A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou mais de 470 crimes de maus-tratos e abandono de animais de companhia em 2026, com um pico claro no verão: julho e agosto concentram 38,1% de todas as ocorrências anuais, segundo dados divulgados pela GNR a 15 de agosto de 2026, Dia Mundial dos Animais. Entre 2024 e 2026, somam-se mais de 2.400 crimes registados, 28 detidos, 1.449 suspeitos identificados e 432 arguidos constituídos. Se tem animais de companhia, saiba o que acontece quando a SEPNA investiga — e o que pode fazer para proteger os seus direitos.
O alerta da GNR neste verão de 2026
A Unidade de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR intensificou a fiscalização durante a época estival. As estatísticas são expressivas: 142 casos de abandono e maus-tratos registados apenas em julho e agosto de 2026, o equivalente a cerca de dois casos por dia. O padrão é recorrente — com as férias, muitas famílias partem sem um plano concreto para os seus animais, e o que começa como "descuido" pode rapidamente tornar-se matéria de inquérito criminal.
A SEPNA recebe participações 24 horas por dia através da Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) e do portal em www.gnr.pt/atrib_SEPNA.aspx. Qualquer pessoa pode denunciar: um vizinho, um transeunte, um funcionário de clínica veterinária. Em casos urgentes, uma visita de inspeção pode acontecer em menos de 24 horas após a denúncia. A partir do momento em que os agentes entram em contacto com o animal, inicia-se um registo formal que pode originar um processo-crime.
O que a lei diz — e o que os especialistas avaliam
O Código Penal português enquadra os crimes contra animais de companhia nos artigos 387.º e seguintes. As penas são claras:
- Abandono: pena de prisão até 6 meses ou multa de até 60 dias; agravada em um terço se resultar em perigo de vida para o animal
- Maus-tratos: pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou multa de 60 a 120 dias
- Maus-tratos graves (perigo de vida, mutilação ou morte do animal): pena de prisão até 2 anos
A fronteira entre "abandono involuntário" e "crime punível" não é, porém, sempre evidente. É aqui que a avaliação técnica de um veterinário especializado em bem-estar animal se torna determinante. Os critérios de avaliação incluem a condição corporal do animal — numa escala de 1 a 9, valores abaixo de 3 são clinicamente preocupantes —, o acesso efetivo a água e alimentação, a adequação do espaço físico, o estado sanitário (parasitas, feridas não tratadas) e o comportamento do animal (apatia, agressividade defensiva, automutilação). Um animal pode ter o pelo aparentemente cuidado e ainda assim estar severamente desidratado — uma avaliação visual superficial não substitui uma perícia clínica estruturada.
"O que parece descuido para um leigo pode constituir evidência de privação sistemática para um especialista — e vice-versa: o que aparenta ser maus-tratos pode ter uma explicação médica legítima que só um perito veterinário consegue documentar adequadamente", sublinham veterinários com experiência em perícias para o sistema judicial português.
Estes critérios técnicos, desenvolvidos com crescente rigor desde 2024, explicam por que razão os processos tendem a ser mais robustos do que em anos anteriores — e por que a constituição de arguidos aumentou de forma consistente.
Caso concreto: quando "o gato ficou com a vizinha" não basta como argumento
Considere a seguinte situação real em Portugal no verão de 2026: a família Costa, de Lisboa, parte em agosto para três semanas de férias no Algarve. O gato Mimi — não esterilizado, com vacinação antirrábica em atraso há 4 meses — fica ao cuidado informal da vizinha do primeiro andar. A vizinha fica doente durante 5 dias consecutivos e não consegue fazer as visitas diárias. Um outro vizinho nota o animal a lamber água de uma poça no terraço e faz uma participação online à GNR.
