os valores são justos
  • Quando existem atrasos no pagamento de salários, subsídios ou prémios
  • Quando um contrato inclui cláusulas de exclusividade ou de não concorrência
  • Quando há dúvidas sobre o alcance real de uma cláusula de rescisão
  • Quando ocorre uma lesão em contexto desportivo e existe incerteza sobre a cobertura do seguro obrigatório

Na plataforma Expert Zoom, é possível consultar advogados com experiência em direito laboral desportivo que podem esclarecer dúvidas sobre contratos, rescisões e direitos profissionais — de forma rápida, acessível e sem necessidade de deslocação.

O legado de Martínez e a lição para todos os profissionais

O capítulo de Roberto Martínez em Portugal encerra-se com uma Liga das Nações conquistada e um Mundial que ficou aquém das expetativas. O treinador parte sem litígio aparente, com a cabeça já virada para novos projetos. A gestão do fim de um contrato desportivo — seja de um selecionador de projeção mundial ou de um treinador de futebol juvenil — exige clareza, transparência e, muitas vezes, orientação jurídica especializada.

Para qualquer profissional do desporto português, conhecer os direitos previstos na Lei do Contrato de Trabalho Desportivo não é uma opção: é a melhor forma de proteger a carreira, independentemente do resultado em campo.

Nota informativa: Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico especializado. Para questões específicas relacionadas com contratos desportivos, consulte um advogado habilitado.

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