A CGTP-IN convocou uma greve geral e manifestação nacional para 17 de abril de 2026, em Lisboa, contra o chamado "Pacote Laboral" proposto pelo Governo. Sindicatos de todos os setores — da educação à construção civil, do comércio à função pública — já formalizaram pré-avisos de greve para esse dia. O que está em causa, o que muda para os trabalhadores e quais são os seus direitos legais?
O que é o Pacote Laboral e porque há greve?
O "Pacote Laboral" é um conjunto de alterações ao Código do Trabalho proposto pelo Governo em conjunto com as associações patronais. Segundo a CGTP-IN, as mudanças visam reduzir o poder de compra dos salários, permitir despedimentos sem justa causa, estender o horário laboral sem pagamento de horas extraordinárias e liberalizar as empresas de trabalho temporário.
A manifestação está marcada para as 14h30 junto ao Saldanha, em Lisboa, seguindo depois em direção ao Parlamento. O slogan adotado é "Abaixo o Pacote Laboral!" A FENPROF (professores), o STAL (administração local) e os sindicatos da construção civil estão entre as entidades que formalizaram pré-avisos de greve para o dia 17.
A UGT declarou que não acompanha a iniciativa da CGTP, o que mantém a greve num plano sectorial e não como greve geral transversal a todas as centrais sindicais.
Quais são os direitos dos trabalhadores em dia de greve?
Participar numa greve é um direito constitucional em Portugal, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. A DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) disponibiliza informação oficial sobre pré-avisos e regulamentação de greves. No entanto, existem regras que tanto trabalhadores como empregadores devem respeitar.
Para os trabalhadores:
- O trabalhador que adere à greve não pode ser penalizado, despedido ou prejudicado por esse motivo. Qualquer retaliação é ilegal e constitui um ato antisindical.
- A ausência ao trabalho em dia de greve implica, em regra, a perda proporcional da remuneração desse dia. Exceção: quando o empregador não cumpre as obrigações laborais que originaram a greve, a lei pode isentar o trabalhador desta perda.
- O trabalhador não é obrigado a comunicar ao empregador se vai ou não aderir à greve.
- Não pode ser forçado a entrar no local de trabalho durante a greve, desde que o piquete respeite as regras legais.
Para os empregadores:
- É proibido substituir grevistas por trabalhadores contratados especificamente para o efeito durante o período de greve. Esta prática constitui crime.
- O empregador deve garantir os serviços mínimos legalmente exigidos, em especial nos setores de interesse público (saúde, transportes, serviços essenciais).
- Não pode proceder a represálias — transferência forçada, corte de promoções ou alteração de condições — contra trabalhadores grevistas.
Serviços mínimos: o que continua a funcionar no dia 17?
A lei portuguesa obriga à manutenção de serviços mínimos em áreas como a saúde, segurança pública, abastecimento de água e energia, recolha de lixo e transporte de emergência. Cada setor define os seus serviços mínimos em negociação com os sindicatos ou por decisão arbitral.
Segundo informação da FENPROF divulgada em abril de 2026, nas escolas onde a greve tiver adesão significativa, poderá haver encerramento de turmas ou do estabelecimento, cabendo às direções escolares informar os encarregados de educação com antecedência.
No setor da saúde, os hospitais públicos são obrigados a manter os serviços de urgência e os cuidados continuados.
Posso ser despedido por participar numa greve?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes que um advogado especializado em direito do trabalho recebe em alturas de agitação sindical. A resposta curta é: não, não pode ser despedido apenas por participar numa greve legal.
O Código do Trabalho proíbe expressamente o despedimento motivado pela participação em atividade sindical ou exercício do direito à greve. Se tal acontecer, o trabalhador pode — e deve — recorrer a tribunal, sendo o despedimento considerado ilícito com direito a reintegração e pagamento de salários em atraso.
No entanto, situações mais complexas surgem quando:
- O trabalhador ocupa um cargo com serviços mínimos definidos e não os cumpre;
- Há alegações de comportamentos ilícitos durante a greve (bloqueio de acessos, por exemplo);
- O contrato de trabalho tem cláusulas específicas relacionadas com funções de confiança.
Nestas situações, a fronteira legal pode ser ténue. Consultar um advogado especializado em direito laboral antes de agir pode fazer a diferença entre proteger os seus direitos ou perder a proteção legal.
O que muda concretamente se o Pacote Laboral for aprovado?
As principais alterações que a CGTP-IN contesta incluem, segundo informação da central sindical divulgada em março de 2026:
- Contratos a termo: possibilidade de renovação mais alargada, reduzindo a progressão para contrato sem termo.
- Trabalho temporário: liberalização do recurso a empresas de trabalho temporário, permitindo substituição de trabalhadores permanentes por mão de obra temporária em mais situações.
- Despedimento: facilitação do despedimento por inadaptação, sem obrigação de reconversão profissional prévia.
- Banco de horas grupal: possibilidade de imposição de banco de horas por acordo coletivo sem necessidade de acordo individual do trabalhador.
Estas alterações, a confirmarem-se, terão impacto direto nos contratos coletivos de trabalho e na proteção individual de cada trabalhador. Os seus efeitos práticos variam conforme o setor e o tipo de vínculo laboral.
Quando consultar um advogado de direito laboral?
Nem toda a situação laboral resolve com uma pesquisa online. Um consultor jurídico especializado pode ajudá-lo a:
- Perceber se foi alvo de um despedimento ilícito e qual o prazo para reagir (geralmente 60 dias);
- Calcular o valor das suas indemnizações em caso de rescisão;
- Avaliar se as alterações propostas pelo seu empregador respeitam o Código do Trabalho;
- Representá-lo numa negociação coletiva ou num processo em tribunal.
Em momentos de instabilidade laboral como o atual — com uma greve geral e propostas legislativas polémicas em discussão —, conhecer os seus direitos é a melhor defesa. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número de processos laborais nos tribunais portugueses aumentou 12% entre 2024 e 2025, o que reflete a crescente conflitualidade no mercado de trabalho.
A manifestação de 17 de abril não é apenas um protesto sindical: é um sinal de que o debate sobre as condições de trabalho em Portugal está longe de estar resolvido. Para quem sente que os seus direitos estão em risco, o próximo passo é falar com um especialista.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte sempre um advogado qualificado.
