O Orçamento do Estado para 2027, apresentado pelo governo em outubro de 2026, prolonga por mais um ano o Programa Regressar — o regime que permite aos emigrantes portugueses pagar IRS apenas sobre metade dos seus rendimentos durante cinco anos. Para quem vive fora do país e pondera voltar, existe agora uma janela de oportunidade que pode valer dezenas de milhares de euros. Mas há uma armadilha: um novo programa chamado "Voltar" está previsto para substituir o Regressar a partir de 1 de janeiro de 2027, com regras que ainda não foram publicadas.
O que está a mudar no Programa Regressar para 2027
O Programa Regressar estava previsto terminar no final de 2026 para novos aderentes. O proposto Orçamento do Estado para 2027, segundo avança o Expresso, mantém a possibilidade de adesão por mais um ano, ou seja, até ao final de 2027. A medida pretende dar mais tempo aos emigrantes que, por razões profissionais ou familiares, não conseguiram concretizar o regresso a Portugal dentro do prazo anterior.
O benefício fiscal em vigor é claro: 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais ficam isentos de IRS durante cinco anos consecutivos a partir da data do regresso. Segundo o Portal das Finanças, para beneficiar do regime, o contribuinte deve ter sido residente fiscal fora de Portugal durante pelo menos três anos consecutivos e não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao regresso.
Paralelamente, o Parlamento aprovou uma proposta do PAN que reforça os incentivos e prevê a criação de benefícios para as empresas que contratem emigrantes regressados. O PS apresentou também um projeto de lei para alargar o regime aos reformados portugueses no estrangeiro — medida que ainda não passou pela fase de comissão parlamentar, segundo o Observador.
A grande incógnita é o programa "Voltar", anunciado como substituto do Regressar a partir de 1 de janeiro de 2027. As regras ainda não foram publicadas, o que cria incerteza para quem planeia regressar no próximo ano.
Por que os próximos meses são decisivos
Quando um regime fiscal novo substitui outro, a regra geral é que quem aderiu ao programa anterior fica salvaguardado pelas condições originais. Ou seja, quem se registar como residente fiscal em Portugal ainda em 2026 — ou em 2027, se a prorrogação for aprovada — e cumprir os requisitos do Regressar, beneficia do esquema atual pelo período completo de cinco anos, independentemente do que venha a ser o "Voltar".
O problema é o inverso: quem esperar por 2027 para ver as condições do "Voltar" pode descobrir que o novo programa é menos generoso, que exige critérios adicionais, ou que o prazo de adesão já passou. Um gestor de património ou consultor fiscal especializado em emigração pode ajudar a antecipar este risco e a tomar uma decisão informada antes que a janela se feche definitivamente.
Segundo a análise ao impacto do OE2027 nas finanças das famílias portuguesas, o próximo orçamento inclui várias medidas com efeito direto no rendimento disponível, sendo o Programa Regressar uma das mais relevantes para os portugueses não residentes.
O que 50% de isenção representa na prática: o caso de Sofia
Sofia tem 38 anos, vive em Londres há seis anos e trabalha como engenheira de software, auferindo £62.000 por ano — o equivalente a cerca de €72.000. A empresa britânica onde trabalha aceitou um contrato de trabalho remoto, pelo que Sofia pode regressar a Portugal sem mudar de empregador.
Se Sofia regressar e aderir ao Programa Regressar em 2026 (ou 2027, com a prorrogação):
- Rendimento tributável em IRS: 50% de €72.000 = €36.000
- IRS estimado sobre €36.000 (taxas de 2026): cerca de €8.400 (considerando deduções padrão)
- IRS sem o programa, sobre €72.000 integrais: aproximadamente €26.500
- Poupança anual estimada: €18.100
- Poupança total ao longo dos 5 anos: cerca de €90.500
Se Sofia esperar pelo "Voltar" e as condições forem menos favoráveis — por exemplo, uma isenção de 40% em vez de 50%, ou um período de apenas três anos —, a diferença acumulada pode reduzir-se significativamente. Com uma isenção de 40% e período de três anos, o benefício total cairia para cerca de €43.000: menos €47.000 do que no cenário atual.
Há ainda uma nuance temporal: Sofia deve registar-se como residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro do ano em que pretende iniciar a contagem dos cinco anos. Se regressar em outubro de 2026 mas só formalizar a residência fiscal em janeiro de 2027 — por descuido ou falta de acompanhamento profissional —, perde o ciclo fiscal de 2026 e começa apenas em 2027, reduzindo o período total do benefício.
Nota: Os valores apresentados são estimativas baseadas nas taxas de IRS de 2026 e não substituem aconselhamento fiscal personalizado. Cada situação tem particularidades que devem ser avaliadas por um profissional qualificado.
O que um gestor de património analisa antes do regresso
Um especialista em gestão de património ou fiscalidade para emigrantes não serve apenas para confirmar se reúne os requisitos mínimos do Programa Regressar. A análise completa cobre várias dimensões que podem alterar significativamente o benefício líquido:
Conflito de regimes: Quem é residente no Reino Unido, França ou Alemanha pode estar abrangido por convenções de dupla tributação com Portugal. A forma como os rendimentos são declarados em cada país afeta diretamente o valor real da poupança. Em alguns casos, rendimentos de propriedade no estrangeiro ou stock options podem estar sujeitos a tributação em Portugal mesmo durante o Regressar.
Interação com a segurança social: O regresso implica passar a contribuir para a Segurança Social portuguesa, o que tem impacto nos direitos adquiridos nos países de origem. Para quem tem contribuições acumuladas no National Insurance britânico ou na Sécurité Sociale francesa, a decisão de regressar antes de atingir determinados limiares pode ter custos ocultos que o benefício fiscal não compensa.
Propriedade no estrangeiro: De acordo com as regras de isenção de mais-valias imóveis em vigor em 2026, a venda de um imóvel no exterior por um residente fiscal em Portugal está sujeita a regras específicas de IRS. Planear a venda antes ou depois do regresso pode fazer uma diferença considerável no imposto final.
NHR vs. Regressar: O regime de Residente Não Habitual (NHR), ainda existente para quem aderiu antes das alterações de 2024, oferece benefícios diferentes. Para quem nunca beneficiou de nenhum dos dois regimes, um perito pode calcular qual é mais vantajoso para o perfil de rendimentos específico.
O que fazer antes que o prazo feche
Para quem pondera regressar a Portugal, os próximos meses são o momento certo para agir. O processo exige alguns passos que levam tempo a completar:
- Verificar a elegibilidade — confirmar os anos de residência fiscal no estrangeiro junto da Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças.
- Obter o NIF atualizado — se o NIF português estiver inativo ou sem morada nacional associada, é necessário atualizá-lo antes de formalizar o regresso.
- Reunir documentação — declarações fiscais do país de residência, contrato de trabalho, e comprovativos de residência nos últimos três a cinco anos.
- Consultar um especialista — um gestor de património ou consultor fiscal com experiência em emigração pode avaliar o impacto líquido do regresso, tendo em conta a situação tributária nos dois países.
O passo mais importante é não deixar para última hora. Muitos emigrantes perdem o benefício por regressarem em novembro ou dezembro mas não formalizarem a residência fiscal a tempo de a AT a reconhecer nesse ano fiscal.
O Expert Zoom disponibiliza especialistas em gestão de património e fiscalidade com experiência em emigração portuguesa que podem ajudá-lo a calcular o impacto exato do Programa Regressar para a sua situação específica — antes que as regras do "Voltar" entrem em vigor e alterem o quadro que conhece hoje.

Beatriz Martins