A 18 de agosto de 2026, os Emirados Árabes Unidos ativaram os seus sistemas de defesa antiaérea após a deteção de mísseis balísticos disparados a partir do Irão com destino ao tráfego marítimo do Golfo Pérsico. É mais um episódio numa crise que dura desde 28 de fevereiro, quando os Estados Unidos e Israel lançaram operações militares contra o Irão e desencadearam a maior perturbação das rotas marítimas internacionais em décadas. Para as empresas portuguesas com contratos de importação ligados às rotas do Oceano Índico, a questão tornou-se urgente: os vossos contratos estão protegidos juridicamente?
Nota: Este artigo tem carácter informativo e jornalístico. Não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado especializado em direito comercial internacional.
O que está a acontecer no Golfo Pérsico
Desde o início do conflito, o Estreito de Ormuz — por onde transitam normalmente 20 milhões de barris de petróleo por dia e cerca de 25% do comércio marítimo mundial de crude — encontra-se em estado de crise permanente. A 4 de março de 2026, o Irão anunciou formalmente o encerramento do Estreito. Em maio, criou a "Autoridade do Estreito do Golfo Pérsico" (PGSA), exigindo licenças de passagem a qualquer embarcação que pretenda transitar pela via.
Os números revelam a dimensão da disrupção: 64 ataques documentados a navios mercantes, mais de 2.000 embarcações afetadas e 20.000 marinheiros bloqueados na região durante semanas. Segundo dados compilados pelo Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais (CSIS), o Estreito de Ormuz é responsável por 20% do gás natural liquefeito (GNL) comercializado globalmente. O petróleo atingiu um máximo de 126 dólares por barril em março — a maior perturbação energética desde a crise dos anos 1970, segundo analistas do setor energético. Um cessar-fogo de curta duração foi alcançado a 17 de junho, mas colapsou a 8 de julho. As tensões voltaram a agravar-se em agosto, com os acontecimentos dos últimos dias a não deixarem margem para otimismo.
Para Portugal, o impacto não é apenas nos preços dos combustíveis — e as sanções ao Irão já tinham criado obrigações de compliance para empresas portuguesas muito antes desta crise marítima. As empresas que importam têxteis da Índia, eletrónica de Bangladesh, especiarias do Sri Lanka ou componentes industriais do Paquistão dependem das rotas que passam pelo Estreito de Ormuz. Com estas rotas bloqueadas ou significativamente perturbadas, os transportadores marítimos são forçados a contornar o Cabo da Boa Esperança (África do Sul), um desvio que acrescenta três a seis semanas ao tempo de trânsito e pode duplicar os custos de frete.
O que dizem os advogados sobre força maior
É aqui que entra o conceito jurídico de força maior — previsto no artigo 790.º do Código Civil português, que determina a extinção da obrigação quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor. Para que o mecanismo funcione, a situação tem de reunir três condições cumulativas: ser imprevisível, ser inevitável e ser externa à vontade das partes.
Segundo o enquadramento jurídico aplicável ao comércio internacional, a crise no Golfo Pérsico reúne, à partida, esses três requisitos para contratos assinados antes de 28 de fevereiro de 2026. "Quem assinou antes do início do conflito tem argumentos muito sólidos para invocar força maior," explicam especialistas em direito comercial internacional. "O problema surge para contratos assinados depois dessa data, porque a crise já era um risco conhecido."
Além do Código Civil, as empresas com contratos internacionais devem verificar qual a lei aplicável. Contratos regidos pela Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) têm as suas próprias disposições sobre impossibilidade de cumprimento (artigo 79.º da CISG), com nuances diferentes do direito português interno.
Há ainda um fator determinante que muitas empresas ignoram: as cláusulas de hardship. Distintas da força maior, estas cláusulas preveem a renegociação do contrato quando as circunstâncias económicas se alteram de forma imprevisível e substancial, mesmo que o cumprimento não seja tecnicamente impossível. Com os custos de frete a duplicar e os atrasos a acumular-se, muitas empresas têm base para acionar o hardship mesmo quando a força maior pura não é aplicável.
