A atriz portuguesa Oceana Basílio celebrou esta semana o 22.º aniversário da filha Francisca, partilhando nas redes sociais uma mensagem emotiva em que a elogiou como "a pessoa mais importante da minha vida". A publicação, que revelou pela primeira vez o rosto da jovem, gerou uma onda de reações e trouxe à conversa pública uma questão que muitos pais separados se fazem em silêncio: quando é que a obrigação de pagar pensão de alimentos termina, agora que o filho se tornou adulto?
Em Portugal, a resposta não é tão simples quanto muitos imaginam. A maioridade — atingida aos 18 anos — não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos. E para os filhos que continuam a estudar, a pensão pode prolongar-se muito para além dos 22 anos.
O que diz a lei portuguesa sobre alimentos a filhos adultos
O Código Civil Português, nos artigos 1874.º e seguintes, estabelece que os pais têm obrigação de prestar alimentos aos filhos menores de idade. No entanto, essa obrigação pode manter-se após a maioridade, ao abrigo do artigo 1880.º, que prevê especificamente a pensão de alimentos para filhos maiores de 18 anos que ainda não tenham completado a sua formação académica ou profissional.
Na prática, isto significa que um pai ou mãe pode ser obrigado a continuar a pagar pensão de alimentos a um filho de 20, 22 ou até 25 anos, desde que esse filho se encontre a frequentar o ensino superior, um curso de formação profissional ou outra via de educação reconhecida — e desde que o tempo de formação se mostre razoável tendo em conta as circunstâncias.
Segundo informação disponibilizada pelo portal e-Justice da União Europeia, Portugal segue uma abordagem de proteção alargada da educação dos filhos, alinhada com os princípios do direito da família europeu que privilegiam o melhor interesse do menor e a continuidade formativa.
Quando pode o pai ou mãe pedir a cessação da pensão
A obrigação de alimentos a filho maior de 18 anos cessa quando:
- O filho completa a formação académica — seja a licenciatura, mestrado, doutoramento ou o curso profissional para o qual a pensão foi atribuída;
- O filho obtém emprego e rendimento próprio suficiente para prover à sua subsistência;
- O filho abandona voluntariamente os estudos sem justificação razoável — situação que deve ser documentada e provada em tribunal;
- O progenitor que paga demonstra que não tem capacidade económica para continuar a cumprir a obrigação, sendo necessário requerer a revisão judicial da pensão.
Nenhuma destas situações produz efeito automático: para que a pensão cesse ou seja modificada, é necessário apresentar um requerimento ao tribunal que fixou a pensão original. Quem simplesmente para de pagar sem decisão judicial pode acumular dívidas e incorrer em responsabilidade penal por incumprimento da obrigação de alimentos.
O que acontece quando o filho faz 18 anos
Quando o filho atinge a maioridade, o processo judicial de alimentos que corria sob a alçada do direito de menores transita para o tribunal de família e menores. A partir desse momento, e se o filho quiser continuar a receber alimentos, terá de requerer pessoalmente — em seu nome — a manutenção ou revisão da pensão. O progenitor que pagava pode, por sua vez, aproveitar este momento para requerer a revisão das condições com base na nova situação do filho.
Este é um ponto frequentemente desconhecido: a maioridade é, na prática, um momento processual importante para renegociar as condições da pensão — tanto para o filho como para quem paga.
Separação com filhos jovens adultos: os erros mais comuns
Em situações de separação ou divórcio em que os filhos estão nesta faixa etária (18-25 anos), os pais cometem frequentemente erros que têm consequências financeiras sérias:
- Parar de pagar sem acordo escrito ou decisão judicial: mesmo que o filho diga que "não precisa", é indispensável formalizar essa extinção para evitar litígios futuros;
- Não atualizar a pensão quando as circunstâncias mudam: uma promoção, uma perda de emprego, ou o fim do curso são todos motivos para requerer a revisão;
- Confundir alimentos com despesas extraordinárias: a pensão mensal não inclui, em regra, propinas, livros, rendas ou despesas médicas — estas são consideradas extraordinárias e podem ser partilhadas em proporção dos rendimentos de cada progenitor;
- Ignorar a prescrição dos créditos de alimentos: as prestações em atraso prescrevem ao fim de cinco anos, mas enquanto não prescreverem podem ser executadas.
Para mais sobre os direitos parentais em caso de separação, consulte o artigo Separação com filhos em Portugal: guarda partilhada e direitos parentais.
Quando consultar um advogado
O tema dos alimentos a filhos adultos é um dos mais sensíveis e conflituosos do direito da família. As situações são raramente idênticas: depende do nível de rendimentos de cada progenitor, do tipo de curso que o filho frequenta, da duração prevista da formação, e das condições que constam do acordo ou da sentença original.
Um advogado especializado em direito da família pode:
- Analisar se a pensão que está a pagar se mantém legalmente obrigatória;
- Requerer a revisão da pensão ao tribunal competente;
- Acompanhar um processo de cessação de alimentos quando o filho termina os estudos;
- Negociar com o outro progenitor um acordo extrajudicial que evite um processo judicial moroso.
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O aniversário da filha de Oceana Basílio é um momento de alegria familiar. Mas para muitos pais em situação semelhante, é também uma oportunidade para perceber quais são, de facto, as suas obrigações — e os seus direitos.

Sofia Costa