Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: prazo para pedir pela lei antiga pode acabar em junho

Mulher consulta advogado sobre lei da nacionalidade portuguesa com passaportes e documentos em Lisboa
Sofia Sofia CostaJurídico
4 min de leitura 1 de abril de 2026

Lei da Nacionalidade Portuguesa 2026: prazo para pedir pela lei antiga pode acabar em junho

A 1 de abril de 2026, o PSD e o Chega chegaram a acordo sobre a nova versão da Lei da Nacionalidade Portuguesa. O texto — que ainda aguarda votação definitiva na Assembleia da República — pode alterar profundamente as regras de naturalização para centenas de milhares de estrangeiros residentes em Portugal e de descendentes de portugueses no estrangeiro. A janela para pedir a nacionalidade ao abrigo das regras actuais pode fechar mais cedo do que pensava.

O que muda — e quando

O projecto de lei aprovado em negociação entre PSD e Chega, noticiado pela Renascença a 1 de abril de 2026, prevê as seguintes alterações principais:

Prazo de residência para naturalização: O período de residência legal exigido passaria das actuais 5 anos para 10 anos para a maioria dos cidadãos estrangeiros não pertencentes à CPLP. Para cidadãos da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, entre outros) e da UE, o prazo passaria a 7 anos.

Perda de nacionalidade por crime: Cidadãos naturalizados poderiam perder a nacionalidade portuguesa em caso de condenação criminal a pena efectiva de prisão igual ou superior a 3 anos (o acordo PSD/Chega reduziu o limiar de 5 para 3 anos). Esta cláusula aplica-se apenas a naturalizados, não a cidadãos portugueses de nascimento.

Ius sanguinis limitado: A descendência como via de acesso à nacionalidade ficaria restrita a bisnetos de portugueses — encerrando caminhos para famílias com ascendência mais distante.

O Partido Socialista propôs um regime transitório: quem submeter o pedido antes de 30 de junho de 2026 ao abrigo das regras actuais poderia ainda beneficiar dos critérios mais favoráveis.

O Tribunal Constitucional e as incertezas jurídicas

A versão anterior desta lei foi chumbada pelo Tribunal Constitucional em Dezembro de 2025. O tribunal declarou inconstitucionais várias normas, incluindo a retroactividade para processos pendentes e exclusões automáticas baseadas em condenações sem decisão judicial individualizada.

A nova versão do acordo PSD/Chega tenta corrigir esses vícios — mas juristas ouvidos pelo PÚBLICO em Março de 2026 alertam que o texto ainda poderá ser contestado no Tribunal Constitucional. Isso significa que mesmo após aprovação parlamentar, as regras poderão ser novamente suspensas ou alteradas por via judicial.

Este cenário de incerteza jurídica é precisamente o que torna urgente aconselhamento legal especializado: o que é válido hoje pode não ser amanhã, e vice-versa.

Quem deve agir com urgência

Estrangeiros com 4 anos de residência legal: Se completar 5 anos de residência antes de Junho de 2026, deve considerar seriamente apresentar o pedido de naturalização antes de eventuais novas regras entrarem em vigor. Um advogado pode verificar se a sua documentação está completa e submeter o processo a tempo.

Descendentes de portugueses além da 2.ª geração: A nova lei limita o ius sanguinis a bisnetos. Se a sua ligação a Portugal é através de bisavós ou ascendentes mais distantes, a janela para pedir a nacionalidade por descendência pode estar prestes a fechar.

Cidadãos da CPLP: O prazo passaria de 5 para 7 anos. Quem está perto dos 5 anos de residência tem razões concretas para agir antes da aprovação da lei.

Cidadãos com processos pendentes no AIMA (antiga SEF): As demoras no antigo SEF e agora na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) são conhecidas. Um advogado pode acompanhar o estado do processo e acelerar eventuais diligências em falta.

O que diz a lei actual — e como um advogado pode ajudar

Ao abrigo das regras em vigor até aprovação da nova lei, a naturalização em Portugal exige, entre outros requisitos:

  • Residência legal e ininterrupta de 5 anos
  • Conhecimento suficiente da língua portuguesa (certificado)
  • Idoneidade cívica (sem condenações penais graves)
  • Ligação efectiva à comunidade nacional

O processo é administrativo — não é necessário ir a tribunal — mas os erros de documentação ou os prazos perdidos podem atrasar o processo por meses ou anos. Um advogado especializado em direito da nacionalidade pode:

  • Verificar se os documentos estão correctos e actualizados (certidões de nascimento, histórico de residência, registos criminais apostilados)
  • Submeter o processo no AIMA com toda a documentação exigida desde o primeiro momento, reduzindo o risco de pedidos de esclarecimento que atrasam o dossier
  • Acompanhar o processo e responder a notificações dentro dos prazos
  • Recorrer de decisões de indeferimento, quando aplicável

Para mais informação sobre os seus direitos legais em Portugal, consulte também: Heranças Indivisas em Portugal: a nova lei de março de 2026 explicada

Próximos passos

A votação final do texto na Assembleia da República está prevista para as próximas semanas. O regime transitório proposto pelo PS — que garantiria as regras actuais até 30 de junho de 2026 — ainda está em negociação.

De acordo com o Governo de Portugal, a reforma visa "exigência nas leis de nacionalidade e residência" — mas o calendário e os regimes transitórios ainda estão em definição parlamentar. A mensagem de especialistas jurídicos é clara: quem tem condições de pedir a nacionalidade hoje não deve esperar. A incerteza política e jurídica não favorece quem adia. Uma consulta com um advogado especializado em direito da imigração e da nacionalidade é o primeiro passo para perceber se está — e quando pode estar — em condições de pedir.

Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado para avaliar a sua situação específica.

Os nossos especialistas

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas questões e pedidos de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de utilizadores obtiveram uma satisfação de 4,9 em 5 para os conselhos e recomendações fornecidas pelos nossos assistentes.