A morte de Franco Baresi, anunciada pelo AC Milan esta sexta-feira, 31 de julho de 2026, abalou o mundo do futebol e muito além dele. O eterno capitão rossonero faleceu aos 66 anos, deixando para trás seis títulos de Série A, três Taças dos Campeões Europeus e uma camisola — a histórica número 6 — que o clube italiano decidiu retirar definitivamente de circulação. Considerado unanimemente um dos maiores defesas centrais de todos os tempos, Baresi foi campeão do mundo com Itália em 1982 e o rosto de um AC Milan que dominou o futebol europeu durante mais de uma década. Mas para além do luto desportivo, a partida de uma figura desta dimensão levanta questões práticas e urgentes: o que acontece ao valor económico de um legado construído ao longo de décadas? Quem controla os direitos de imagem? E o que sucede quando não existe planeamento patrimonial?
A dimensão económica de um legado desportivo global
Franco Baresi não era apenas um futebolista — era uma marca de alcance global. A sua imagem aparecia regularmente em videojogos (a série EA Sports FC inclui versões históricas de jogadores icónicos como ele nas edições "Icons" e "Heroes"), em coleções de memorabilia, cromos de edição limitada, documentários, campanhas publicitárias e contratos de licenciamento com parceiros institucionais do AC Milan. Estimativas do setor desportivo indicam que personalidades históricas do futebol europeu de primeiro nível geram, através de direitos de imagem ativos, entre 150.000 e 600.000 euros anuais — mesmo após a reforma dos relvados.
Com a morte de Baresi, a decisão do AC Milan de retirar definitivamente a camisola número 6 consolida ainda mais o valor icónico da sua marca. É um gesto simbólico com consequências económicas reais: no mercado de colecionismo desportivo, artigos com a imagem de uma lenda falecida e de camisola retirada valorizam de forma expressiva. A experiência internacional mostra que o valor comercial das licenças de figuras históricas do futebol tende a crescer entre 30% e 60% nos 24 meses seguintes ao falecimento, à medida que a procura por reedições de arquivo, merchandising oficial e licenças digitais se intensifica.
Para as famílias que ficam, esta valorização representa ao mesmo tempo uma boa notícia e uma enorme responsabilidade. Gerir um legado desportivo de forma eficaz exige uma estrutura jurídica e patrimonial previamente definida — e na maioria dos casos, essa estrutura simplesmente não existe.
O que diz a lei portuguesa sobre direitos de imagem após a morte
Em Portugal, o direito à imagem é um direito de personalidade, consagrado no artigo 79.º do Código Civil. Trata-se de um direito pessoal e intransmissível em vida sem consentimento do próprio titular — mas que tem implicações patrimoniais diretas e significativas, concretamente através dos contratos de licenciamento que exploram comercialmente essa imagem.
Após a morte do titular, a lei portuguesa permite que o cônjuge, descendentes ou ascendentes se oponham a utilizações abusivas ou ofensivas da imagem do falecido. Esta proteção pós-morte é, no entanto, fundamentalmente defensiva: impede utilizações indevidas, mas não garante automaticamente a gestão ativa e rentável dos direitos comerciais existentes.
Para que os herdeiros possam negociar, renovar ou licenciar ativamente o uso da imagem do falecido — assinar contratos com produtores de videojogos, autorizar campanhas publicitárias, negociar royalties com plataformas digitais de streaming desportivo ou de colecionismo digital — é necessário que essa capacidade esteja previamente definida, seja através de testamento, de mandato patrimonial ou de uma estrutura societária criada em vida pelo próprio titular.
Sem esses instrumentos, qualquer decisão comercial exige unanimidade entre todos os co-herdeiros. Num contexto familiar complexo, com filhos de casamentos diferentes ou herdeiros em desacordo, esta exigência pode paralisar completamente a gestão do legado. Segundo a legislação disponível no portal oficial da República Portuguesa, Diário da República Eletrónico, as regras de co-titularidade em herança aplicam-se também a situações em que os direitos de personalidade têm conteúdo e valor económico mensurável.
Quando o futebol encontra o mercado de licenças globais
Os casos internacionais ilustram bem o problema. Após a morte de Pelé, em dezembro de 2022, a família teve de agir rapidamente para criar estruturas de gestão da sua marca: estimativas situaram o valor dos direitos de imagem pós-morte do ex-jogador brasileiro em mais de 20 milhões de dólares nos primeiros dois anos, entre contratos de licenciamento renovados, campanhas publicitárias e inclusão em videojogos e plataformas de realidade aumentada. Sem uma estrutura prévia, parte desse valor teria sido perdida em disputas entre herdeiros ou capturada por terceiros que atuaram mais rapidamente.
