No dia 7 de setembro de 2026, o Estádio António Coimbra da Mota recebe o duelo entre o GD Estoril Praia e o FC Arouca, num encontro a contar para a quarta jornada da Liga Portugal. O Estoril ocupa as posições mais baixas da tabela — apenas um ponto em quatro jogos —, enquanto o Arouca chega em excelente forma, em quarto lugar, com três vitórias. Mas enquanto os adeptos se preparam para apoiar as suas equipas, uma realidade cada vez mais presente nos estádios portugueses pode transformar uma tarde de futebol numa consequência jurídica de meses: as proibições de acesso a recintos desportivos emitidas pela APCVD.
O que é a APCVD e o que mudou em 2026
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) é o organismo responsável por zelar pelo cumprimento do enquadramento legal que combate a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância nos eventos desportivos em Portugal. No primeiro trimestre de 2026, a APCVD proibiu 99 adeptos de acederem a recintos desportivos — uma realidade que, segundo os dados publicados, regista 575 decisões no período: 230 condenações, 212 arquivamentos e 133 participações ao Ministério Público.
O número pode parecer residual num país com milhões de adeptos de futebol, mas o impacto sobre cada indivíduo é significativo: as sanções incluem multas entre €500 e €3.500 e proibições de acesso que podem chegar a dois anos. Além disso, violar uma proibição de acesso a um estádio constitui um crime de desobediência qualificada, com potencial intervenção policial e eventual detenção.
A grande maioria das sanções aplicadas nos primeiros três meses de 2026 — 61 dos 99 casos de proibição — resultou do uso de pirotecnia. Mas os motivos que podem levar a uma sanção da APCVD são mais abrangentes do que muitos adeptos reconhecem.
Os comportamentos que podem custar-lhe o acesso ao estádio
A lei portuguesa — nomeadamente a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com as alterações subsequentes, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos — define um conjunto de infrações que podem conduzir à aplicação de medidas restritivas. Entre os comportamentos mais comuns que levam a procedimentos pela APCVD encontram-se:
Uso de pirotecnia (tochas, bombas de fumo, petardos) — a infração mais frequente em 2026, independentemente de o artefacto ter causado danos.
Insultos racistas ou xenófobos — um caso registado em 2026 envolveu um adepto do jogo Portimonense-Mafra que foi condenado a €1.750 de multa e 18 meses de proibição por insultos racistas.
Invasão de campo ou arremesso de objetos — estes comportamentos podem ainda configurar crime público, sendo participados ao Ministério Público independentemente da queixa da vítima.
Desobediência a ordens de pessoal de segurança — mesmo que não exista violência física, a recusa em cumprir instruções de stewards ou forças de segurança pode fundamentar um procedimento.
O que muitos adeptos desconhecem é que a APCVD pode instaurar procedimento com base em imagens de videovigilância, depoimentos de elementos de segurança ou participações de outros adeptos — sem que o sancionado tenha sido detido ou identificado no momento.
Caso concreto: o adepto com pirotecnia num jogo da Taça
Imagine o seguinte cenário, semelhante ao de um caso real registado no início de 2026: um adepto de 28 anos comparece ao jogo da Taça de Portugal entre FC Porto e Benfica a 14 de janeiro de 2026. Durante a partida, acende uma tocha fumígena no setor onde se encontra. Não atinge nenhum outro adepto, não invade o campo, não produz qualquer ato de violência física.
Mesmo assim, é identificado pelas câmaras de videovigilância. Quinze dias depois recebe, pelo correio, uma notificação da APCVD a comunicar a abertura de um processo contraordenacional. O desfecho: multa de €1.000 e proibição de acesso a recintos desportivos por 18 meses.
Se este adepto tivesse assistido ao jogo Estoril-Arouca desta ronda — e se a infração se tivesse repetido — o quadro seria idêntico: o valor do bilhete não é reembolsado, a proibição aplica-se a todos os recintos desportivos nacionais (não apenas ao estádio onde o incidente ocorreu) e a presença num jogo durante o período de proibição constitui automaticamente o crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa equivalente.
A questão decisiva, neste caso, seria: notificou-o com prazo suficiente para exercer o direito de defesa antes da decisão final? Se não o fez, a sanção pode ser contestada com sucesso.
Pode contestar uma proibição da APCVD — e como um advogado pode ajudar
A instauração de um procedimento contraordenacional pela APCVD não equivale a uma condenação automática. O arguido tem direito a apresentar defesa escrita no prazo indicado na notificação — geralmente entre 10 e 20 dias úteis — e pode fazer-se representar por advogado em todas as fases do processo.
Um advogado especializado em direito desportivo ou contraordenacional pode analisar:
- A regularidade da notificação: foi entregue nos termos legais? O prazo de defesa foi respeitado?
- A prova produzida: as imagens de videovigilância foram obtidas e tratadas de acordo com o RGPD e a legislação de proteção de dados?
- A proporcionalidade da sanção: a gravidade da infração justifica a duração da proibição aplicada?
- A identificação correta do arguido: em situações de grupos, há casos de identificação errónea que podem ser contestados com sucesso.
Em caso de manutenção da decisão, é ainda possível recorrer para os tribunais comuns, com efeito suspensivo em determinadas condições — o que pode permitir ao adepto continuar a frequentar os estádios enquanto o recurso está pendente.
Num jogo como o Estoril-Arouca de hoje, com as bancadas em ebulição, a fronteira entre o entusiasmo e a infração é mais estreita do que parece. Conhecer os seus direitos — e saber a quem recorrer quando as coisas correm mal — pode fazer toda a diferença. Pode consultar advogados especializados em direito desportivo e contraordenacional na plataforma Expert Zoom.
O que fazer se receber uma notificação da APCVD
Se, após um jogo de futebol, receber uma notificação da APCVD comunicando a abertura de um processo, siga estes passos:
1. Não ignore a notificação. O prazo de defesa começa a contar a partir da data de receção. Perder este prazo equivale a abrir mão do direito de contestar.
2. Recolha provas imediatamente. Bilhete de entrada, fotografias do local onde estava sentado, testemunhos de outros adeptos que o acompanhavam — tudo pode ser relevante para a sua defesa.
3. Consulte um advogado antes de responder. Uma resposta mal formulada pode prejudicar o recurso posterior. Um profissional especializado saberá identificar os argumentos mais sólidos para o seu caso específico.
4. Verifique se a notificação está corretamente redigida. Erros de identificação (nome errado, NIF incorreto, data do jogo desacertada) podem constituir fundamento de nulidade.
5. Não aceda ao recinto durante o período de proibição. Mesmo que considere a sanção injusta, violar a proibição transforma uma contraordenação numa potencial pena criminal. A via correta é a contestação jurídica, não a infração repetida.
Nota YMYL: As informações contidas neste artigo têm carácter informativo e não substituem aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação tem particularidades próprias que devem ser avaliadas por um advogado qualificado.
O Estoril-Arouca começa às 19h15 desta segunda-feira. Independentemente do resultado no relvado, o resultado que importa a qualquer adepto que receba uma sanção da APCVD é o que sai do processo contraordenacional — e aí, ter apoio jurídico faz diferença.

Ana Rodrigues