A SEPNA desloca-se 18 horas depois e regista no auto de ocorrência: condição corporal de 2,5 em 9, sinais de desidratação moderada, vacinação em falta. Os Costa, regressados a Portugal, enfrentam dois cenários com implicações jurídicas e financeiras muito distintas:
Cenário A — animal sem necessidade de internamento: Os donos são constituídos arguidos por maus-tratos (artigo 387.º do Código Penal), com pena base de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias. Sem registos veterinários dos últimos 12 meses e sem qualquer documento de guarda temporária, a posição processual é frágil. Se contratarem, nos primeiros 10 dias, um veterinário especializado para elaborar um relatório de contraprova e um advogado para acompanhar o inquérito — custo estimado entre 400€ e 900€ —, a probabilidade de suspensão da pena ou arquivamento é significativamente superior em caso de primeira infração sem historial criminal.
Cenário B — animal com internamento veterinário de emergência: Ao custo jurídico acrescem entre 300€ e 1.500€ por semana de internamento, valores que o Ministério Público pode reclamar como dano causado ao animal. A arguição agrava-se se o relatório veterinário da SEPNA documentar que a situação de privação foi prolongada e previsível, o que retira força ao argumento da "ausência não intencional".
Se/então: se os Costa agirem nas primeiras 72 horas — reunindo documentação veterinária anterior e contactando um advogado antes de qualquer interrogatório formal —, então o Cenário A tem uma saída processual razoável. Se esperarem pelo contacto formal do Ministério Público sem preparação, o enquadramento do caso endurece e as opções de defesa diminuem.
O que fazer imediatamente se a SEPNA investigar o seu animal
As primeiras horas após uma visita da GNR SEPNA são decisivas. Veja os passos essenciais:
Exerça o direito ao silêncio. O artigo 61.º do Código de Processo Penal garante-lhe o direito a não prestar declarações sem a presença de advogado. Um erro comum — e frequentemente prejudicial — é tentar explicar a situação imediatamente sem assistência jurídica.
Reúna registos veterinários dos últimos 12 meses. Vacinas, desparasitações, consultas de rotina e exames documentados constroem um historial de cuidado ativo. Um veterinário pode emitir, em 24 a 48 horas, uma declaração técnica sobre o estado atual do animal que funciona como prova de contraprova face ao auto inicial da GNR.
Formalize qualquer guarda temporária, mesmo que retroativamente. Um documento simples — com data, identificação do guardião temporário, duração e responsabilidades — não apaga o passado, mas demonstra boa-fé. Para futuras ausências, elabore sempre este documento antes de partir: tal como quem planeia a estadia do seu cão durante grandes eventos públicos, o planeamento documentado é a primeira linha de proteção.
Contacte um advogado especializado em direito animal antes de qualquer interrogatório formal. A fase de inquérito é o momento mais crítico para moldar o enquadramento jurídico do processo — e o que diz (ou não diz) nestas primeiras horas pode ter consequências duradouras.
Para compreender como os veterinários avaliam o bem-estar animal em contextos legais complexos, consulte também este artigo sobre as obrigações de cuidado em animais de espetáculo em Portugal.
Aviso legal: Este artigo tem carácter exclusivamente informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou veterinário individualizado. Em caso de investigação pela GNR SEPNA, consulte sempre profissionais qualificados.
A tendência é clara: o rigor vai aumentar
Os números de 2026 não deixam margem para dúvidas. Com 470 crimes registados em menos de oito meses e uma taxa de arguição crescente, a GNR SEPNA não está apenas a reagir a denúncias pontuais — está a conduzir operações proativas de fiscalização, como a campanha nacional reforçada iniciada a 16 de agosto de 2026.
A mensagem para os detentores de animais de companhia em Portugal é inequívoca: incumprimentos das obrigações de cuidado — mesmo que involuntários ou decorrentes de circunstâncias imprevistas — podem ter consequências penais reais e imediatas. E uma vez aberto o processo-crime, as opções de defesa vão estreitando-se com o tempo.
A proteção mais eficaz é preventiva: microchip e licença em dia, vacinação atualizada, planeamento documentado das ausências. A segunda melhor proteção, se a situação já aconteceu, é agir depressa — com os profissionais certos ao seu lado.
Consulte veterinários especializados em bem-estar animal e advogados com experiência em direito penal animal disponíveis na Expert Zoom para tomar uma decisão informada antes que o processo avance.

Maria Silva