Em Portugal, o fenómeno é crescente mas silencioso. Antigos atletas com presença em plataformas internacionais de trading de cards desportivos digitais, jogos de fantasia e plataformas de memorabilia viram o valor das suas licenças multiplicar-se entre dois e cinco vezes entre 2023 e 2026. Vários deles, segundo especialistas do setor ouvidos em Portugal, não dispõem de qualquer estrutura legal para gerir ou proteger esses valores — e as suas famílias ficam expostas em caso de morte inesperada.
Como foi analisado anteriormente sobre a gestão financeira e a valorização de jogadores no mercado de transferências do futebol profissional, a componente patrimonial e jurídica tornou-se indissociável da carreira desportiva de alto nível — e a morte de Franco Baresi torna essa realidade ainda mais evidente e urgente.
Quando a herança divide o que o legado construiu
Considere o caso de um ex-capitão de uma equipa da Primeira Liga portuguesa, retirado há doze anos, com uma imagem reconhecida a nível nacional e em alguns mercados europeus. Durante a carreira ativa, assinou um contrato de licenciamento de imagem com uma plataforma europeia de colecionismo desportivo digital, avaliado em €38.000 anuais, renovável automaticamente por períodos de dois anos.
O ex-jogador falece inesperadamente, sem testamento, deixando quatro herdeiros: a viúva e três filhos, dois dos quais de um casamento anterior. O contrato de licenciamento integra automaticamente a massa hereditária, mas nenhum dos herdeiros tem poder de representação exclusivo para agir em nome de todos.
Seis meses depois do falecimento, a plataforma envia uma proposta de renovação alargada no valor de €85.000 anuais, com exploração de novos mercados asiáticos e inclusão em dois videojogos desportivos de grande distribuição. Dois dos filhos querem aceitar. O terceiro recusa, com intenção de negociar uma percentagem superior de forma independente. A viúva não tem procuração para agir em nome da herança indivisa. O prazo de resposta esgota-se 60 dias depois. A plataforma retira a proposta e assina com outro ex-jogador disponível.
Os €85.000 anuais deixam de existir. Adicionalmente, a imagem do ex-jogador começa a ser utilizada de forma não autorizada em produtos de merchandise em mercados internacionais, e os quatro herdeiros não têm nem capacidade jurídica nem recursos organizacionais para uma ação coordenada.
Se existisse um testamento com uma cláusula específica de gestão de direitos de imagem — ou uma sociedade de gestão criada em vida para deter esses direitos — este cenário era completamente evitável. O custo típico de um planeamento sucessório com estas características em Portugal situa-se entre €2.000 e €6.000 em honorários de advogado especializado, uma fração mínima dos €85.000 anuais perdidos neste exemplo.
Aviso: Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento jurídico ou financeiro personalizado. Para situações específicas relacionadas com direitos de imagem, herança ou gestão patrimonial, consulte sempre um profissional qualificado.
As três ferramentas de proteção patrimonial que qualquer atleta deve conhecer
Para qualquer pessoa com valor comercial associado à sua imagem — atletas, ex-atletas, treinadores, comentadores, figuras públicas do desporto — existem três instrumentos jurídicos que podem evitar os cenários descritos acima:
1. Testamento com cláusula de imagem: Um testamento simples pode incluir uma disposição específica que nomeia um executor ou gestor responsável exclusivo pelos direitos de imagem e contratos de licenciamento, retirando essas decisões do regime de unanimidade da herança indivisa. Custo médio em Portugal: €1.500 a €3.000 em honorários de notário e advogado.
2. Mandato de gestão patrimonial: Um mandato dado em vida a um gestor de confiança, com poderes específicos para representar o titular em contratos de imagem, permite uma transição mais suave em caso de incapacidade ou morte. Custo médio: €500 a €1.500.
3. Sociedade de gestão de imagem: A criação de uma sociedade unipessoal ou familiar que detém os direitos de imagem e os explora comercialmente separa juridicamente a pessoa do ativo. Em caso de morte do sócio fundador, a sociedade sobrevive e os herdeiros herdam as participações societárias — não os direitos individuais —, permitindo uma gestão continuada sem bloqueios. Custo médio de constituição: €2.000 a €5.000, mais custos de manutenção contabilística anuais.
O que fazer agora se se reconhecer nesta situação
A morte de Franco Baresi é um lembrete de que o valor económico de uma carreira desportiva não desaparece com a pessoa — mas pode desaparecer rapidamente por falta de estrutura legal adequada.
Se for atleta, ex-atleta ou figura pública: identifique todos os contratos de imagem vigentes, verifique as cláusulas de transmissibilidade em caso de morte e consulte um advogado especializado em direito desportivo e sucessório para avaliar a melhor estrutura de proteção para a sua situação.
Se for familiar de uma figura pública recém-falecida: antes de aceitar ou repudiar a herança, inventarie os ativos intangíveis — contratos de imagem, licenças, royalties, presença em plataformas digitais. Aja rapidamente, pois muitos contratos têm cláusulas de suspensão automática em caso de morte do titular sem notificação atempada dos herdeiros. Consulte um advogado especializado antes de responder a qualquer proposta comercial.
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Beatriz Martins