Flamengo elimina Cruzeiro na Libertadores: o que a polémica do VAR revela sobre os direitos de recurso no futebol

Estádio do Maracanã durante jogo da Copa Libertadores da América

Photo : Leonef / Wikimedia

7 min de leitura 20 de agosto de 2026

Na noite de 19 de agosto de 2026, o Maracanã assistiu a um dos encontros mais polémicos da Copa Libertadores desta edição. O Flamengo eliminou o Cruzeiro por 2-1 na segunda mão dos oitavos de final, mas três decisões de arbitragem contestadas ao longo do duplo confronto colocaram uma questão urgente em cima da mesa: que mecanismos legais existem para contestar um resultado quando se acredita que o VAR errou?

O duplo confronto que dividiu o futebol sul-americano

A série entre Cruzeiro e Flamengo nas oitavas de final da Libertadores 2026 prometia desde o início ser um dos capítulos mais disputados da competição. Na primeira mão, a 12 de agosto de 2026 no Mineirão, o Cruzeiro foi ao intervalo a vencer, mas Lucas Paquetá empatou para o Flamengo no segundo tempo, fechando o encontro em 1-1 e deixando tudo em aberto para o jogo da volta.

Semana e meia mais tarde, a 19 de agosto, o Maracanã recebeu uma segunda mão de alta tensão. O Flamengo venceu por 2-1 e carimbou o apuramento para os quartos de final, mas o resultado ficou ensombrado por três polémicas arbitrais que rapidamente dominaram o debate no futebol sul-americano:

  1. Cartão amarelo a Matheus Henrique — O médio do Cruzeiro foi advertido após um lance com Bruno Henrique. A decisão foi confirmada pelo VAR, com o árbitro assistente de vídeo argentino Héctor Paletta a concluir que não existia motivo para intervenção adicional.

  2. Mão na bola na área do Flamengo — Na primeira parte, a bola tocou no braço de um defesa do Flamengo dentro da grande área, mas o árbitro ordenou que o jogo continuasse. O VAR não interveio, numa decisão que gerou contestação imediata dos jogadores e adeptos do Cruzeiro.

  3. O lance do golo do empate — Na segunda parte, Pedro, avançado do Flamengo, caiu no choque com Fabrício Bruno numa jogada que resultou num livre perigoso e, em sequência, no golo do empate rubro-negro. O Cruzeiro protestou, considerando que devia ter sido assinalada falta a seu favor.

A resposta das claques do Cruzeiro foi imediata: na bancada do Maracanã, grupos organizados distribuíram notas falsas em protesto contra a arbitragem, numa manifestação que viralizou nas redes sociais e aumentou a pressão sobre a CONMEBOL para esclarecer as suas decisões.

Por que este caso interessa além do futebol

Do ponto de vista estritamente desportivo, o Flamengo avançou e o Cruzeiro foi eliminado. Mas a polémica levanta uma questão com dimensão jurídica real: o que podem fazer clubes, dirigentes e adeptos quando consideram que uma arbitragem foi determinante num resultado que os prejudicou?

Em Portugal, onde o futebol brasileiro tem uma base de adeptos expressiva — o país é um dos maiores mercados europeus para streaming de competições sul-americanas —, este debate tem uma componente prática importante. Portugueses que acompanham a Libertadores, que apostaram legalmente, ou que compraram pacotes de viagem para os jogos têm direitos que vale a pena conhecer.

O Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, disponível para consulta no portal oficial da confederação, é o documento-chave que governa os mecanismos de protesto e recurso em todas as competições sul-americanas. Lê-lo, porém, exige orientação especializada — e as suas limitações são muitas vezes surpreendentes para o público geral.

Para entender como funcionou um caso anterior envolvendo o próprio Cruzeiro, vale ler a análise sobre as sanções da CONMEBOL após a briga Boca Juniors vs Cruzeiro na Libertadores, que ilustra bem o alcance e os limites da intervenção disciplinar da confederação.

O que permite e o que proíbe o direito desportivo

O primeiro princípio fundamental do direito desportivo internacional é claro: decisões de arbitragem não são passíveis de recurso por erros de julgamento. Mesmo que a mão na área do Flamengo tenha sido evidente, ou que o VAR tenha falhado na análise, a CONMEBOL não está obrigada — nem é provável que o faça — a alterar o resultado do jogo com base em erros de apreciação arbitral.

O Regulamento Disciplinar da CONMEBOL prevê dois mecanismos formais disponíveis aos clubes:

Protesto formal — Um clube pode apresentar um protesto oficial à CONMEBOL no prazo máximo de 24 horas após o apito final. O protesto deve ser acompanhado de um depósito monetário obrigatório que, nas competições de primeira linha como a Libertadores, ronda os 10.000 USD (cerca de 9.200 euros à taxa de câmbio atual). O prazo de resposta da Unidade Disciplinar da CONMEBOL é de cinco dias úteis.

