Morte de Laura Cardoso aos 98 anos: o que a lei portuguesa diz sobre herança do acervo artístico

Laura Cardoso com Lula e Gilberto Gil: ícone da dramaturgia brasileira e o seu legado artístico

Photo : Fabio Pozzebom/ABr / Wikimedia

João João SilvaJurídico
6 min de leitura 18 de agosto de 2026

Esta terça-feira, 18 de agosto de 2026, o grande-neto Fernando Faria comunicou a notícia nas redes sociais: Laura Cardoso, um dos maiores ícones da dramaturgia brasileira, morreu aos 98 anos após 82 anos dedicados ao rádio, ao teatro, à televisão e ao cinema. A causa da morte não foi divulgada. O falecimento de uma artista com um acervo desta dimensão — mais de 20 telenovelas na TV Globo, centenas de peças de teatro e uma filmografia que atravessa décadas — coloca uma questão que qualquer família com artistas ou criadores no seu seio acaba por enfrentar: o que acontece, juridicamente, a todo esse legado?

82 anos de carreira: um património que vai muito além dos afetos

Laura Cardoso iniciou a carreira no rádio nos anos 1940 e estreou na televisão brasileira em 1981, na novela Brilhante da TV Globo. Em março de 2026, foi uma das 15 personalidades distinguidas com o Diploma Bertha Lutz, atribuído pelo Senado brasileiro a figuras que contribuíram para a defesa dos direitos das mulheres.

O espólio de uma artista destas dimensões não se limita ao que é visível. Inclui direitos patrimoniais de autor sobre peças de teatro, roteiros, adaptações e interpretações; royalties provenientes de reposições televisivas; contratos de licenciamento de imagem ainda ativos; e arquivos físicos — figurinos, fotografias, guiões — com valor histórico e comercial que pode superar o dos bens materiais.

Em Portugal, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC) estabelece que os direitos patrimoniais de autor se transmitem por morte ao cônjuge e descendentes, prolongando-se por 70 anos após o falecimento do criador. Isso significa que, para uma artista do calibre de Laura Cardoso, o seu acervo continuará a gerar rendimento durante décadas — e alguém terá de gerir esse fluxo, com todas as implicações jurídicas e fiscais que isso comporta.

O que diz a lei portuguesa sobre herança artística

Para uma família portuguesa que perde um artista, o Código Civil e o CDADC estabelecem um quadro claro — mas nem sempre fácil de navegar sem apoio especializado.

Dois tipos de direitos, duas lógicas distintas. Os direitos morais de autor — como o direito de paternidade da obra ou o direito de integridade — são inalienáveis e não se transmitem por herança. O que passa para os herdeiros são os direitos patrimoniais: o direito de autorizar ou proibir reproduções, distribuições, comunicações ao público e adaptações da obra.

A legítima e a quota disponível. Segundo o artigo 2133.º do Código Civil, a ordem de sucessão privilegia descendentes e cônjuge. Em casos sem testamento, a legítima — a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros forçados — corresponde a dois terços do valor total do espólio. O terço restante é de livre disposição, podendo estar atribuído por testamento ou cair nas mesmas regras se não houver disposição testamentária.

Royalties como rendimento tributável. Os direitos autorais que continuam a gerar receita após a morte são tratados como rendimento em sede de IRS e devem ser declarados anualmente pelos herdeiros. Para evitar erros que resultem em coimas e juros compensatórios, é essencial identificar todos os contratos ativos antes da primeira declaração fiscal após o óbito.

Direitos de imagem post-mortem. O artigo 79.º do Código Civil protege a imagem de qualquer pessoa por um período de 70 anos após a morte. Qualquer utilização comercial da imagem de um artista falecido — em publicidade, produtos licenciados ou exposições pagas — requer autorização dos herdeiros legais.

O Portal ePortugal disponibiliza um guia oficial sobre heranças e sucessões que detalha os procedimentos legais obrigatórios após um falecimento em Portugal.

Os prazos que a família não pode deixar passar

Em Portugal, a declaração de herança deve ser apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de três meses após a data do óbito. Este prazo é frequentemente subestimado pelas famílias em luto, mas o seu incumprimento gera coimas automáticas que podem variar entre 200 e 3.750 euros, consoante o valor da herança.

