A investigação aberta pela Câmara de Odemira às obras realizadas na propriedade do ministro da Administração Interna, Luís Neves, em São Teotónio, colocou em foco uma realidade que afeta milhares de proprietários em Portugal: construir ou remodelar sem as devidas autorizações municipais. Com o novo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que entra em vigor a 1 de outubro, as regras do licenciamento urbanístico mudam — mas as penalizações por obras irregulares mantêm-se severas e podem chegar a 200 000 euros para particulares.
Nota: Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações concretas, consulte um advogado especializado em direito urbanístico.
O caso de Odemira e o que revela sobre o licenciamento em Portugal
A câmara municipal de Odemira confirmou em julho de 2026 não ter encontrado "qualquer processo de licenciamento ou comunicação de obras" na propriedade do ministro Luís Neves, em São Teotónio, no concelho de Odemira. O município anunciou estar a averiguar a legalidade das obras, que incluem a construção de uma piscina — uma operação urbanística que, por alterar o volume edificado de um imóvel, exige licença ou comunicação prévia junto à autarquia competente.
O ministro admitiu "lapsos" no processo e afirmou, a 23 de julho de 2026, sentir-se "totalmente legitimado" para continuar no cargo. Mas do ponto de vista jurídico, a situação é a mesma que a de qualquer outro proprietário: obra não comunicada à câmara equivale a operação urbanística irregular, independentemente do estatuto do dono do imóvel.
O caso é politicamente sensível, mas juridicamente representa um cenário recorrente em Portugal. Segundo dados do setor, uma parte significativa das obras de ampliação e remodelação realizadas em zonas rurais e periurbanas — sobretudo piscinas, anexos e ampliações de habitação — são executadas sem as devidas autorizações municipais, por desconhecimento dos proprietários ou por perceção de que "em zonas assim ninguém verifica".
O que muda com o novo RJUE 2026
O Decreto-Lei n.º 108/2026, publicado no Diário da República a 29 de maio de 2026, altera pela 21.ª vez o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e entra em vigor a 1 de outubro de 2026. As principais mudanças afetam diretamente os proprietários que planeiam ou já realizaram obras:
Comunicação prévia torna-se declaração de responsabilidade: a partir de outubro, as obras enquadráveis no regime de comunicação prévia avançam sem necessidade de aprovação administrativa da câmara. O proprietário paga as taxas, comunica o início dos trabalhos e pode começar a obra. A responsabilidade técnica e legal recai inteiramente sobre o promotor, o arquiteto e o empreiteiro.
Legalização de obras posteriores: qualquer alteração ao projeto depois de concluídas as obras tem de ser tramitada como procedimento de legalização autónomo, regulamentado por cada município. Não existe um mecanismo automático de regularização.
Responsabilidade solidária alargada: em obras executadas sem procedimento adequado ou em não conformidade, promotores, proprietários, empreiteiros e diretores de obra respondem solidariamente. Isso significa que o proprietário pode ser responsabilizado mesmo que tenha contratado uma empresa para fazer a obra — como sucede alegadamente no caso do ministro Luís Neves.
Em Portugal, as obras que tipicamente exigem licença ou comunicação prévia incluem: construção ou ampliação de habitação, construção de piscinas de uso privado, criação de anexos ou garagens, alteração da fachada exterior e instalação de painéis solares em determinadas condições. As isenções existem, mas são restritas e devem ser verificadas caso a caso junto da câmara ou de um técnico habilitado.
Caso concreto: construir uma piscina sem comunicar à câmara em 2026
Considere o seguinte cenário, diretamente inspirado no caso de Odemira: um proprietário de uma moradia no Alentejo Litoral manda construir uma piscina de uso familiar no verão de 2026, com um custo de obra de 18 000 euros. Decide não comunicar à câmara porque "é para uso pessoal" e acredita que numa zona rural ninguém virá verificar.
Seis meses depois, a câmara é alertada para a existência da piscina — por vizinhos, por imagens de satélite ou por uma vistoria de rotina.
O que acontece a partir desse momento:
Se a obra for detetada como irregular, a câmara emite de imediato uma ordem de embargo que suspende qualquer utilização ou atividade na estrutura. Desobedecer ao embargo constitui crime e pode resultar em processo criminal autónomo.