O ponto central — e que a maioria dos adeptos desconhece — é que um protesto só pode resultar numa alteração de resultado se o clube demonstrar que participou no jogo um jogador inelegível: suspenso, não registado, ou em situação irregular perante a confederação. Erros de arbitragem ou de VAR, independentemente da sua evidência, não constituem fundamento legal suficiente para anular um resultado nas competições da CONMEBOL.

Recurso ao TAS/CAS — O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), com sede em Lausanne, na Suíça, é o órgão internacional de última instância para recursos desportivos. Funciona como o "Supremo Tribunal" do desporto mundial, acima de qualquer federação nacional ou continental. Contudo, o TAS mantém a mesma limitação: não anula resultados desportivos por erros de arbitragem, exceto nos raros casos de fraude comprovada ou corrupção sistémica.

A distinção entre "erro de julgamento" e "fraude" é fundamental no direito desportivo e não é óbvia para leigos. Um advogado especializado pode avaliar se um caso concreto — incluindo a eventual manipulação de árbitros — ultrapassa o limiar do simples erro para entrar no domínio da ilicitude penal.

O custo real de contestar uma eliminação

Imaginemos que a direção do Cruzeiro decide avançar com todos os mecanismos legais disponíveis após a eliminação de 19 de agosto de 2026. O cenário financeiro e processual seria o seguinte:

Passo 1 — Protesto formal à CONMEBOL:

  • Depósito obrigatório: ~10.000 USD (9.200 €)
  • Honorários de advogado especializado em direito desportivo internacional para preparar o dossier: 5.000 a 20.000 €
  • Prazo de resposta da CONMEBOL: 5 dias úteis
  • Probabilidade de sucesso sem jogador inelegível envolvido: próxima de 0%
  • Custo estimado do passo 1: 14.200 a 29.200 €

Passo 2 — Recurso ao TAS (se o protesto for rejeitado):

  • Taxa de abertura de processo no TAS: 3.500 CHF (cerca de 3.700 €)
  • Honorários de advogado para representação em Lausanne: 20.000 a 80.000 €
  • Duração média do processo: 3 a 6 meses
  • Custo estimado do passo 2: 23.700 a 83.700 €

Total combinado: entre 37.900 € e 112.900 € para contestar uma eliminação por suposto erro de arbitragem — sem qualquer garantia de sucesso e com uma probabilidade histórica de derrota que roça os 100%.

Se o Cruzeiro estivesse a contestar a participação de um jogador inelegível (cenário completamente distinto do que ocorreu), a equação mudaria: nesse caso, os protestos têm precedentes de sucesso e os custos são mais justificáveis. Mas para o caso concreto de 19 de agosto — polémicas de VAR e decisões de árbitro —, o veredicto jurídico é claro: o resultado é irreversível.

O que podem fazer os adeptos portugueses

Para os adeptos portugueses que acompanham a Libertadores, há situações práticas em que os direitos como consumidores se tornam relevantes, mesmo à distância.

Pacotes de viagem: se comprou um pacote turístico para assistir a um dos jogos presencialmente e a experiência foi negativamente afetada por alterações organizativas (mudança de horário, problemas de acesso por questões de segurança relacionadas com os protestos), tem direito a reclamação nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, que transpõe a Diretiva Europeia de Viagens de Pacote.

Plataformas de streaming: se subscreveu um serviço de streaming para ver os jogos e o sinal falhou ou o conteúdo não foi disponibilizado conforme contratado, tem direito a reembolso proporcional ao abrigo das normas europeias de proteção do consumidor digital.

Apostas desportivas: as polémicas arbitrais podem ter consequências no mercado de apostas. Leia a análise sobre as implicações legais das apostas em jogos da Libertadores em Portugal para compreender os seus direitos em caso de reclamação junto dos operadores licenciados.

Para situações mais complexas — participação em processos coletivos, recuperação de valores pagos a revendedores não autorizados de bilhetes, ou análise de cláusulas contratuais com operadores desportivos —, a consulta a um especialista em direito desportivo e do consumidor é o caminho mais eficaz.

O que fazer agora

O caso Flamengo-Cruzeiro expõe uma realidade que o futebol profissional prefere não discutir abertamente: os mecanismos legais de contestação existem, mas têm limitações muito claras. Decisões de árbitro e VAR são, na prática, juridicamente irreversíveis — salvo em situações excecionais de fraude comprovada.

Se é adepto com interesses ligados a uma competição desportiva — como consumidor de serviços de streaming, comprador de pacotes de viagem, participante em mercados de apostas regulados, ou até como investidor em fan tokens de clubes —, conhecer estes limites pode poupar tempo, dinheiro e frustração.

Um especialista em direito desportivo pode avaliar, de forma objetiva, se o seu caso tem fundamento legal real ou se a contestação seria um caminho sem retorno. A Expert Zoom conta com advogados especializados em direito desportivo disponíveis para uma primeira consulta e para clarificar, sem rodeios, o que a lei permite — e o que não permite.

Nota: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas relacionadas com direito desportivo, consulte um advogado qualificado.

Vantagens

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