Sismo 7,4 na Colômbia: o que acontece à sua casa se um terramoto a tornar inabitável em Portugal?

Residentes portugueses avaliando danos em edifício após sismo, com paredes rachadas e detritos

Photo : Master Sgt. Jeremy Lock, USAF / Wikimedia

7 min de leitura 11 de agosto de 2026

No dia 10 de agosto de 2026, pelas 7h34 da manhã, a Colômbia acordou com um sismo de magnitude 7,4 com epicentro em San José del Palmar, no departamento de Chocó. O balanço é devastador: pelo menos 111 mortos, 87 feridos, 61 edifícios colapsados e mais de 1.575 habitações danificadas em cidades como Manizales, Pereira, Cali e Quibdó. O governo colombiano declarou desastre nacional. Sete aeroportos suspenderam operações. Famílias inteiras acordaram sem casa — literalmente.

A pergunta que muitos portugueses não fazem — mas deveriam — é simples: e se acontecesse aqui? E, mais concretamente: o que é que a lei portuguesa garante ao inquilino ou ao proprietário cujo imóvel fica inabitável depois de um sismo?

Portugal está na mesma zona de risco sísmico que a Colômbia

Portugal continental situa-se na fronteira entre as placas tectónicas Eurasiana e Africana, na chamada zona de falha Açores-Gibraltar. Os Açores, localizados na junção de três placas, registam centenas de sismos todos os anos. Em Lisboa e no Algarve, modelos de perigo sísmico elaborados pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) colocam essas regiões entre as de maior risco da Europa Ocidental. O terramoto de 1755 destruiu cerca de 85% dos edifícios de Lisboa e vitimou entre 40.000 e 60.000 pessoas.

Apesar disso, os dados são preocupantes: segundo um relatório da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), apenas 19% das habitações em Portugal têm cobertura sísmica no seguro de habitação. Em janeiro de 2026, a OCDE recomendou formalmente que Portugal implementasse um seguro sísmico obrigatório para todos os edifícios. A medida ainda não foi aprovada.

O seguro cobre os danos materiais — mas não resolve, por si só, a questão mais urgente: quando é que pode deixar de pagar renda? Quando é que o senhorio é obrigado a realojá-lo? E como reclamar indemnização pelos seus pertences?

A análise jurídica: o que diz a lei quando o edifício é declarado inabitável

Em Portugal, a declaração de inabitabilidade de um imóvel após um sismo — emitida pela câmara municipal, pela Junta de Freguesia ou pela ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) — desencadeia um conjunto de obrigações legais bem definidas.

Para inquilinos em regime de arrendamento:

O artigo 1074.º do Código Civil estabelece a obrigação fundamental do senhorio: garantir ao arrendatário o gozo pacífico do imóvel para os fins a que se destina. Quando um evento de força maior — como um sismo — torna esse gozo impossível, o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006 com alterações posteriores) prevê:

  • Suspensão imediata do pagamento de renda a partir da data em que o imóvel é formalmente declarado inabitável, sem necessidade de decisão judicial;
  • Resolução do contrato sem pré-aviso (artigo 1083.º do NRAU), caso o imóvel não possa ser recuperado num prazo razoável ou o senhorio não inicie as obras necessárias;
  • Direito a indemnização pelos danos sofridos, incluindo bens pessoais destruídos e custos de realojamento temporário, quando exista culpa ou incumprimento por parte do senhorio.

Importante: a suspensão de renda não é automática no sentido de ser reconhecida pelo senhorio. O inquilino deve notificar o senhorio por escrito (com prova de receção) assim que o imóvel for declarado inabitável, indicando a data da declaração municipal e solicitando a suspensão formal.

Para proprietários-ocupantes:

Se o imóvel for habitação própria, o proprietário pode acionar a apólice de seguro multirriscos — se esta incluir cobertura sísmica. Atenção: muitas apólices excluem sismos acima de determinada magnitude, aplicam franquias elevadas ou exigem períodos de carência. A análise detalhada das condições gerais da apólice é essencial antes de qualquer sinistro.

O papel obrigatório das autarquias:

Ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006), as câmaras municipais são obrigadas a providenciar alojamento de emergência temporário para as famílias desalojadas por catástrofe natural. Este apoio é provisório — geralmente entre 30 a 90 dias — mas constitui um direito imediato, independentemente de qualquer seguro ou litígio com o senhorio.