O erro mais comum: a notificação tardia
Um ponto crítico que os advogados sublinham com frequência: em situações de força maior, a empresa afetada tem a obrigação de notificar a contraparte de imediato e por escrito. Esta obrigação é, em muitos contratos internacionais, uma condição de validade da invocação da força maior. Falhar a notificação — ou fazê-la com semanas de atraso — pode invalidar completamente a proteção jurídica, mesmo quando a causa seria legítima.
Acresce que muitos contratos definem prazos rígidos para a notificação: 5, 10 ou 15 dias a contar do início do evento impeditivo. Passado esse prazo, a empresa perde o direito de invocar a cláusula. Para quem ainda não agiu, o tempo é o fator mais crítico.
Caso concreto: a importadora do Porto com 10.200 euros em jogo
Considere o caso de uma empresa têxtil do Porto que, em janeiro de 2026 — antes do início do conflito —, assinou um contrato com um fornecedor indiano para a entrega de 15 toneladas de tecido técnico no valor de 85.000 euros, com prazo estipulado para abril de 2026.
Com o bloqueio do Estreito de Ormuz a partir de março, o navio que transportava a mercadoria foi forçado a contornar o Cabo da Boa Esperança, o que acrescentou seis semanas ao tempo de trânsito. A empresa portuguesa tinha já assumido a revenda desse tecido a uma cadeia de retalho espanhola, com uma cláusula contratual de penalidade de 2% do valor por semana de atraso.
O cálculo é simples: 6 semanas × 2% × 85.000€ = 10.200 euros em penalidades potenciais.
A situação desdobra-se em dois cenários opostos:
Se a força maior for invocada corretamente e em tempo: a empresa notifica o comprador espanhol por escrito assim que o bloqueio afetou a rota, apresenta documentação do transportador marítimo comprovando a impossibilidade de cumprir o prazo original, e as penalidades de 10.200€ ficam extintas ao abrigo do contrato. O custo de ter um advogado especializado a redigir a notificação e avaliar o enquadramento jurídico ronda os 1.500 a 3.500 euros.
Se a notificação for tardia ou a cláusula não existir no contrato: a empresa fica exposta aos 10.200€ de penalidades, mais eventuais danos consequentes que o comprador espanhol possa reclamar por não poder cumprir os seus próprios compromissos com clientes finais — um valor que pode facilmente ultrapassar os 20.000 euros.
A diferença entre estes dois cenários é, em muitos casos, apenas uma consulta jurídica especializada e uma carta enviada a tempo.
O que fazer imediatamente
Para as empresas portuguesas com contratos de importação ou fornecimento afetados pela crise no Golfo Pérsico, há uma sequência de ações prioritárias:
Reveja os contratos agora. Procure as cláusulas de força maior, hardship, e as condições de cobertura dos seguros de carga. Muitas apólices de transporte marítimo têm exclusões específicas para "risco de guerra" ou "bloqueio naval" que podem afetar a cobertura da mercadoria durante o trânsito.
Documente tudo. Recolha comunicações dos transportadores, confirmações de desvio de rota, cotações de frete alternativas e qualquer correspondência com fornecedores. Esta documentação é o alicerce de qualquer invocação de força maior ou pedido de indemnização ao seguro.
Notifique por escrito e com data. Mesmo que ainda não tenha consultado um advogado, uma notificação escrita ao parceiro comercial — informando do impacto da crise no Golfo Pérsico na execução do contrato e reservando os direitos legais da empresa — pode ser decisiva para preservar a proteção jurídica.
Consulte um especialista em direito comercial internacional. A análise da força maior depende da redação específica de cada contrato, da lei aplicável e dos factos documentados. Um advogado especializado pode determinar se a crise no Golfo Pérsico enquadra a situação da sua empresa e qual a estratégia mais adequada — negociação amigável, mediação ou, em último recurso, arbitragem ou litígio.
A crise no Golfo Pérsico está longe de uma resolução estável. Para as empresas portuguesas expostas às rotas marítimas do Oceano Índico e do Estreito de Ormuz, o aconselhamento jurídico especializado não é um luxo — é a diferença entre absorver um impacto controlado e enfrentar perdas que podem comprometer a sustentabilidade do negócio.
Na ExpertZoom, pode encontrar advogados especializados em direito comercial internacional e contratos de importação, disponíveis para uma primeira consulta e análise do seu contrato face à crise no Golfo Pérsico.

Ana Rodrigues