Existem dois caminhos para formalizar a partilha:

  • Partilha extrajudicial: feita num notário ou conservatória, é mais rápida e económica quando todos os herdeiros estão de acordo. O custo varia entre 500 e 1.500 euros para espólios de complexidade moderada, e o processo pode ficar concluído em quatro a seis semanas.
  • Inventário judicial: necessário quando há herdeiros em desacordo, menores envolvidos, ou quando parte do espólio está em disputa. Pode demorar entre dois e quatro anos e implicar custas processuais entre 3.000 e 10.000 euros.

A escolha do caminho certo começa por verificar se existe testamento. Em Portugal, os testamentos são registados no Registo Nacional de Testamentos — qualquer herdeiro pode consultar a existência de testamento mediante apresentação da certidão de óbito em qualquer conservatória do registo civil.

O caso de Ana Sofia: quando o legado bloqueia e o rendimento para

Ana Sofia, 52 anos, de Coimbra, perdeu a mãe em julho de 2026. A mãe foi atriz de teatro amador e profissional durante 38 anos, participando em produções regionais e em três campanhas publicitárias televisivas nos anos 1990. Não deixou testamento.

O espólio incluía direitos autorais sobre dois textos dramatúrgicos publicados — gerando € 600 por ano em royalties de reedições —, um contrato de licenciamento de imagem com uma marca regional ainda ativo no valor de € 1.400 por ano, e um arquivo fotográfico profissional avaliado em aproximadamente € 8.000.

Ana Sofia tem um irmão, Tiago, 48 anos, residente no estrangeiro. Os dois não chegaram a acordo imediato sobre o destino do arquivo fotográfico: Tiago queria vender; Ana Sofia queria doá-lo a um museu municipal.

O que diz a lei neste caso? Enquanto a partilha não estiver formalizada, os bens ficam em regime de compropriedade (artigo 1405.º do Código Civil). Isso significa que qualquer ato de disposição — vender, licenciar, ceder gratuitamente — exige o acordo de todos os herdeiros em simultâneo. Na prática, o contrato de licenciamento de imagem ainda ativo ficou suspenso: a marca regional não processou os pagamentos enquanto não obteve confirmação de quem eram os novos titulares dos direitos. Ana Sofia deixou de receber cerca de € 116 por mês durante seis meses — um total de € 698 em rendimento perdido — até que um advogado mediou a situação e formalizou uma procuração que permitiu à família dar continuidade ao contrato enquanto o inventário decorria.

Se Ana Sofia tivesse consultado um advogado logo na primeira semana após o falecimento, o processo de partilha extrajudicial poderia ter ficado concluído em aproximadamente 45 dias, a um custo estimado de € 900 em honorários — o equivalente a menos de dois meses de rendimento perdido, e uma fração das custas que um inventário judicial teria implicado.

O que fazer nas primeiras semanas após a morte de um artista

Para qualquer família que enfrente uma situação semelhante à de Laura Cardoso ou de Ana Sofia, os passos essenciais são:

  1. Consultar o Registo Nacional de Testamentos em qualquer conservatória do registo civil, para verificar se existe testamento registado.
  2. Listar todos os contratos e direitos ativos — incluindo registos na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) e na GDA (entidade gestora de direitos conexos para artistas e produtores).
  3. Notificar entidades parceiras e licenciantes de que houve alteração na titularidade dos direitos, para evitar interrupções nos pagamentos de royalties e licenças.
  4. Apresentar a declaração de herança nas Finanças no prazo legal de três meses, sob pena de coima.
  5. Consultar um advogado especializado em direito sucessório o mais cedo possível — especialmente quando há mais de um herdeiro, ativos com valor comercial significativo, ou risco de desacordo entre os envolvidos.

Como demonstra o debate em torno de outros artistas e o seu legado patrimonial, estas questões não se limitam ao momento do óbito: afetam a forma como o espólio é gerido — ou desperdiçado — durante décadas.

A morte de Laura Cardoso, como acontece com qualquer artista de longa trajetória, recorda-nos que o legado criativo é também um ativo jurídico com valor real e prazos concretos. Quanto mais cedo a família receber orientação especializada de um advogado com experiência em direito sucessório, menor o risco de perda de rendimento, de litígio entre herdeiros e de erosão daquilo que o artista construiu ao longo de uma vida inteira.

Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Em caso de dúvida, consulte um advogado habilitado.

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