O caso de João: 950 euros de renda suspensa e 10.800 euros a reclamar

Imagine o caso de João, 43 anos, natural de Lisboa, residente há sete anos num apartamento T2 de 68 metros quadrados num edifício pombalino de 1882, na zona histórica da Mouraria. Paga 950 euros de renda mensal. O contrato foi assinado em 2019 e enquadra-se no NRAU.

Em setembro de 2026, um sismo de magnitude 6,2 com epicentro no Algarve — perfeitamente plausível à luz dos modelos sísmicos do LNEC — provoca danos estruturais severos no edifício. A câmara municipal de Lisboa enviou uma equipa técnica no próprio dia e atribuiu grau de dano 4 (danos muito graves), decretando a interdição imediata de acesso ao imóvel.

O que acontece a João, passo a passo:

Primeiras 72 horas: A Proteção Civil municipal ativa o plano de emergência. João tem direito a alojamento de emergência temporário — pavilhão ou pousada de juventude conveniada — custeado pela câmara.

Renda suspensa: A partir da data da interdição, João não deve qualquer valor ao senhorio. Se já pagou a renda de setembro integralmente, pode exigir a restituição proporcional dos dias em que o imóvel esteve inacessível — no caso de ser interdito a partir do dia 15, são 16 dias, correspondentes a 506 euros.

30 dias para o senhorio se pronunciar: O senhorio deve comunicar por escrito se tenciona reparar o imóvel e em que prazo estimado. Se as obras forem viáveis e iniciadas em tempo razoável (jurisprudência dos tribunais portugueses situa este prazo entre 90 e 180 dias), o contrato fica suspenso durante as obras.

Se o imóvel não puder ser recuperado: João pode resolver o contrato imediatamente, sem pré-aviso, e apresentar reclamação ao senhorio pelos custos de realojamento. Em Lisboa, o arrendamento temporário de um T2 equivalente ronda 1.200 a 1.800 euros por mês. Se João precisar de seis meses de realojamento temporário enquanto o litígio se resolve, estamos a falar de 7.200 a 10.800 euros em custos que pode reclamar ao senhorio, caso este incumpra as suas obrigações legais.

Este cenário não é meramente teórico. Após sismos nos Açores, centenas de famílias enfrentaram disputas prolongadas com senhorios sobre a responsabilidade pelos custos de realojamento e pelos bens danificados. A diferença entre quem saiu desta situação protegido e quem ficou a pagar do próprio bolso foi, frequentemente, ter ou não consultado um advogado logo nas primeiras semanas.

O que deve fazer antes que o sismo aconteça

A tragédia colombiana é um alerta que nenhum residente em zona sísmica pode ignorar. Especialistas em direito do arrendamento e em gestão de riscos recomendam quatro medidas concretas:

1. Leia o seu contrato de arrendamento agora. Verifique se inclui cláusulas de força maior e o que prevê em caso de inabitabilidade. Contratos celebrados antes de 1990 podem estar sujeitos a regimes de proteção diferentes dos do NRAU atual — e os direitos de resolução podem variar substancialmente.

2. Verifique a cobertura do seu seguro de habitação. Se for proprietário, confirme se a apólice inclui cobertura sísmica, qual a franquia e quais os eventos excluídos. Se for inquilino, um seguro de recheio com cláusula de alojamento temporário — habitualmente disponível a partir de 120 a 200 euros anuais — pode cobrir os custos imediatos enquanto o litígio com o senhorio se resolve.

3. Conheça o grau de vulnerabilidade sísmica do seu edifício. Edifícios pombalinos, gaioleiros e construídos antes de 1960 apresentam maior vulnerabilidade a sismos de magnitude moderada. Uma avaliação estrutural prévia por um engenheiro civil pode determinar se são necessários reforços e pode servir de prova em caso de litígio. Para mais contexto sobre o que verificar após um evento sísmico, leia também Tremor de terra em Portugal: como saber se as fissuras são estruturais.

4. Documente preventivamente o estado do seu imóvel. Fotografias e vídeos datados do interior e exterior do imóvel constituem prova fundamental em litígios sobre danos causados por sismos. Uma declaração do condomínio sobre o estado do edifício completa a documentação.

Em situações complexas — quando o senhorio recusa a suspensão de renda, quando a câmara municipal demora na emissão da declaração de inabitabilidade, ou quando há danos em bens de valor elevado —, a consulta a um advogado especializado em direito do arrendamento nas primeiras semanas pode ser determinante para garantir os seus direitos.


Nota: Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Em situações concretas, consulte um profissional qualificado.

Mais informação sobre procedimentos de emergência em caso de sismo está disponível no portal da ANEPC — Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

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