Segue-se um processo contraordenacional. Para pessoas singulares, as coimas por obras sem o procedimento legal adequado variam entre 500 euros e 200 000 euros, de acordo com o RJUE. Para obras de maior impacto ou entidades coletivas, podem atingir 500 000 euros. A coima concreta depende da gravidade da situação, da dimensão da obra e do histórico do infrator — uma piscina não declarada numa primeira infração pode resultar numa coima entre 2 000 e 8 000 euros.
Adicionalmente, o proprietário terá de suportar as taxas municipais em atraso (que muitos municípios majoram com penalização retroativa), contratar um arquiteto ou engenheiro civil para preparar o dossier de legalização, e aguardar a avaliação municipal — um processo que, em média, demora entre 3 e 12 meses, conforme a autarquia.
Se a piscina não for legalizável — por exemplo, porque a implantação viola os recuos mínimos definidos no PDM ou porque o imóvel está em Reserva Ecológica Nacional (REN) — a câmara pode ordenar a demolição a expensas do proprietário. O custo de demolição de uma piscina de uso doméstico ronda os 3 000 a 6 000 euros, além de possíveis custos de reposição do terreno.
Resumindo o cenário financeiro: pela obra de 18 000 euros, o proprietário que não comunicou à câmara pode acabar a pagar 18 000 euros de obra + 5 000 euros de coima + 1 500 euros de taxas retroativas + 4 000 euros de honorários técnicos + eventualmente 5 000 euros de demolição. Um custo total que pode ultrapassar os 33 000 euros — contra a taxa de comunicação prévia que, na maioria dos municípios, não excederia os 800 a 1 500 euros no início.
Se o imóvel for vendido entretanto: a responsabilidade pela legalização ou demolição pode transitar para o comprador — que, por sua vez, poderá exigir indemnização ao vendedor por vício oculto. Este cenário abre um litígio civil cujos custos processuais e de reparação são imprevisíveis.
Como regularizar obras não comunicadas — o que fazer agora
Se tem obras realizadas sem licença ou comunicação prévia — situação mais comum do que se pensa — há três caminhos possíveis:
1. Iniciar voluntariamente o processo de legalização: contacte a câmara municipal e apresente um pedido de legalização proativo. As autarquias tendem a ser mais tolerantes — e as coimas muitas vezes reduzidas — quando o processo é iniciado pelo próprio proprietário antes de qualquer denúncia ou vistoria. Com a entrada em vigor do novo RJUE a 1 de outubro de 2026, alguns municípios estão a atualizar os regulamentos de legalização, pelo que este pode ser um momento favorável para regularizar.
2. Avaliar o enquadramento jurídico com um especialista: um advogado especializado em direito urbanístico pode verificar se a obra é enquadrável no novo regime simplificado de comunicação prévia, se existem fundamentos para redução da coima, e quais os riscos concretos face ao PDM do município em causa. Esta análise prévia pode poupar tempo, dinheiro e surpresas.
3. Não adiar: cada mês de obra irregular é um mês adicional de exposição ao risco. Em transações imobiliárias — venda, hipoteca, partilha de herança — a ausência de regularização das obras é um obstáculo legal que pode inviabilizar ou atrasar a operação. Os bancos exigem caderneta predial e licenças atualizadas para concessão de crédito. Os notários são obrigados a verificar a conformidade urbanística na escritura de compra e venda.
O caso do ministro Luís Neves em Odemira — com investigação municipal aberta e pressão pública — demonstra que nenhuma obra, em nenhum imóvel, está acima do direito urbanístico. A questão não é se vai ser detetada, mas quando. E quanto mais cedo for regularizada, mais limitadas serão as consequências.
Para saber se as suas obras estão em conformidade com o RJUE 2026, avaliar os riscos de uma situação irregular ou iniciar um processo de legalização, consulte um especialista em direito urbanístico em Expert Zoom.
Consulte também o texto integral do Decreto-Lei n.º 108/2026 no Diário da República para verificar as alterações ao RJUE que entram em vigor a 1 de outubro de 2026.
Sobre o tema do licenciamento de piscinas, leia também: Obras em casa sem avisar a câmara: o que arrisca.

Ana Rodrigues