A atriz portuguesa Leonor Seixas confirmou publicamente, a 8 de abril de 2026, a separação de Miguel Oliveira, pai da sua filha Júlia, de 3 anos. "Estamos separados há bastante tempo", afirmou a atriz, que sublinhou que a prioridade é agora "ser mãe". A notícia reacendeu nas redes sociais uma questão que afeta milhares de famílias portuguesas: o que diz a lei quando um casal com filhos se separa?
Guarda partilhada: o regime regra em Portugal desde 2017
Em Portugal, quando um casal com filhos menores se separa, o regime de guarda aplicado pelos tribunais é, por regra, a guarda partilhada — também chamada de responsabilidades parentais conjuntas. Isto significa que ambos os progenitores continuam a participar nas decisões importantes da vida do filho, como a educação, a saúde e as atividades extracurriculares.
Esta orientação foi reforçada pela reforma do Código Civil de 2017, que passou a exigir justificação fundamentada para afastar o regime de guarda partilhada. Segundo dados do Ministério da Justiça português, a guarda partilhada é hoje atribuída na larga maioria dos processos de divórcio ou separação com filhos menores em Portugal.
A guarda partilhada não significa necessariamente que o filho viva metade do tempo com cada progenitor. A residência principal pode ser fixada num dos lares, com o outro progenitor a ter um regime de visitas alargado e estruturado.
Regime de visitas: quem decide onde o filho dorme?
Quando os pais não chegam a acordo sobre a residência habitual e o regime de visitas, é o tribunal de família que decide. O juiz avalia o interesse superior do menor — que inclui a manutenção de laços afetivos com ambos os progenitores, a estabilidade do ambiente de vida e as necessidades específicas da criança.
Nos casos em que existe acordo entre os pais, o processo pode ser muito mais rápido e menos oneroso. Um advogado de família pode ajudar a redigir um acordo parental homologado pelo tribunal, que tem força executiva e evita litígios futuros.
Para crianças pequenas como Júlia — com 3 anos —, os tribunais tendem a valorizar a continuidade dos cuidados prestados até à separação. Se um dos pais era o cuidador principal, esse facto pode influenciar a definição da residência habitual.
Pensão de alimentos: quem paga e quanto?
A pensão de alimentos é a contribuição financeira do progenitor que não tem a residência habitual do filho para as despesas do menor. Em Portugal, o valor é fixado pelo tribunal com base em dois critérios principais: as necessidades da criança e as possibilidades económicas de cada progenitor.
Não existe um valor mínimo legalmente definido, mas o Ministério da Justiça publicou tabelas orientadoras que os tribunais utilizam como referência. Para uma criança de 3 anos, o valor médio de referência situa-se entre os 150 e os 350 euros mensais, conforme o rendimento do obrigado ao pagamento.
O não pagamento da pensão de alimentos constitui crime de violação da obrigação de alimentos, punível com pena de prisão até dois anos ou multa — uma das situações em que a intervenção de um advogado é indispensável.
E se os pais não chegarem a acordo?
Quando não existe consenso, o processo de regulação das responsabilidades parentais corre nos tribunais de família e menores. O prazo médio para obter uma decisão judicial varia entre 6 e 18 meses, dependendo da complexidade do caso e do tribunal.
Durante esse período, pode ser fixado um regime provisório que regula a situação temporariamente. É fortemente recomendado que ambos os progenitores sejam acompanhados por advogados, especialmente quando estão em jogo questões de guarda, pensão ou acesso ao menor.
A mediação familiar é uma alternativa ao litígio judicial que tem vindo a ganhar relevância em Portugal. O Sistema de Mediação Familiar (SMF), disponível gratuitamente através do Ministério da Justiça, permite resolver conflitos de forma mais rápida e menos traumatizante para a criança.
O que deve fazer imediatamente após a separação
Se é pai ou mãe e acabou de se separar, estas são as prioridades legais imediatas:
- Consultar um advogado especializado em direito de família para perceber os seus direitos e obrigações
- Tentar chegar a acordo com o outro progenitor sobre um regime provisório de guarda e visitas
- Documentar todas as despesas relacionadas com o filho (saúde, educação, atividades)
- Evitar usar o filho como intermediário nos conflitos com o ex-parceiro — os tribunais valorizam a capacidade de cooperação parental
- Informar a escola ou jardim-de-infância da mudança de situação familiar
Uma separação com filhos é sempre um processo emocionalmente exigente. Mas com o apoio jurídico certo e uma comunicação funcional entre os progenitores, é possível garantir que a criança mantém uma relação estável e saudável com ambos os pais.
Um advogado de família pode acompanhar todo o processo — desde a negociação do acordo parental até à defesa dos seus interesses no tribunal, caso o litígio seja inevitável.
O papel do advogado numa separação amigável
Mesmo quando a separação é amigável, recorrer a um advogado é uma decisão inteligente. Um profissional especializado garante que o acordo parental está correto do ponto de vista legal, protege os seus direitos a longo prazo e antecipa problemas que podem surgir mais tarde — como mudanças de residência, alterações na situação profissional ou divergências sobre a educação dos filhos.
Em Portugal, a regulação das responsabilidades parentais pode ser requerida em conjunto pelos dois progenitores diretamente no tribunal, sem necessidade de processo contencioso. Esta via é mais rápida, menos onerosa e muito menos desgastante para todas as partes envolvidas — especialmente para as crianças.
Nota legal: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Para orientação específica ao seu caso, consulte um advogado especializado em direito de família.
