O Governo português prepara-se para aprovar esta semana a Prestação Social Única (PSU), que vai unificar 13 apoios sociais — incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) — e impor uma nova obrigação: os beneficiários terão de realizar "trabalho social" para continuarem a receber o apoio. Anunciada a 29 de maio de 2026, a medida afeta centenas de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.
O que é a Prestação Social Única e por que está a acontecer agora
A PSU nasce de uma exigência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): para libertar cerca de 500 milhões de euros de fundos europeus, o Governo tem de aprovar o diploma antes de agosto de 2026. O objetivo declarado é simplificar um sistema fragmentado, com 13 prestações distintas, cada uma com regras e processos próprios.
O Executivo vai fundir numa única prestação os apoios do subsistema de solidariedade — o RSI, o Complemento de Desemprego e outros apoios similares. O Complemento Solidário para Idosos mantém-se separado. A mudança mais controversa é, contudo, a imposição de "trabalho social": uma atividade sem vínculo contratual que os beneficiários terão de realizar para manter o acesso ao apoio.
Segundo informação do Observador de 29 de maio de 2026, o Governo ainda não esclareceu com precisão o que entende por "trabalho social" — se voluntariado, serviços em IPSS ou outra forma de prestação de serviços. Esta indefinição é, por si só, um problema jurídico que pode afetar os mais vulneráveis.
Quem é afetado pela PSU
O RSI abrange, em Portugal, mais de 200.000 agregados familiares. Com a unificação das 13 prestações do subsistema de solidariedade, o universo de afetados pela PSU é bastante mais alargado — incluindo pessoas que beneficiam de apoios complementares ao RSI, como o Rendimento Complementar ou outras prestações de solidariedade.
A transição não será automática: haverá uma fase de adaptação cujas condições exatas dependem do diploma final, ainda por publicar no Diário da República. A data-limite para essa publicação é agosto de 2026, imposta pelo calendário do PRR.
4 direitos que tem como beneficiário
Antes de aceitar qualquer condição imposta pela PSU, conheça os seus direitos. Um advogado especializado em Direito da Segurança Social pode ser determinante nesta transição:
1. Direito a audiência prévia antes de qualquer corte
Antes de qualquer cessação ou redução do seu apoio, o Estado é obrigado a notificá-lo formalmente e a permitir-lhe pronunciar-se. Este princípio do contraditório, consagrado no Código do Procedimento Administrativo, impede decisões unilaterais sem possibilidade de defesa prévia.
2. Direito a recurso administrativo e judicial
Toda a decisão de cessação, suspensão ou redução do apoio social pode ser impugnada. O prazo habitual para reclamação junto do Centro Distrital do Instituto de Segurança Social é de 15 dias úteis. Se o recurso administrativo não tiver resultado, pode avançar para tribunal administrativo.
3. Direito a recusar obrigações incompatíveis com a sua situação
A obrigação de "trabalho social" não pode ser aplicada de forma indiscriminada. Beneficiários com problemas de saúde documentados, cuidadores informais ou pais de crianças dependentes têm fundamentos constitucionais para contestar obrigações que violem o direito à proteção da saúde e da família — garantidos pela Constituição da República Portuguesa. A lei não pode impor condições que ignorem a realidade de cada agregado familiar.
4. Direito à transparência no cálculo da prestação
Tem o direito de exigir, por escrito, a memória justificativa do valor que lhe for atribuído. Se o montante da sua PSU for inferior ao que recebia atualmente, pode questionar os critérios de cálculo aplicados e contestar eventuais erros ou omissões de dados.
A zona cinzenta do "trabalho social": um risco real
A maior preocupação jurídica em torno da PSU é a indefinição do conceito de "trabalho social". Segundo o Executivo Digest, o Governo "junta RSI e outras prestações numa só e obriga beneficiários a trabalho social", mas a natureza exata da obrigação — e as consequências do incumprimento — mantêm-se por esclarecer até à publicação do diploma.
Uma obrigação legal que não está claramente definida tem capacidade sancionatória limitada. Juridicamente, se o Estado não definir por lei o que conta como "trabalho social" e quais as consequências concretas do incumprimento, qualquer sanção aplicada com base nessa vaguidade pode ser contestada em tribunal administrativo.
Esta zona cinzenta é, paradoxalmente, uma proteção transitória para os beneficiários — mas apenas enquanto o diploma não estiver publicado com clareza.
O que fazer agora: 3 passos práticos
1. Documente o que recebe atualmente. Guarde todos os comprovativos do seu RSI ou outro apoio social — valores, condições e datas. Quando a PSU entrar em vigor, esta documentação será essencial para comparar o antes e o depois e detetar reduções não justificadas.
2. Não assine nada sem perceber exatamente o que está a aceitar. Se lhe apresentarem um "acordo de inserção" ou qualquer outro documento no contexto da PSU, leia com atenção antes de assinar — ou peça a um advogado especializado que o analise consigo. As condições aceites num acordo podem limitar futuros recursos.
3. Aguarde a publicação no Diário da República. A PSU só produz efeitos legais após publicação oficial. Até lá, o sistema atual mantém-se em vigor e os seus direitos também. O portal da Segurança Social disponibiliza informação atualizada sobre as prestações em curso e os seus critérios de acesso.
Quando consultar um especialista em direito social
Consulte um advogado de direito da segurança social se:
- Receber uma notificação de alteração ou cessação do apoio sem explicação clara
- Lhe for exigido trabalho social incompatível com a sua condição de saúde ou situação familiar
- O valor da nova PSU for inferior ao que recebia atualmente
- Não souber se as novas condições se aplicam ao seu caso específico
O ExpertZoom liga-o a advogados especializados em direito da segurança social e outros apoios, disponíveis para uma consulta rápida sobre a sua situação antes que a lei entre em vigor.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Para a sua situação específica, recomenda-se a consulta de um profissional especializado.

Beatriz Martins