A plataforma Kick ultrapassou os 100 milhões de utilizadores em abril de 2026 e registou 500 milhões de horas vistas em março do mesmo ano, segundo dados da Streams Charts. Em Portugal, streamers em língua portuguesa figuram já entre os canais mais acompanhados da plataforma — mas poucos sabem o que a Autoridade Tributária espera deles quando o streaming começa a gerar rendimentos reais.
A pergunta que cada streamer português acaba por fazer
"Tenho de declarar as subscrições e as doações que recebo no Kick?" A resposta é sim — e mais cedo do que muitos imaginam. Em Portugal, qualquer rendimento obtido através de plataformas digitais de streaming, incluindo o Kick, está sujeito a IRS na Categoria B (trabalho independente), independentemente de o pagador ser uma empresa americana, canadiana ou de qualquer outra origem.
O princípio é o da tributação do rendimento mundial: se tens residência fiscal em Portugal, deves declarar tudo o que ganhas, dentro ou fora do país. Isso inclui subscrições mensais, doações, receitas de publicidade integradas na plataforma, patrocínios de marcas e qualquer outro valor recebido por via da atividade como criador de conteúdo.
Segundo especialistas fiscais citados pela imprensa nacional em 2026, os criadores de conteúdo que faturam qualquer valor devem abrir atividade como trabalhador independente e emitir recibos verdes correspondentes aos rendimentos recebidos. O crescimento rápido do Kick — e o aumento do número de streamers portugueses na plataforma — está a trazer esta questão para o centro das preocupações de muitos criadores.
O que a lei diz: Categoria B, recibos verdes e coeficientes
No regime simplificado — o mais comum para quem fatura menos de €200.000 por ano —, os rendimentos de prestação de serviços são tributados com um coeficiente de 0,75. Isso significa que apenas 75% do rendimento bruto é considerado rendimento coletável, sendo os restantes 25% automaticamente deduzidos como despesas presumidas.
Para um streamer que ganhe €12.000 por ano no Kick, o rendimento coletável fica em €9.000. Com a taxa de IRS de 23% aplicável a esta faixa em 2026, o imposto apurado rondaria os €2.070 — antes de eventuais deduções pessoais, como deduções por saúde, habitação ou dependentes.
O prazo de entrega do IRS relativo a rendimentos de 2025 decorreu de 1 de abril a 30 de junho de 2026, conforme publicado no Portal das Finanças. Se ainda não submeteste a declaração relativa a 2025 e recebeste rendimentos de streaming, podes estar sujeito a coimas que vão de €200 a €2.500, consoante o tempo de atraso e o montante omitido. Para os rendimentos de 2026, o prazo de entrega será no primeiro semestre de 2027 — mas abrir atividade deve acontecer antes do primeiro pagamento recebido, não depois.
IVA e Segurança Social: dois encargos que os streamers habitualmente ignoram
Isenção de IVA e os seus limites
Existe uma isenção de IVA prevista no artigo 53.º do CIVA para criadores de conteúdo que faturem até €15.000 no ano civil anterior. Em 2026, esse limiar aplica-se aos rendimentos de 2025.
No entanto, se num determinado ano ultrapassares €15.000 acrescidos de 25% — ou seja, €18.750 — perdes automaticamente a isenção no mesmo ano e passas a ter de liquidar IVA à taxa de 23% sobre todos os teus serviços. Este detalhe apanha muitos criadores de surpresa: um canal em crescimento acelerado pode significar que, em pleno verão, estás já a dever IVA de toda a faturação do ano em curso.
Neste contexto, vale a pena acompanhar a evolução dos modelos de streaming em Portugal — como a transmissão gratuita de grandes eventos em plataformas digitais, explorada em profundidade na análise da CazéTV e os direitos de streaming do Mundial 2026 —, que está a mudar as expectativas de audiências e, com isso, a atratividade das plataformas para criadores independentes.
Segurança Social: o encargo trimestral obrigatório
A taxa de contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores independentes é de 21,4%, aplicada sobre 70% do rendimento de serviços. Para €12.000 de rendimentos anuais no Kick:
- Base de incidência: 70% × €12.000 = €8.400
- Contribuição anual: 21,4% × €8.400 = €1.797,60
As contribuições são declaradas trimestralmente, com base nos rendimentos do trimestre anterior. Se ainda não estás registado na Segurança Social como trabalhador independente, podes acumular dívidas retroativas — com juros compensatórios e custos de execução fiscal que superam facilmente o valor das contribuições em dívida.
