Aos 22 anos, Victor Wembanyama disputa a sua primeira final da NBA com os San Antonio Spurs frente aos New York Knicks numa série que arrancou a 5 de junho de 2026, com derrota do prodígio francês por 105-95 no Madison Square Garden. O jovem astro, candidato ao prémio de MVP das Finais, transformou-se na maior estrela publicitária da liga em poucos meses, com contratos de patrocínio que valem dezenas de milhões e que voltam a colocar no centro do debate uma pergunta familiar a qualquer jogador profissional português: quem é o verdadeiro dono da imagem de um atleta de elite?
A primeira Final NBA da era Wembanyama dispara o mercado de patrocínios
Os Knicks chegaram às Finais com 11 vitórias consecutivas e o maior diferencial de pontos da história dos playoffs (+271), segundo o NBA.com. Já os Spurs subiram do 13.º lugar da Conferência Oeste há um ano até disputar o título, impulsionados pelo francês de 2,24 metros que muitos comparam a Tim Duncan, MVP das Finais de 1999 também aos 22 anos. A Yahoo Sports avança que os Knicks são agora favoritos a -135 para levantar o troféu Larry O'Brien.
O fenómeno publicitário acompanha o sucesso desportivo. Em Portugal, qualquer atleta com visibilidade comparável à de Wembanyama enfrentaria a mesma realidade jurídica: o direito de imagem é constitucionalmente protegido pelo artigo 26.º da Constituição e desenvolvido no artigo 79.º do Código Civil, que exige autorização expressa para qualquer utilização comercial da imagem pessoal.
O que um contrato de endorsement deve incluir
Para um jovem talento desportivo, os pontos críticos de um contrato de patrocínio raramente são óbvios à primeira leitura. Especialistas em direito desportivo apontam quatro áreas que merecem atenção redobrada antes de qualquer assinatura.
Âmbito de utilização da imagem. O contrato deve definir com precisão onde, quando e como a imagem pode aparecer: publicidade estática, vídeo, redes sociais da marca, embalagens, jogos eletrónicos ou licenciamento para terceiros. Uma cláusula vaga abre porta a usos inesperados.
Duração e renovação automática. Muitos contratos prevêem renovações automáticas que dificultam a saída quando o valor de mercado do atleta dispara. Cláusulas de janela curta para denúncia e revisão de valores em função de prémios desportivos protegem o jogador.
Exclusividade por categoria. A marca patrocinadora geralmente exige exclusividade num determinado setor. Quanto mais alargada essa categoria, mais oportunidades comerciais o atleta perde. Conviria delimitar com rigor: equipamento desportivo é diferente de calçado de moda.
Cláusulas morais e de rescisão. As chamadas morality clauses permitem ao patrocinador cancelar o contrato perante comportamentos considerados prejudiciais à marca. A redação deve ser proporcional e prever direito de resposta do atleta antes de qualquer rescisão.
A diferença entre direito de imagem do clube e do atleta
Um ponto frequentemente mal compreendido pelos jovens jogadores é a distinção entre a imagem coletiva (do clube e da equipa) e a imagem individual. O artigo 38.º do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, aprovado pela Lei n.º 54/2017, estabelece que o direito ao uso e exploração da imagem do praticante desportivo cabe ao próprio, salvo cedência expressa ao clube em contrato.
Esta proteção legal permite que o atleta negoceie patrocínios pessoais separados dos contratos de patrocínio coletivo da equipa. No caso de Wembanyama, a separação entre direitos colectivos da NBA, do Spurs e os contratos pessoais com marcas como a Nike é o que multiplica o seu valor patrimonial fora do campo.
Royalties e gestão patrimonial: o que muda aos 22 anos
A entrada precoce em contratos milionários levanta questões fiscais e patrimoniais que poucos atletas estão preparados para enfrentar. Em Portugal, a tributação dos rendimentos de imagem segue regras distintas dos salários desportivos: enquanto o vencimento profissional é tributado em sede de IRS categoria A, os direitos de imagem podem ser enquadrados como categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou capturados por sociedades licenciadas.
A estruturação errada gera litígios fiscais. A Autoridade Tributária tem investigado nos últimos anos esquemas de pagamento de patrocínios através de sociedades sediadas em jurisdições com regimes mais favoráveis, com correções fiscais e juros compensatórios significativos. As obrigações declarativas estão definidas no Código do IRS e nas instruções publicadas pela própria Autoridade Tributária.
Quando consultar um advogado especializado
Para qualquer atleta em ascensão, o momento ideal para procurar aconselhamento jurídico especializado não é depois do primeiro contrato de patrocínio, mas antes. As primeiras assinaturas estabelecem padrões que se replicam em contratos seguintes e podem amarrar o jogador a condições difíceis de renegociar mais tarde.
Um advogado de direito desportivo deve idealmente trabalhar em equipa com agente, gestor financeiro e contabilista. A negociação isolada do contrato sem visão integrada das implicações fiscais, patrimoniais e contratuais cria pontos cegos perigosos.
Os jovens praticantes desportivos portugueses que aspirem a um percurso internacional como o de Wembanyama beneficiam de planeamento jurídico desde os primeiros contratos profissionais. A revisão dos pactos de imagem, a definição clara da titularidade dos direitos de exploração comercial e a proteção contra cláusulas desfavoráveis exigem competências jurídicas específicas que vão para além do contrato laboral comum.
Conclusão: a imagem vale tanto como o talento
Vinte e dois anos é a idade em que Wembanyama disputa o título da NBA e em que muitos atletas portugueses assinam os contratos mais determinantes da carreira. A diferença entre construir um património sólido e perder direitos comerciais valiosos por décadas reside frequentemente em cláusulas técnicas que apenas um jurista especializado deteta a tempo. O conselho prático mantém-se igual em Lisboa, Porto, Madrid ou Nova Iorque: nunca assinar um contrato de patrocínio sem revisão jurídica independente.

Sofia Costa