Neste domingo, 21 de junho de 2026, o mundo assinala o Dia do Pai Internacional — a data que os países anglófonos, escandinavos e muitos outros seguem, sempre no terceiro domingo de junho. Em Portugal, onde o Dia do Pai é celebrado a 19 de março, esta segunda efeméride ganha cada vez mais peso nas pesquisas online e nas redes sociais. Mas por detrás dos presentes e das mensagens, há uma realidade jurídica que muitos pais portugueses desconhecem: a lei garante direitos claros a qualquer pai, separado ou não. Um advogado de família explica os cinco mais importantes.
1. Guarda Partilhada É o Regime Regra, Não a Exceção
Muitos pais acreditam, erradamente, que em caso de separação os filhos ficam automaticamente com a mãe. Não é assim em Portugal. Desde a Lei 47/2014, que alterou o Código Civil, a guarda partilhada — tecnicamente designada "exercício conjunto das responsabilidades parentais" — é o regime preferencial após uma separação ou divórcio.
O artigo 1906.º do Código Civil é claro: "as responsabilidades parentais relativas a questões de particular importância para a vida do filho são exercidas em comum por ambos os progenitores". Saúde, educação, escolha de escola, viagens ao estrangeiro — todas estas decisões requerem o acordo de ambos os pais. O regime de guarda exclusiva só é decretado pelo tribunal em situações excecionais: violência doméstica, negligência grave, risco para a integridade da criança, ou incapacidade comprovada de um dos progenitores.
Na prática, um pai que sente os seus direitos ignorados pode e deve recorrer ao tribunal de família para fazer valer o exercício conjunto das responsabilidades parentais. A jurisprudência portuguesa é cada vez mais favorável ao envolvimento ativo dos pais na vida dos filhos após a separação.
2. O Direito de Visita e Convivência Regular Não É Opcional
O regime de visitas não é uma concessão da mãe ao pai — é um direito legalmente consagrado. Quando a criança reside principalmente com um dos progenitores, o outro tem direito a contacto regular e continuado: fins de semana alternados, metade das férias escolares, e datas como o Natal, a Páscoa e, naturalmente, o próprio Dia do Pai.
A violação sistemática deste regime constitui incumprimento das responsabilidades parentais e pode ser levada a tribunal. Em casos extremos, o comportamento obstrutivo do progenitor residente pode ser qualificado como alienação parental — um padrão crescentemente reconhecido pelos juízes portugueses como prejudicial ao bem-estar da criança.
Se o seu ex-parceiro está a dificultar o contacto com o seu filho, comece por documentar os incumprimentos — guarde mensagens, registos de chamadas e emails — e consulte um advogado de família. Saiba como os direitos parentais funcionam em Portugal em casos de separação.
3. Pensão de Alimentos: Não É Só Uma Obrigação, É Também um Direito
A pensão de alimentos é frequentemente vista como um encargo exclusivo do pai. Mas a lei portuguesa prevê que ambos os progenitores contribuam para as necessidades do filho em proporção às suas capacidades económicas. Um pai com rendimentos mais baixos do que a mãe pode, legitimamente, ser o destinatário da pensão — e não o pagador.
O artigo 1905.º do Código Civil estabelece que a obrigação alimentar pode prolongar-se até aos 25 anos, desde que o filho continue a estudar ou a frequentar formação profissional e não tenha autonomia financeira. Em 2026, as pensões fixadas em anos anteriores devem ser atualizadas em cerca de 2,3% para acompanhar a inflação, segundo estimativas do Instituto Nacional de Estatística.
Um pai que perca o emprego ou sofra redução significativa de rendimentos tem o direito de requerer ao tribunal a revisão do valor da pensão a qualquer momento, sem necessidade de acordo do outro progenitor. Consulte os procedimentos oficiais sobre o pagamento da pensão de alimentos no portal do Governo português.
4. Licença de Paternidade: 28 Dias Exclusivos que Só o Pai Pode Usar
No plano laboral, o pai trabalhador em Portugal tem direito a 28 dias de licença de paternidade exclusiva — dias que não podem ser transferidos para a mãe nem substituídos por qualquer outra licença. Os primeiros 7 dias devem ser obrigatoriamente gozados imediatamente após o nascimento do bebé; os restantes 21 dias podem ser usados nas seis semanas seguintes.
Esta licença é paga pela Segurança Social ao nível de 100% da remuneração de referência e não pode ser recusada pelo empregador. Os pais têm ainda direito a ausentar-se do trabalho para acompanhar a mãe a consultas pré-natais — até três vezes durante a gravidez — e, em caso de doença ou incapacidade da mãe, podem assumir parte da licença parental inicial.
Muitos pais desconhecem estes direitos e acabam por não os exercer na totalidade. Neste Dia do Pai de 2026, vale a pena recordar: estes dias existem precisamente para fortalecer o vínculo paternal desde os primeiros momentos de vida da criança.
5. O Que Fazer Quando os Seus Direitos São Ignorados
Sentir que os direitos como pai estão a ser violados é uma experiência frustrante e, muitas vezes, emocionalmente devastadora. A boa notícia é que a lei portuguesa oferece mecanismos concretos para fazer face a estas situações.
O primeiro passo é documentar todos os incumprimentos de forma sistemática: guarde mensagens, emails e registos de chamadas não atendidas. Em seguida, consulte um advogado especializado em direito de família — um profissional pode avaliar a situação e orientar sobre o caminho mais eficaz, seja uma negociação direta, mediação familiar, ou ação judicial.
Quando a pensão de alimentos não é paga, existe o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), gerido pelo Estado, que assegura o pagamento quando o progenitor devedor não cumpre. Para situações de urgência que envolvam risco para a criança, os tribunais de família e menores dispõem de mecanismos de intervenção rápida.
Neste Dia do Pai Internacional, a melhor decisão que pode tomar é conhecer os seus direitos. Consulte um especialista em pensão de alimentos e direito de família e proteja a sua relação com os seus filhos.
Aviso legal: Este artigo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. Consulte um advogado qualificado para analisar o seu caso específico.

Sofia Costa