Dois caminhos para um streamer de Lisboa com €700 por mês
Considera o caso de Miguel, 24 anos, estudante de engenharia em Lisboa, que começou a transmitir no Kick em janeiro de 2026. Em agosto, o canal gerava em média:
- €450/mês em subscrições Kick
- €180/mês em doações de espetadores
- €70/mês num patrocínio de uma marca de hardware para PC
Total mensal: €700, ou seja, €5.600 acumulados entre janeiro e agosto de 2026.
Cenário A — Miguel abriu atividade em janeiro e emite recibos verdes regularmente.
Rendimento anual projetado: €8.400. Com o coeficiente 0,75, o rendimento coletável é €6.300. Na taxa de 14,5% (escalão até €8.059 em 2026), o IRS anual fica em €913,50. A Segurança Social sobre 70% de €8.400 totaliza €1.256,64. Miguel paga o que deve em prestações trimestrais, planeia o próximo upgrade de equipamento e escala o canal sem receios de inspeção.
Cenário B — Miguel não abriu atividade e não declarou nada até agosto de 2026.
Em 2026, a Autoridade Tributária tem acesso aos dados reportados pelas plataformas digitais ao abrigo da Diretiva DAC7 da União Europeia, em vigor desde 2023 e com aplicação reforçada em 2026. Esta diretiva obriga plataformas como o Kick, YouTube, Etsy e similares a comunicar automaticamente os rendimentos dos seus criadores às autoridades fiscais dos respetivos países de residência. A AT recebe esses dados e cruza-os automaticamente com as declarações de IRS submetidas.
Se os depósitos recorrentes da Kick Media Inc. aparecerem na conta de Miguel sem declaração correspondente, a AT pode proceder a uma liquidação adicional com uma majoração de 35% sobre o imposto em falta, acrescida de juros compensatórios de 4% ao ano e coima entre €200 e €2.500. O custo total pode ultrapassar €3.800 — para um rendimento em que Miguel devia pagar apenas cerca de €913 de IRS.
A lógica é direta: se começares a receber rendimentos regulares de plataformas como o Kick — mesmo que ainda modestos —, o momento de abrir atividade é antes do primeiro pagamento recebido, não depois da primeira carta da Fisco. A abertura de atividade no Portal das Finanças é gratuita e pode ser feita online em menos de dez minutos.
O que fazer agora: quatro passos para regularizar a situação
A DAC7 está em pleno funcionamento, os dados fluem automaticamente das plataformas para a AT, e o argumento "não sabia" deixou de ser uma defesa credível. Para qualquer criador de conteúdo português com rendimentos de streaming no Kick ou em qualquer outra plataforma, as ações prioritárias em 2026 são:
- Verificar se tens atividade aberta no Portal das Finanças (Finanças > Serviços > Início de Atividade). Se não tiveres, abre agora — o processo é online e gratuito.
- Confirmar o código de atividade (CIRS) adequado: para criadores de conteúdo digital utiliza-se normalmente o código 1519 (outras atividades de serviços de informação) ou o código 5911 (produção de filmes e vídeos), conforme o tipo de conteúdo produzido.
- Guardar todos os registos de pagamentos recebidos: capturas de ecrã do painel de pagamentos do Kick, extratos bancários com os depósitos recebidos e confirmações de transferências de patrocinadores.
- Consultar um contabilista certificado ou especialista em fiscalidade digital se o rendimento anual projetado ultrapassar €6.000 — a poupança gerada pela escolha do regime fiscal mais adequado supera frequentemente o custo da consultoria, e um erro na categoria de rendimento pode custar muito mais.
O mercado de streaming está em expansão sustentada. Em Portugal, o número de streamers ativos no Kick cresceu ao longo de 2026, acompanhando a tendência global de diversificação para além do Twitch e do YouTube. Mas crescer a audiência sem regularizar a situação fiscal é construir sobre uma base que pode desmoronar com um único aviso da Fisco — e o custo de regularizar a tempo é sempre muito inferior ao custo de regularizar demasiado tarde.
Este artigo tem caráter informativo geral. Para situações fiscais específicas, consulta um contabilista certificado ou um advogado especializado em fiscalidade.

João Silva